FACAPE CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO
Por: JACICLEIDE PEREIRA FARIAS • 25/9/2021 • Trabalho acadêmico • 452 Palavras (2 Páginas) • 158 Visualizações
FACAPE
CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO
2º PERÍODO
DIREITO CIVIL II Unidade I
Atividade remota em função das adapcoes metodologicas decorrentes do COVID19
Julgue as assrtivas e justifique a resposta
1 Quanto à diferença entre ato juridico estrito senso e negocio juridico ressalta-se ambos são especie de ato juridico lato sensu, diferindo, entretanto, na origem dos efeitos que os mesmos provocam no mundo juridico.
R: A questão está errada,não devemos confundir negócio jurídico com o ato jurídico em sentido estrito.Ambos decorrem de uma manifestação de vontade.No entanto no ato jurídico em sentido estrito o efeito de manifestação de vontade está previsto na lei e não pode ser alterado.Esta não é exercício de autonomia privada.Logo,o interesse objetivo não pode ser regulado pelo particular e a sua satisfação se concretiza no modo determinado pela lei.Já no negócio jurídico,o efeito da manifestação da vontade é o desejo pelas partes ;o fim procurado pela parte (ou partes) e a esse fim a ordem jurídica adapta os efeitos.Resumindo No ato Jurídico em sentido estrito a pessoa prática uma conduta são automáticas,independentes da vontade de quem o prática;já no Negócio Jurídico a pessoa prática uma conduta e os efeitos da conduta são os desejados pela parte.O ato Jurídico em sentido estrito é todo comportamento humano voluntário e consciente,cujos efeitos são predeterminados por lei.O negócio jurídico há uma declaração de vontade pela qual a parte auto-disciplina os efeitos jurídicos que pretende atingir.
2 Estado de Perigo e Lesão diferem em aspectos subjetivos, ou seja, o que levou a se fazer o negocio, pois enquanto o primeiro é motivado por um risco grave à parte ou pessoa de sua familia, o segundo decorre de uma premente necessidade ou mesmo de uma inexperiencia por parte da vitima da lesão. Há ainda que ressaltar que em ambos deve estar presente o dolo de aproveitamento, ou seja, quem se beneficia no negocio juridico, quer seja na lesao ou estado de perigo, sabe da situiação de risco da vitima.
3 A simulação relativa objetiva do negocio juridico trata-se de farça que atinge o negocio parcialmente em seus aspectos objetivos, como valor, data de realização e etc. Exemplo seria uma compra e venda cujo valor constante no contrato não retrata o valor real da negociação.
R: A questão está correta;simulação relativa o fato de as partes contratantes pós-datarem um documento objetivando situar cronologicamente a realização do négocio em período de tempo não verossímil.
4 O negocio juridico gravado pela nota de fraude contra credores, apesar de o CC conferir à fraude contra credores a consequencia de anulabilidade do negocio juridico, encontra na doutrina e a jurisprudencia, notadamente a do STJ, entendeimento que se trata de hipotese de ineficacia do negocio em face da vitima, no caso, o terceiro credor..
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