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FLEXIBILIZAÇÃO DO CONCEITO DE SOBERANIA

Por:   •  14/6/2016  •  Trabalho acadêmico  •  2.022 Palavras (9 Páginas)  •  260 Visualizações

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A FLEXIBILIZAÇÃO DO CONCEITO DE SOBERANIA NOS ESTADOS MODERNOS EM FACE DOS PROCESSOS DE INTEGRAÇÃO

Aline Porto de Oliveira[1]

Ramon Santos Rocha[2]

Thássia Gabriella Silva Lima[3]

Thaysa Lopes Guimarães[4]

RESUMO

O presente trabalho trata-se de um estudo realizado acerca da relativização da soberania relacionada ao processo de integração e globalização. A princípio vai tratar do conceito da soberania passando pela fase histórica de como se deu a soberania nos Estados e como ela ficou reconhecida diante da globalização. Tem por objetivo principal analisar se há com o processo de globalização a flexibilização da soberania nos Estados com os processos de integração, se estão ocorrendo e de que forma são implementadas pelos mesmos. Vislumbra-se também, discorrer acerca da construção do conceito de Estado Moderno e quais são os seus novos aspectos.

PALAVRAS-CHAVES: Soberania; globalização; integração

1 INTRODUÇÃO

Na busca do desenvolvimento econômico os elementos constitutivos do Estado moderno tem se alterado devido à necessidade de novas relações sociais, políticas e econômicas, sendo estas, travadas com o fenômeno da globalização e os processos de integração ocorridos em todos os cantos do planeta.

No momento atual, a globalização estende o seu conceito a todos os ramos da sociedade, tendo alicerce na mudança dos fatos que deram origem a um novo conceito do que é nacional, regional e “comunitário”. Neste esteio, os Estados tendem a se unir em blocos regionais para a defesa dos interesses, propiciando novas oportunidades para os seus nacionais.

O presente trabalho consiste em analisar a flexibilização do conceito de soberania, frente aos processos de integração, e como conciliá-la com a formação dos blocos econômicos. A factibilidade da pesquisa é analisada frente o aceleramento dos progressos das novas tecnologias que vem acarretando a formação de novas relações sociais, culturais, políticas e principalmente, econômicas entre os Estados que só conseguem sobreviver buscando a cooperação para a arrecadação de investimentos tecnológicos ou econômicos entre eles.

2 DESENVOLVIMENTO

Desde os primórdios o homem possui a necessidade de criar regras de conduta e executá-las a fim de dirimir conflitos. Diante da evolução da sociedade foram criados novos recursos aptos ao comando da administração, assim, dá-se a criação do Estado, constituído num ente despersonalizado fisicamente, sua estrutura, enquanto organização, é que realmente permite a operacionalização das funções essenciais à vida em comunidade.

A necessidade de aprimoramento das funções estatais: a executiva, a legislativa e a judiciária, bem como da produção legislativa, veio com o intuito de acompanhar a evolução social e sanar os conflitos, normatizando condutas de forma eficaz. Daí veio o surgimento do atual conceito de Estado, o qual foi designando a sociedade politicamente estabilizada e pressupondo a consubstanciação de uma Constituição.

O Poder Constituinte é aquele que cria, modifica ou altera a ordem constitucional, começa a tomar forma com a possibilidade do surgimento das primeiras assembleias constituintes, nas chamadas convenções, promovidas pelas colônias recém-libertadas pela Revolução Francesa. O Poder Constituinte abrange a edificação de uma produção legislativa moldada à legalidade e legitimidade, características essenciais a todas as espécies normativas.

Entre intermináveis conflitos de jurisdição entre papas, reis e imperadores, nasceu a noção de Soberania, a ideia de Soberania passou a ser vinculada ao Estado, cuja característica é de ser detentor de jurisdição exclusiva sobre um determinado território.

Conforme já discorrido, e estudado ao longo do direito, é sabido que não há Estado perfeito, com a ausência da soberania. Mas o que de fato seria a soberania, como está se deu, e onde a encontramos é matéria a ser tratada pelo presente trabalho.

Destarte a soberania não tem um conceito definido, pois dela pode-se extrair vários entendimentos, tais como: Ser a competência do Estado, ser a autonomia do Estado, bem como, ser confundido com o próprio governo.  Assim sendo é importante ressaltar que esses conceitos foram adquiridos e mudados de acordo com a evolução da humanidade passando por fases. A primeira o Estado Antigo, ainda não se falava em soberania. Passado para o Estado Grego, onde começou a se falar em autarquia que remetia a uma autossuficiência do estado, o que não significava exercício do seu poder. Chegando a Roma, o estado se preocupou em instaurar seus poderes civil e militar, e não havia nada em que representasse seu poder politico, para impor o poder uno e indivisível do seu estado.

É importante ressaltar suas principais características que são: A soberania é una, não cabendo duas soberanias no mesmo estado. É indivisível, não se admite varias partes separadas de uma mesma soberania.  É inalienável, já que se não houver soberania, aquele que a detém desaparece, seja o povo, a nação ou o estado. É imprescritível, principalmente, justificando-se pelo fato de que jamais haveria supremacia em um Estado, se houvesse prazo de validade. A soberania é permanente e só desaparece quando forçado por algo superior.

Com a chegada da globalização, o conceito da soberania como suprema potestas, não é sendo mais cabível, pois com a chegada da globalização e evolução da sociedade o conceito de soberania vem sem modificado e aprimorado mais uma vez, para acompanhar o desenvolvimento.

Pois sabemos que cada Estado não é está mais restrito dentro do seu território, hoje as relações estão sendo ampliadas, por meio da internet, intercambio, nos campos, econômicos, políticos, como também, sociais. A partir disso não se pode enxergar mais a soberania como algo inquebrável, intocável. O que se fica constatado é a relativização da soberania, aliada ao conceito de supranacionalidade formando uma comunidade de desenvolvimento, voltado para o desenvolvimento da economia.

A partir disso é transferida a soberania para um organismo institucional exercê-la. Não precisando ocorrer uma renuncia, mas uma delegação de parcela desta. Como por exemplo, a União Europeia, que propõe uma nova soberania compartilhada, relativa, e divisível frente à globalização.

O conceito de soberania é essencial para que se possa entender a sociedade internacional e o papel que nela exercem os Estados soberanos, mas para que possamos fazer uma análise sobre o tema vale relacionar a mesma com o processo de integração considerada como uma peculiaridade da globalização associado a fatores econômicos.

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