FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TAUBATÉ/SP
Por: Sofia0 • 20/3/2019 • Trabalho acadêmico • 836 Palavras (4 Páginas) • 184 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE
FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TAUBATÉ/SP
Processo n° 0025487-90.2017.8.26.0625
Voieser Ferreira, já qualificado nos autos da ação revisional de
alimentos, que move em face de sua filha, menor impúbere Tarane Silva Ferreira,
representada por sua genitora Terência da Silva, não se conformando com a sentença
proferida às fls. 125/135, a qual julgou improcedente seu pedido, vem dela apelar pelas
razões anexas.
Deixa-se de juntar o comprovante de pagamento do preparo, tendo em
vista ter sido concedido o benefício da Justiça Gratuita, pelo Juízo de primeiro grau,
conforme fls. 25/26, requer à Vossa Excelência, após cumprir as formalidades legais de
acordo com o art. 1009, §1° e 2º do CPC, que remeta os autos à segunda instância nos
termos do §3º do referido artigo, como medida de justiça.
Termos em que,
Pede deferimento.
Taubaté, 23 de fevereiro de 2018.
Sofia Souza – OAB/SP n° 137.012
Sofia Souza Vieira Oliveira
Turma: 8º C – Noturno
RA: 10029574
Origem: Vara da Família e Sucessões da Comarca de Taubaté/SP
Processo n°: 0025487-90.2017.8.26.0625
Apelante: Voieser Ferreira
Apelada: Tarane Silva Ferreira (menor impúbere representada por sua genitora
Terência da Silva)
Egrégio Tribunal
Doutos Julgadores,
I – DO PREPARO
O apelante, deixa de efetuar o preparo, tendo em vista ter sido concedido
o benefício da Justiça Gratuita pelo Juízo de 1° grau, confome fls. 25/26.
II – RESUMO DOS FATOS
O apelante, Sr. Voieser ingressou com ação revisional de alimentos em
face de sua filha, menor impúbere, a qual se encontra representada por sua genitora,
requerendo a minoração do percentual da pensão alimentícia, tendo em vista que
perdera seu vínculo empregatício e não conseguiu relocação no mercado de trabalho.
Em ação de alimentos à época do nascimento, a pensão fora fixada no
valor de 30% dos rendimentos líquidos do apelante, desde que não inferior a 01 salário
mínimo mensal, incidindo sobre abono de férias e 13º salári
Sofia Souza Vieira Oliveira
Turma: 8º C – Noturno
RA: 10029574
salário mínimo e ainda, requereu a exclusão da incidência sobre o abono de férias e 13º
salário.
III – DA TEMPESTIVIDADE
O presente recurso de apelação é tempestivo, tendo em vista que fora
interposto dentro do prazo de 15 (quinze) dias conforme determinado pelo art. 1003, §5º
do Código de Processo Civil.
Esclarece-se que a publicação da intimação ocorreu em 31 de janeiro de
2018. Assim, o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a interposição termina em 23 de
fevereiro de 2018.
IV – PRELIMINARMENTE
Quanto ao cabimento do presente recurso, afirma-se que há adequação da
espécie com a decisão prolatada nos autos da ação revisional de alimentos, pois, a
decisão recorrida consiste em sentença com fundamento de mérito no art. 487, I do
Código de Processo Civil, comportando, assim, recurso de apelação nos termos do art.
994, I e art. 1009, ambos do Cógido de Processo Civil.
V – DO MÉRITO E DAS RAZÕES PARA O PEDIDO DE REFORMA DA
SENTENÇA
Equivocada está a senteça proferida pelo Magistrado de 1º Grau de
jurisdição, nos autos da ação revional de alimentos (fls. 125/135), a qual julgou
improcedente o pedido do apelante e manteve fixado em 30% dos rendimentos líquidos,
desde que não inferior a 01 salário mínimo mensal, incidindo sobre abono de férias
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