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Fichamento: A Luta Pelo Direito

Por:   •  7/11/2017  •  Relatório de pesquisa  •  1.066 Palavras (5 Páginas)  •  496 Visualizações

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                  Universidade Católica do Salvador - UCSal

FICHAMENTO

DIREITO

Tutor: Humberto Gustavo

Aluna: Silvia Azevêdo Silva

Série: 1° SEMESTRE

Disciplina: Teoria Geral do Estado

Salvador – BA

Campus: Federação

Ano: 2017

        

CAPÍTULO I – INTRODUÇÃO

O DIREITO É ESSENCIALMENTE O MEIO PARA ATINGIR UM FIM

  1. A paz é o objetivo, a luta é a forma de obtê-la.
  1. A paz é o próprio direito, que luta contra injustiças
  1. “Todo direito (...) pressupõe que estão o indivíduo e o povo dispostos a defendê-lo” (p.22)
  1. A balança e a espada: representam o equilíbrio entre o discernimento e a luta (força) para fazer valer o direito
  2. “A espada sem a balança é força bruta, a balança sem a espada é o direito impotente.” (p.22)
  1. O direito é como um trabalho sem tréguas
  1. Para alguns, o direito é unicamente paz e ordem; para outros, o direito é a luta.
  2. Há uma ilusão acerca da propriedade e o direito. Acreditamos que o gozo e a paz são antagônicos à luta e ao trabalho, quando na verdade são complementares.
  3. Os que vivem na paz e abundância não devem esquecer-se dos que lutaram para garantir isso.
  4. A luta está para o direito como o trabalho está para a propriedade.
  1. Existem duas vertentes para o direito:
  1. Sentido objetivo: é o direito em vigor, em consonância exclusiva com a Lei.
  2. Sentido subjetivo: direitos fundamentais; direito concreto da pessoa.
  1. Doutrina de Savigny e Putcha (Direito Romano):
  1. O direito se desenvolve de forma intrínseca, sem dificuldades.
  2. Apresentam suas ideias sob uma ótica romântica na qual o direito poderia existir sem lutas e esforços.
  1. “Renovação alguma lhe é possível sem romper com o passado” (p.25)
  1. O direito não deve ser eterno, sempre deve passar por mudanças, ainda que isso implique em um desconforto inicial.
  1. Não são somente as normas consuetudinárias que ligam os povos ao direito, mas principalmente a sua busca.

 CAPÍTULO II – O INTERESSE NA LUTA PELO DIREITO

A CAUSA DA LUTA PELO DIREITO CONCRETO É A SUA SUBTRAÇÃO

  1. O que de fato é defendido nas regiões do direito privado, por exemplo, não é o objeto em litígio, mas sim a defesa da pessoa e do seu sentimento pelo direito.
  2. Há indivíduos que preferem abdicar do seu direito, pois a esses mais importa a paz que o direito.
  1. Este modo de ver é considerado completamente contrário à essência do direto, por simbolizar a fuga diante da injustiça.

CAPÍTULO III – A LUTA PELO DIREITO NA ESFERA INDIVIDUAL

A DEFESA DO DIREITO É UM ATO DE CONSERVAÇÃO PESSOAL

  1. O homem comete suicídio moral ao desistir da luta pelo direito, afinal, a existência moral está ligada diretamente à sua conservação.
  2. Todos os direitos estão ligados, portanto, não é possível abdicar de um direito sem abdicar de todos os outros.
  3.  Faz-se necessário que o indivíduo pratique o direito, principalmente quando atacado.
  4. É usado como critério para julgar as injustiças (e como tratá-las) o princípio da boa fé.
  1. A questão a ser tratada depende dos interesses, não do valor que  possa ser atribuído ao objeto em litígio
  1. O direito Romano antigo sugere que todo conflito seja derivado de má fé, portanto toda injustiça seria objetiva.
  2. A dor moral é a forma com que o direito desperta a ânsia por sua defesa.
  3. “A sua propriedade não é senão a forma visível do trabalho que tem feito durante a vida” (p.33)
  1. A defesa pela propriedade não acontece pelo seu valor puramente real, mas por seu valor incomensurável ideal.
  1. “O sentimento do direito não é igualmente lesado por todos os ataques” (p.38)
  1. O indivíduo sente-se  atacado de acordo com seus preceitos morais: para o militar o ataque mais preciso seria à honra; para o comerciante, ao crédito; para o camponês, à propriedade.
  2. É o sentimento que dita o direito.
  1. Somente os indivíduos são convidados a participar dessa luta, o Estado atua como influente, se incumbindo da parte mais penosa do trabalho.
  2. “(...) direito é a condição da existência moral da pessoa, e mantê-lo é defender a sua própria existência moral.” (p.38)

CAPÍTULO  IV – A LUTA PELO DIREITO NA ESFERA SOCIAL

A DEFESA DO DIREITO É UM DEVER QUE TEMOS PARA COM A SOCIEDADE.

  1. O direito objetivo e subjetivo estão sempre ligados.
  1. O direito concreto se origina da reunião de condições do direito abstrato
  2. O direito abstrato precisa do concreto para ganhar vida e força.
  3. O direito concreto enquanto mera autorização do Estado para que o particular defenda seus interesses resguardado pela lei.

1.3.1  Ao particular é concedida uma autorização especial e limitada, ao passo que o funcionário público tem autorização absoluta e geral.

  1. O direito é uma luta ora de interesses – direito público, ora de sentimentos – direito privado.
  2. O indivíduo, ao defender o seu direito, está defendendo a lei. Assim sendo, cumpre um dever para com a sociedade.
  3. Todo homem deve combater a ilegalidade e arbitrariedade para que o direito e a justiça se façam valer; não basta a ação dos juízes ou da polícia.
  4. Estado de reciprocidade: “O combatente retribui à lei o serviço que dela recebe, reconhecendo-lhe assim a missão de cooperar para uma grande obra nacional.” (p. 42)
  5. Para atingir o ponto ideal da luta pelo direito a motivação seria o interesse, em seguida a defesa moral da pessoa e, por último, o dever social, que é origem da  realização total da ideia do direito.
  6. O direito pessoal e o Estado – na forma de lei- são apenas um quando se trata de suas defesas.
  1. Ao defender-se, o homem estará defendendo uma ideia e defendendo também a própria lei
  1. A garantia do poder de um país está no bom Estado e no sentimento de pertencimento por parte do seu povo
  2. “A força de um povo corresponde à do seu sentimento do direito.” (p. 50)

CAPÍTULO V – O DIREITO ALEMÃO E A LUTA PELO DIREITO

  1. Despotismo: começa ceifando o direito privado

 IHERING, Rudolf von. A luta pelo direito. São Paulo: Martin Claret, 2000.

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