Fichamento A Luta Pelo Direito
Por: Beatriz Cason • 10/3/2020 • Dissertação • 1.848 Palavras (8 Páginas) • 273 Visualizações
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE CAMPINAS
Curso Superior em Direito
Beatriz Martins Cason
RA: 19708999
Fichamento
‘’ A Luta pelo Direito’’
CAMPINAS
2019
Beatriz Martins Cason
Fichamento
‘’ A Luta pelo Direito’’
Trabalho apresentado no curso de graduação da Pontifícia Universidade Católica de Campinas na matéria 06879, Linguagem Jurídica.
Professora: Janaína Dantas Germano Gomes
CAMPINAS
2019
Introdução
O Direito é uma força viva. A justiça é representada por uma mulher segurando uma espada para representa defenda, e a balança representando o pesar do direto. Um não pode avançar sem o outro.
O autor Ihering, traz com isso a ideia de que o direito deve ser uma luta constante da nação com a finalidade de alcançar a justiça e a paz, mas assim como explicita o livro, o alcance dessa paz exige uma luta, e tanto o alcance pelo equilíbrio quanto a luta são representadas pela figura da justiça.
A nossa teoria do direito, diferentemente de como foi em muitos momentos da história, ocupa-se mais da balança do que da espada da justiça; apresentando-o não pelo seu lado real, como noção de poder, mas sim pelo seu lado lógico, como sistema de regras abstratas.
Para o autor noção do direito, além de ser uma luta da nação, é uma realização incontestável do Estado, pois somente dessa forma garantira a manutenção do poder e da ordem jurídica. Ihering ainda afirma que o direito assim como a linguagem teve um processo de formação inevitável, fácil e sútil, pois assim como a comunicação, o senso mínimo de certo e errado nascem com o ser humano, e novamente assim como a linguagem, o direito é uma força viva, por isso pode ser mutável.
‘’Uma regra nova de direito nasce com tão pequeno esforço como uma regra de linguagem’’ (p. 39)
Com essa ideia, o autor defende a tese de que o direito por ser uma força viva está destinado a mudar progressivamente, e quando nele algo desaparece, algo novo, talvez até contrária a ideia anterior, apareça. Isso porque o direito se transforma com a sociedade, a partir das novas formas de pensar, ele acompanha as mudanças e a elas se adapta e se molda. Para defender essa ideia Ihering ainda cita Goethe, Fausto ‘’ tudo o que nasce está destinado a voltar ao nada’’.
’’ A Luta pelo Direito como um dever do interessado para consigo próprio ‘’ (p. 52)
Na obra A luta pelo direito, Ihering apresenta a seguinte tese: "é um dever resistir à injustiça ultrajante que chega a provocar a própria pessoa. Ë um dever do interessado para consigo próprio; é um dever para com a sociedade, porque esta resistência é necessária para que o direito se realize". (p. 53)
A luta pelo direito pode tanto beneficiar o homem quanto pode garantir a ele proteção e conservação de sua moral, dignidade e integridade física, pois sem ele ser humano ficaria ao nível dos animais, através dele é que se defende a existência moral e física de um ser inserido em uma sociedade. O cancelamento de um contrato assinado, por exemplo, é tão impossível quanto a renúncia ao direito, ou seja, há ainda instituições que podem ser atacadas por terceiros e defendidas, sendo todos esses atos por livre arbítrio do indivíduo.
Mas nem todo ato de livre arbítrio é um ato legal, ou seja, um ato de rebeldia contra a constituição como quando alguém tem em sua posse um objeto que não lhe pertence e mantém para si a ideia de que a propriedade é antes dele que do proprietário original, seria um ato contrário a constituição e portanto, gerando conflito entre as pessoas em torno da questão de quem é o verdadeiro proprietário. Já para o assaltante esta ideia de propriedade do proprietário é negada, passando por cima da existência da outra pessoa e assim invadindo a liberdade do outro sendo a propriedade eliminada tanto em princípio como na prática, agredindo não somente ao patrimônio como também a pessoa em si.
A questão processual que trata apenas de uma violação do direito, toma caráter psicológico de agressão ao direito das partes, muitas vezes o sentimento de honra e dignidade da pessoa é o que está em jogo. O autor Rudolf Von Ihering apresenta o exemplo de quando se trata do camponês, a questão é o seu ‘espírito de competição’ que resulta de dois traços muito pessoais do mesmo: forte sentimento de propriedade e visível desconfiança. O autor ainda coloca que ‘’ Para os camponeses o patrimônio e a propriedade são sua honra e campo que cultiva e o gado que cria são a base de toda sua existência’’ (p. 65)
Ao final do capitulo, Ihering coloca que ‘’ O que se disser da honra aplica-se igualmente a propriedade’’ (p. 62), e tendo o ser humano um forte sentimento de propriedade, faz com que a agressão a essa seja considerada muito grave de maneira que a resposta volte muito mais violenta. No livro o autor também cita a frase ‘’ O direito é a condição da existência moral da pessoa, a defesa do direito constitui, portanto, a conservação moral da mesma.’’ (p. 72) O exemplo do camponês trás o sentido da competitividade em volta propriedade e ainda a desconfiança do mesmo com as outras pessoa, esse incentivo a competitividade se volta contra os próprios homens, destruindo aquilo que eles pretendem proteger. O autor também cita que ‘’ Pelo que diz respeito ao verdadeiro sentimento da propriedade, pode-se também enfraquecer sob a influência de circunstâncias e de afinidades nocivas’’ (p. 75)
A defesa, segurança e proteção à propriedade são exigências básicas do ser humano mas que devem ser realizada de alguma forma, e a forma encontrada é a partir do direito, é com este que se tem justiça e que se garante a mesma, mas para realizar e exigir justiça e defesa é necessário uma luta, e a luta é um fator constante do direito.
Tal verdade já foi citada anteriormente, direito consiste na condição moral da pessoa. Quando diante de uma agressão o indivíduo tem forte reação, ele também prova sua saúde, afinal a capacidade de sentir dor frente à uma agressão e ter coragem para reagir e repelir a agressão, mostram os dois critérios sobre os quais se compreende um evidente sentimento de justiça.
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