Extinção da personalidade natural
Por: Leticia Rebello • 14/10/2015 • Resenha • 294 Palavras (2 Páginas) • 313 Visualizações
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EXTINÇÃO DA PERSONALIDADE NATURAL
De acordo com o art 6°, termina a existência da pessoa com a morte. A doutrina trata da morte real, morte simultânea ou comoriência, morte civil e morte presumida.
- Morte Real: aquela responsável pelo termino da pessoa natural. Prova-se pelo atestado de óbito (art. 77 LRP – lei dos registros públicos). Com a morte o individuo deixa de ser sujeito de direitos e obrigações. Acarreta na extinção do poder familiar, dissolução do vínculo matrimonial, a abertura da sucessão etc.
- Morte Simultânea ou Comoriência: prevista no art. 8° CC. Se duas pessoas morrem em determinada acidente somente interessa saber quem morreu primeiro se uma for herdeira ou beneficiária da outra. Do contrário inexiste qualquer interesse jurídico. O principal efeito da morte simultânea é que, não tendo havido transferência de bens entre os comorientes, um não herda do outro. Assim, se morrem em acidente casal sem ascendentes e descendentes, sem se saber quem morreu primeiro um não herdará nada do outro. Assim os colaterais da mulher herdarão meação dela e os colaterais do homem a meação dele.
- Morte Civil: existiu na Idade Média, em especial para os que abraçavam a vida religiosa ficando trancados em mosteiros. Essas pessoas eram privadas dos direitos civis e consideradas como se mortas fossem. Foi sendo abolida e não sobrevive ao direito moderno. Há um resquício dela no art. 1816 CC, que trata do herdeiro indigno. Porém, tão somente para afastá-lo da herança. Também na legislação militar para o indigno do oficialato.
- Morte Presumida: art. 6° segunda parte. O CC ampliou as hipóteses de morte presumida em seu art. 7°, I e II. Nesses casos somente poderá ser adquirida a declaração de morte presumida depois de esgotadas as buscas, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
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