Exercicio de processual petição inicial
Por: ra41510927 • 28/10/2016 • Trabalho acadêmico • 4.311 Palavras (18 Páginas) • 1.183 Visualizações
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Graduação em Direito
Processo Civil I
4º Período – Turno Noite
Professora: Ana Flávia Sales
Exercícios
- Se uma ação foi proposta na comarca de Belo Horizonte/MG e o ato citatório, por meio de oficial de justiça, tiver de ser realizado na comarca de Varginha/MG, como deverá ser realizada a citação? Justifique sua resposta, apontando o dispositivo legal que embasa sua resposta.
Conforme disposto no artigo 237, III, a citação será realizada por carta precatória.
Art. 237. Será expedida carta:
III - precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;
- Conceitue preclusão e suas 03 (três) modalidades.
A preclusão é definida como a perda de uma situação jurídica ativa processual: seja a perda de poder processual das partes, seja a perda de um poder do julgador (juiz).
E pode ser:
Temporal é a perda do poder processual em decorrência da perda do prazo para o seu exercício. Escoado o prazo para a prática de determinado ato, extingue-se o direito de praticá-lo. Quando o ato não for praticado dentro do prazo estipulado
Consumativa quando o direito à prática daquele ato já houver sido exercido anteriormente quando o ato já se consumou, não podendo fazê-lo novamente;
Lógica, pratica de incompatibilidade entre si. Quando se pratica determinado ato que o impeça de fazê-lo de outra forma. Ex.: o réu que reconhece a procedência do pedido, como vai contestar se reconheceu.
- Defina e apresente um exemplo prático dos atos do juiz, abaixo indicados:
- Sentença (indicar o dispositivo legal (NCPC)).
Sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com base nos artigos. 485 e 487 do Código de Processo Civil, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução, ou seja, é a decisão do juiz que extingue o processo sem exame do mérito, ou que resolve o mérito, ainda que não extinga o processo.
a.1) Aponte as hipóteses legais de “sentença com resolução do mérito” (indicar o dispositivo legal (NCPC)).
Sentença com resolução de mérito, são as que resolvem o litígio, dão uma resposta (tutela) à necessidade das partes no caso concreto. EX: quando o juiz julga procedência, quando juiz homologa uma transação. Conforme a descrição do artigo 487 do CPC.
Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:
I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;
II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;
III - homologar:
a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;
b) a transação;
c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
a.2) Aponte as hipóteses legais de “sentença sem resolução do mérito” (indicar o dispositivo legal (NCPC)).
Sem resolução de mérito, extingue o processo sem analisar a questão que se deseja resolver por meio do processo. De acordo o artigo 485 CPC. Ex.: quando indefere a petição inicial. Ilegitimidade das partes...
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
I - indeferir a petição inicial;
II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;
III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;
IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;
V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;
VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;
VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;
VIII - homologar a desistência da ação;
IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e
X - nos demais casos prescritos neste Código.
a.3) Explique o que é “coisa julgada formal” e o que é “coisa julgada material”.
Coisa julgada pode ser formal, quando a sentença não pode ser alterada dentro do mesmo processo, porém poderá ser discutida em outra ação. Não tem exame de mérito em razão disto é possível propor uma ação idêntica.
Coisa julgada material, quando a sentença não pode ser alterada em nenhum outro processo conforme os
Artigos. 485 e 487CPC 502 a 508.
Resumindo: Na formal não examina o mérito. Já material á exame do mérito e por este motivo será extinta como coisa julgada.
Explique as consequências processuais de cada instituto.
- Decisão interlocutória (indicar o dispositivo legal (NCPC)).
Entende-se por decisão interlocutória o procedimento judicial, onde o juiz não encerra o processo, mas apenas resolve questões do processo. Note-se que a decisão interlocutória não põe fim ao processo, diferente da sentença. Conforme art. 203, §2º CPC. Ex. Antecipação de tutela, indeferimento de prova testemunhal.
- Despacho (indicar o dispositivo legal (NCPC)).
Os despachos são os atos dos juízes que se destinam apenas a dar impulso a um processo. Por exemplo, se, durante uma ação judicial, uma das partes trouxer ao processo um documento, o juiz deve comunicar isso à parte contrária, para que ela tenha oportunidade de se manifestar sobre essa nova prova. Para isso, o juiz deve proferir um despacho, mandando intimar (comunicar) a outra parte de acordo com os dispositivos legais art. 203, § 3º, 205, 226, I, 1001 CPC.
- Acórdão (indicar o dispositivo legal (NCPC)).
É a decisão judicial proferida em segundo grau de jurisdição por uma câmara/turma de um Tribunal. Os julgados recebem este nome por serem proferidos de forma colegiada e refletirem o acordo de mais de um julgador. Este acórdão pode ser unânime ou não unânime conforme Art. 204 a 205 do CPC, Art. 804 do CPP.
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