Fichamento: A Luta Pelo Direito
Por: Silvia Azevêdo • 7/11/2017 • Relatório de pesquisa • 1.066 Palavras (5 Páginas) • 496 Visualizações
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Universidade Católica do Salvador - UCSal
FICHAMENTO
DIREITO
Tutor: Humberto Gustavo
Aluna: Silvia Azevêdo Silva
Série: 1° SEMESTRE
Disciplina: Teoria Geral do Estado
Salvador – BA
Campus: Federação
Ano: 2017
CAPÍTULO I – INTRODUÇÃO
O DIREITO É ESSENCIALMENTE O MEIO PARA ATINGIR UM FIM
- A paz é o objetivo, a luta é a forma de obtê-la.
- A paz é o próprio direito, que luta contra injustiças
- “Todo direito (...) pressupõe que estão o indivíduo e o povo dispostos a defendê-lo” (p.22)
- A balança e a espada: representam o equilíbrio entre o discernimento e a luta (força) para fazer valer o direito
- “A espada sem a balança é força bruta, a balança sem a espada é o direito impotente.” (p.22)
- O direito é como um trabalho sem tréguas
- Para alguns, o direito é unicamente paz e ordem; para outros, o direito é a luta.
- Há uma ilusão acerca da propriedade e o direito. Acreditamos que o gozo e a paz são antagônicos à luta e ao trabalho, quando na verdade são complementares.
- Os que vivem na paz e abundância não devem esquecer-se dos que lutaram para garantir isso.
- A luta está para o direito como o trabalho está para a propriedade.
- Existem duas vertentes para o direito:
- Sentido objetivo: é o direito em vigor, em consonância exclusiva com a Lei.
- Sentido subjetivo: direitos fundamentais; direito concreto da pessoa.
- Doutrina de Savigny e Putcha (Direito Romano):
- O direito se desenvolve de forma intrínseca, sem dificuldades.
- Apresentam suas ideias sob uma ótica romântica na qual o direito poderia existir sem lutas e esforços.
- “Renovação alguma lhe é possível sem romper com o passado” (p.25)
- O direito não deve ser eterno, sempre deve passar por mudanças, ainda que isso implique em um desconforto inicial.
- Não são somente as normas consuetudinárias que ligam os povos ao direito, mas principalmente a sua busca.
CAPÍTULO II – O INTERESSE NA LUTA PELO DIREITO
A CAUSA DA LUTA PELO DIREITO CONCRETO É A SUA SUBTRAÇÃO
- O que de fato é defendido nas regiões do direito privado, por exemplo, não é o objeto em litígio, mas sim a defesa da pessoa e do seu sentimento pelo direito.
- Há indivíduos que preferem abdicar do seu direito, pois a esses mais importa a paz que o direito.
- Este modo de ver é considerado completamente contrário à essência do direto, por simbolizar a fuga diante da injustiça.
CAPÍTULO III – A LUTA PELO DIREITO NA ESFERA INDIVIDUAL
A DEFESA DO DIREITO É UM ATO DE CONSERVAÇÃO PESSOAL
- O homem comete suicídio moral ao desistir da luta pelo direito, afinal, a existência moral está ligada diretamente à sua conservação.
- Todos os direitos estão ligados, portanto, não é possível abdicar de um direito sem abdicar de todos os outros.
- Faz-se necessário que o indivíduo pratique o direito, principalmente quando atacado.
- É usado como critério para julgar as injustiças (e como tratá-las) o princípio da boa fé.
- A questão a ser tratada depende dos interesses, não do valor que possa ser atribuído ao objeto em litígio
- O direito Romano antigo sugere que todo conflito seja derivado de má fé, portanto toda injustiça seria objetiva.
- A dor moral é a forma com que o direito desperta a ânsia por sua defesa.
- “A sua propriedade não é senão a forma visível do trabalho que tem feito durante a vida” (p.33)
- A defesa pela propriedade não acontece pelo seu valor puramente real, mas por seu valor incomensurável ideal.
- “O sentimento do direito não é igualmente lesado por todos os ataques” (p.38)
- O indivíduo sente-se atacado de acordo com seus preceitos morais: para o militar o ataque mais preciso seria à honra; para o comerciante, ao crédito; para o camponês, à propriedade.
- É o sentimento que dita o direito.
- Somente os indivíduos são convidados a participar dessa luta, o Estado atua como influente, se incumbindo da parte mais penosa do trabalho.
- “(...) direito é a condição da existência moral da pessoa, e mantê-lo é defender a sua própria existência moral.” (p.38)
CAPÍTULO IV – A LUTA PELO DIREITO NA ESFERA SOCIAL
A DEFESA DO DIREITO É UM DEVER QUE TEMOS PARA COM A SOCIEDADE.
- O direito objetivo e subjetivo estão sempre ligados.
- O direito concreto se origina da reunião de condições do direito abstrato
- O direito abstrato precisa do concreto para ganhar vida e força.
- O direito concreto enquanto mera autorização do Estado para que o particular defenda seus interesses resguardado pela lei.
1.3.1 Ao particular é concedida uma autorização especial e limitada, ao passo que o funcionário público tem autorização absoluta e geral.
- O direito é uma luta ora de interesses – direito público, ora de sentimentos – direito privado.
- O indivíduo, ao defender o seu direito, está defendendo a lei. Assim sendo, cumpre um dever para com a sociedade.
- Todo homem deve combater a ilegalidade e arbitrariedade para que o direito e a justiça se façam valer; não basta a ação dos juízes ou da polícia.
- Estado de reciprocidade: “O combatente retribui à lei o serviço que dela recebe, reconhecendo-lhe assim a missão de cooperar para uma grande obra nacional.” (p. 42)
- Para atingir o ponto ideal da luta pelo direito a motivação seria o interesse, em seguida a defesa moral da pessoa e, por último, o dever social, que é origem da realização total da ideia do direito.
- O direito pessoal e o Estado – na forma de lei- são apenas um quando se trata de suas defesas.
- Ao defender-se, o homem estará defendendo uma ideia e defendendo também a própria lei
- A garantia do poder de um país está no bom Estado e no sentimento de pertencimento por parte do seu povo
- “A força de um povo corresponde à do seu sentimento do direito.” (p. 50)
CAPÍTULO V – O DIREITO ALEMÃO E A LUTA PELO DIREITO
- Despotismo: começa ceifando o direito privado
IHERING, Rudolf von. A luta pelo direito. São Paulo: Martin Claret, 2000.
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