O EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 30ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO-SP
Por: Guilherme Rauber • 30/10/2017 • Abstract • 597 Palavras (3 Páginas) • 587 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 30ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO-SP
Processo nº...
ZÍLIO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da identidade nº..., inscrito no CPF nº …, endereço, domicílio, residência, CEP, vem por seu advogado, com endereço profissional na …, bairro..., cidade..., estado.., para os fins do art. 106, inciso I do CPC, nos autos da Ação de Execução Judicial, movida por DEUSTÊMIO, já qualificado, apresentar:
IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO
pelo rito especial, em face de DEUSTÊMIO, já qualificado nos autos, pelos fatos e fundamento a seguir:
DOS FATOS
O impugnante possui relação credor/devedor com o impugnado, já determinado em sentença estrangeira e devidamente homologada perante o STJ. Diante de tal fato o impugnado ajuizou, equivocadamente, Ação de Execução, na Justiça Estadual, e penhorou o veículo da empresa onde o impugnante trabalha, por estar em sua posse para as atividades laborais. Outrossim, os cálculos elaborados pelo credor estão em desconformidade com o disposto na sentença.
DOS FUNDAMENTOS
DO EFEITO SUSPENSIVO
O autor requer, com fulcro no art. 525, § 6º, do CPC, o efeito suspensivo sobre o bem penhorado, uma vez que, tal bem é de propriedade da empresa na qual trabalha, não cabendo a esta, como terceiro em tal procedimento, arcar com nenhum tipo de débito, no caso o que seria oriundo da penhora do bem, uma vez que fosse executada.
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA
Com base no disposto no artigo 525, VI, do CPC, estamos diante de uma incompetência absoluta, uma vez que temos uma sentença estrangeira, homologada no STJ, e o impugnado ajuizou ação contra o impugnante na Justiça Estadual, quando tal ação deveria ser distribuída na Justiça Federal, de acordo com o art. 109, X, da CF/88.
PENHORA INCORRETA
Conforme já mencionado anteriormente, tal penhora foi realizada de maneira incorreta, pois o impugnado não observou de quem seria a propriedade do bem, uma vez que tal bem estava de posse do autor porém é de propriedade da empresa na qual trabalha, sendo bem de terceiro e não do executado, conforme Art. 525, IV, CPC.
EXCEÇÃO DE EXECUÇÃO
Os cálculos realizados para penhora estão majorados, tendo o credor os realizados em desacordo com a sentença, ferindo o disposto no Art. 525, V, do CPC. Os cálculos corretos, para penhora, estão em planilha anexa.
DOS PEDIDOS
Pelo exposto requer:
1- Desde logo requer que seja concedido o efeito suspensivo a presente execução;
2- Que seja acolhida a incompetência absoluta, extinguindo-se a execução, caso não seja este o entendimento desde juízo, que sejam os autos remetidos para a justiça federal;
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