FINALIDADE DA PENA
Por: felipen1 • 25/1/2016 • Dissertação • 412 Palavras (2 Páginas) • 425 Visualizações
Finalidade da pena
Ao se falar de pena é possível destacar duas vertentes teóricas que explicam sua função e finalidade: as teorias retributivas e as teorias preventivas, enquanto as primeiras se preocupam em reprovar ou de certa forma compensar o mal cometido- pode se afirmar que é voltada para o passado- as outras visam que a infração penal não se repita no futuro seja com intuito de se dirigir o coletivo (prevenção geral) seja para se dirigir ao agente da infração penal (prevenção especial)- esta se volta para o futuro.
No Brasil, a partir do código penal, é possível concluir que ambas as teorias são adotadas, a necessidade de reprovação é conjugada com a prevenção do crime (teoria unificadora da pena).
O problema da dogmática da pena reside no fato de que o conhecimento empírico, o testemunho da situação real, é colocado em nível de importância muito inferior ao saber normativo, ficando totalmente alheio as consequências praticas do que é teorizado. Assim, hoje, as doutrinas não são capazes de justificar os resultados divergentes entre teoria e realidade, percebe-se a inexistência de um questionamento a cerca do que fundamenta a punição, tudo isso devido à confusão feita entre o que serve de base a pena e a que ela se destina, isto é a aproximação- e por vezes junção- de fundamento e finalidade.
A ilustração do problema da oposição criada entre teoria normativa e consequência pratica é observada nas prisões brasileiras e na própria ação da policia. Utilizando o caso do sequestro do ônibus 174, ocorrido em 12 de junho de 2000 no Rio de Janeiro, é possível compreender a discrepância entre o que esta previsto no código penal e no que de fato ocorre, Sandro Barbosa do Nascimento, o sequestrador, durante a infância foi mandado para diversas instituições para delinquentes- sem nunca ser reabilitado- tornou-se dependente químico e no ano de 2000 sequestrou um ônibus, assassinou uma refém e acabou morto, horas depois de ser preso, asfixiado numa viatura. O caso mostra que no sistema prisional brasileiro, na pratica, só existe a pena retributiva- com aval da sociedade- no que se diz respeito à prevenção há falhas visto que não há a ressocialização e a segregação do agente só surte efeito enquanto ele esta privado da liberdade.
Em conclusão a finalidade da pena assume um caráter totalmente diferente da teoria quando observado fora dos livros, seja pela precarização do sistema prisional do país, seja pelo mal preparo- em casos até corrupção- dos agentes da lei.
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