FICHAMENTO DO LIVRO - A LUTA PELO DIREITO
Por: jullymanvani • 6/4/2017 • Resenha • 1.034 Palavras (5 Páginas) • 1.496 Visualizações
Nome: Thamiris Rossato Finotti
RA:14065643
Pontifícia Universidade Católica de Campinas - Faculdade de Direito
Matéria: Linguagem Jurídica
Professora: Estela Farsoni
Data: 02/04/2014
FICHAMENTO DO LIVRO “A LUTA PELO DIREITO”
Autor: Rudolf Von Ihering
Idioma: Português
Editora: Martin Claret
Edição: 1ª
Ano de Lançamento da editora: 2009
Coleção: A obra-prima de cada autor
Rudolf Von Ihering, em 1836, iniciou o estudo do direito na Universidade de Heidelberg, situada na Alemanha. Desde então, lecionou aulas em várias universidades pela Europa e escreveu diversas obras, porém, a mais conhecida e que exerce grande influência, não só nos cursos de direito de vários países, mas também, na sociedade como um todo é a “luta pelo direito”, essa que foi traduzida em 26 línguas. Assim, esse autor, construiu uma carreira de sucesso e se tornou um renomado e referente jurista Alemão, além disso, foi um importante defensor do pensamento do direito como um produto social.
Em seu principal livro “A luta pelo direito”, Rudolf, defende a principal ideia que para alcançar o direito é necessário a luta, a qual não é eficiente usada de forma isolada,pois, para o autor, o que designa o direito é a paz e o modo para atingir essa paz é a luta que pode ser adquirida através da força. Em tal livro, são usados vários exemplos e metáforas para comprovar sua tese central, como a ilustração, usada pelo autor, da balança romana: “A espada sem a balança é a força bruta, a balança sem a espada é o direito impotente; completam-se mutuamente: e, na realidade, o direito só reina quando a força despendida pela justiça para empunhar a espada corresponde à habilidade que emprega em manejar a balança”.
Dito isso, o autor conclui que o direito não é só obrigação e a força dos poderes públicos, mas também é objeto de luta de todos os cidadãos. Sendo assim, na obra o direito é apresentado de duas maneiras. A primeira é o direito objetivo, ou seja, o direito que remete a um conjunto de normas, que através do estado, tem por finalidade garantir a ordem legal de uma sociedade. A segunda é o direito subjetivo, isto é, a possibilidade das pessoas de agirem dentro das normas jurídicas em próprio benefício garantindo-lhes o direito. Dessa maneira, após a reflexão do autor, observa-se que o direito objetivo legitima o direito subjetivo, assim, o segundo não é eficaz sem a existência do primeiro, mas o primeiro, também, não tem importância se as pessoas não lutarem pelos seus direitos e fizerem o uso da lei, pois a relação citada acima é de mutualidade.
Prova disso, é que quando alguma norma jurídica deixa de ser usada, para garantir o direito de alguém, ela acaba “caindo” em desuso e passa a não ter mais certa utilidade. Assim, do mesmo modo que a balança (representação da justiça) necessita reciprocamente da espada (representação da força), o direito objetivo depende do direito subjetivo para ser útil e cumprir sua função e o direito subjetivo carece da existência do direito objetivo, pois esse permite a ação subjetiva das pessoas dentro de normas, ou seja, a luta pelo direito é garantida pela relação citada, já que se um não existisse a luta não seria permitida e se o outro não existisse não teria um direito para ser lutado.
Após as reflexões mencionadas e analises das ideias do autor, percebe-se no contexto histórico, mundial e brasileiro, que a luta pelo direito, aliada a força e a paz, foi essencial e positiva em diversas ocasiões. Em 1789, ocorreu a Revolução Francesa, essa que foi um exemplo da luta pelos direitos, pois os revolucionários da época lutavam por liberdade, fraternidade e igualdade. Após alguns anos de revolução, os direitos desejados foram obtidos através da luta, garantindo mais autonomia e direitos sociais aos povos revolucionários.
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