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O Conceito de soberania como caracterização da natureza do Estado não foi inventado por ele

Por:   •  3/4/2017  •  Trabalho acadêmico  •  896 Palavras (4 Páginas)  •  379 Visualizações

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Questionário Bodin

  1. Explique o conceito de soberania.

O conceito de soberania como caracterização da natureza do Estado não foi inventado por ele. “Soberania significa simplesmente poder supremo”. Na escala dos poderes de qualquer sociedade organizada, verifica-se que todo o poder inferior é subordinado a um poder superior, o qual, por sua vez, se subordina a outro poder superior. No ápice deve haver um poder que não tem sobre si nenhum outro – esse poder supremo é o poder soberano.

  1. Identifique e explique os atributos da soberania.

São dois os atributos da soberania: o caráter absoluto e a perpetuidade. O significado de “perpetuidade” é óbvio, embora não seja claro onde se possa traçar a linha de demarcação entre um poder perpétuo e outro não perpétuo. Por “caráter absoluto” se entende que o poder soberano deve ser “legibus solutus” quer dizer: não deve precisar obedecer as leis, isto é, as leis positivas, promulgadas pelos seus predecessores e por ele próprio. Diz Bodin: “Quem é soberano não deve estar sujeito de modo algum, ao comando de outrem; deve poder promulgar leis para os seus súditos cancelando ou anulando as palavras inúteis dessas leis, substituindo-as – o que não pode fazer quem está sujeito às leis ou a pessoas que lhe impunham o seu poder”.

  1. Explique por que o poder absoluto não é poder ilimitado.

Poder absoluto não quer dizer poder ilimitado. Quer dizer simplesmente que o soberano, detento do poder de fazer leis válidas em todo o país, não está sujeito a essas mesmas leis, porque “não pode dar ordens a si mesmo”. Contudo, o soberano está sujeito às leis que não dependem da vontade dos homens – às leis naturais e divinas. Outros limites ao poder soberano são impostos pelas leis fundamentais do Estado – que hoje chamaríamos de leis constitucionais.

  1. Qual é a relação entre Estado e Sociedade Civil.

A sociedade considerada por Bodin se divide em uma esfera pública e uma privada. Que além do Estado existe a sociedade civil com suas relações econômicas, que tendem de modo permanente a escapar do poder do Estado. A distinção entre a sociedade das pessoas privadas, reguladas pelo direito privado (direito que se aplica a iguais), e a sociedade política, regulada pelo direito público (se aplica a desiguais) acompanha a formação do Estado moderno.

  1. Explique a classificação das formas de governo em Bodin.

Para Bodin, as formas de Estado são três – as três formas clássicas: monarquia, aristocracia e democracia. “Afirmamos que só há três regimes ou formas de Estado: monarquia, aristocracia, e democracia. Já dissemos que a monarquia é o Estado onde há um só soberano, estando o povo excluído da soberania; democracia, ou regime popular, é aquele que o povo – ou sua maioria reunida em assembleia – tem o poder soberano; na aristocracia, uma minoria, reunida num órgão decisório, tem o poder soberano e legisla para o restante do povo – tanto de modo geral como para indivíduos em particular”.

  1. Qual é a opinião de Bodin em relação à forma mista de governo?

Bodin se apressa a dizer que as formas de Estado são somente três porque a distinção entre formas boas e más não tem nenhum fundamento e porque nunca existiu a sétima forma, que alguns escritores antigos e modernos identificaram erroneamente com o governo misto. O soberano ou tem todo poder, ou não tem poder. Quando o poder está dividido, o Estado perde unidade, e com ela a estabilidade. Ou o Estado é uno ou não chega a ser um Estado. A razão pela qual Bodin critica o Estado misto, o Estado dividido, é oposta àquela que seus defensores apresentam para provar que é superior às outras formas.

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