Extradição - Requisitos Extradicionais
Por: jullyana55 • 13/8/2017 • Monografia • 642 Palavras (3 Páginas) • 133 Visualizações
Extradição
- Requisitos Extradicionais
A extradição fundamenta-se, portanto, na cooperação internacional na defesa mundial contra o crime, buscando a consecução da justiça social, o respeito à ordem jurídica e aos Direitos Humanos. Ela não pressupõe relações diplomáticas entre os Estados envolvidos. Ademais, cabe ressaltar que moralmente nenhum país deve uma vez preenchido os requisitos para a extradição - abrigar indivíduo que atentou contra a ordem jurídica de outro Estado, pois se estaria desrespeitando a ordem jurídica nacional do Estado requerente, a ordem jurídica internacional e consagrando a injustiça.
A extradição não é espontânea, não pode ser dada ex officio, ou seja, sua aplicação precisa ser provocada pelo país requerente e competente para julgar o extraditando; ao contrário dos institutos da deportação e expulsão que possuem aplicação por iniciativa exclusiva do país em que o estrangeiro se encontra.
Os tratados e as declarações de reciprocidade constituem a obrigação jurídica entre os Estados, e possuem em sua base cláusulas como da pacta sun servanda e da pacta tertiis nec nocent nec prosunt, esta última utilizada para que o tratado produza efeitos perante terceiros estranhos à relação.
Ainda que ocorra tratado ou declaração de reciprocidade, todos os pedidos de extradição devem ser submetidos ao Poder Judiciário, sendo que dessa forma, preservam-se os Direitos Humanos e criam-se jurisprudências internas dos tribunais.
- O Procedimento de Extradição
A solicitação de extradição, em todo regime de direito, está sujeita a um procedimento que, em dado momento, resultará na concessão ou na negativa. O tipo de procedimento depende do sistema jurídico, que existem três sistemas: o inglês, o francês e o misto. O sistema inglês é baseado no juiz, a quem incumbe conceder ou negar a extradição.
Contrariamente, no sistema francês é o Poder Executivo que determina a entrega do sujeito requerido ao Estado requerente. O sistema misto, por sua vez, está caracterizado por elementos de um de outro dos sistemas já mencionados; é dizer, o juiz define a procedência ou a negativa do pedido de extradição, cabendo ao Poder Executivo, discricionariamente, emitir sua decisão, a qual poderá ser contrária ao do Judiciário.
No Brasil, o procedimento do pedido de extradição é misto e comporta três fases: a administrativa (a cargo do Poder Executivo); a judiciária (compete ao Supremo Tribunal Federal a análise da legalidade e procedência do pedido extradicional); e, novamente, a fase administrativa, que se dá quando o governo procede à entrega da pessoa extraditada ao Estado estrangeiro ou, caso contrário, comunica-lhe o indeferimento do pedido pelo STF.
A extradição será requerida por via diplomática, ou na falta de agente diplomático, diretamente de Governo a Governo. O Brasil somente admite extradição quando requerida formalmente entre os Estados. O Estatuto do Estrangeiro estabelece a forma do requerimento.
Faz-se necessária a prova da autenticidade dos documentos. Entretanto, “o encaminhamento do pedido por via diplomática confere autenticidade aos documentos”, a qual é presumida, cabendo prova em contrário. Não obstante, quando o pedido for insuficientemente instruído, o julgamento poderá ser indeferido de plano ou convertido em diligências.
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