FONTES DE LEI POSITIVA
Por: Michel Azor Calil • 6/4/2015 • Relatório de pesquisa • 921 Palavras (4 Páginas) • 239 Visualizações
FONTES DO DIREITO POSITIVO
FONTES DO DIREITO
Fontes do Direito é o estudo da origem da norma jurídica.
As fontes do direito são classificadas em fontes de produção (materiais ou substanciais) que basicamente é o Estado que atualmente representa a fonte de produção do direito, não que ele legisle arbitrariamente, pois as leis não nascem da sua vontade, mas emanam da vida social, da civilização, das mudanças no cotidiano e dos tratos e destratos da sociedade e fontes de conhecimento (cognição ou formais) que revelam o direito são a maneira por que ele se exterioriza e se objetiva, podendo ser imediata como a lei e os usos e costumes ou mediata com a doutrina e a jurisprudência.
Como formas de integração das normas jurídicas, destacamos a analogia, a equidade e os princípios gerais do direito.
LEI
Art.5 inc. II – Ninguém deve fazer ou deixar de fazer a não ser pela força da lei.
Norma geral e abstrata que origina-se do Legislativo pela necessidade do povo e obrigatoriamente tem que ser seguida por todos os cidadãos sem nenhuma distinção, pois sem a sua obrigatoriedade a lei não atinge os seus objetivos e de nada adiantaria sua existência se fosse permitido a resistência ao cumprimento de suas normas.
As leis provêem dos órgãos federal representada pelo Congresso Nacional, estadual pela Assembléia Legislativa e municipal pela Câmara dos Vereadores.
As leis variam de importância conforme os assuntos tratados, submetendo-se a uma hierarquia que no Brasil é a seguinte: leis constitucionais federais, leis ordinárias federais, leis constitucionais estaduais, leis ordinárias estaduais e leis municipais, assim sendo uma lei estadual ou municipal, não pode contrariar os dispositivos de um lei federal, salvo os casos de competência dos mesmos.
As leis constitucionais são as leis básicas de um Estado e as ordinárias são as leis derivadas das constitucionais.
As leis passam por processos até sua aprovação, tais como:
- Sanção -> é a concordância do Poder Executivo ao projeto aprovado pelo Legislativo.
- Veto -> é a recusa a sanção de uma lei votada pelo parlamento pelo Executivo ao projeto, que um vez vetado volta ao Legislativo que poderá aceitá-lo ou rejeitá-lo.
- Promulgação -> consiste em uma declaração do chefe do Executivo ou presidente do Congresso de que a lei incorporado ao Direito Positivo do país.
- Publicação -> é quando a lei se torna conhecida e vigente, para ser cumprida/cobrada.
A lei nasce, vive e morre, tem duração indeterminada e só termina sua existência pela revogação expressa que é quando a nova lei estabelece que os efeitos cessarão ou revogação tácita que é quando a nova lei é incompatível com suas disposições.
As leis devem ser claras e objetivas, pois ninguém pode se defender dizendo não conhecer a lei que está sendo aplicada.
USOS E COSTUMES
Esse direito fundado nos hábitos, não era escrito porque o povo não conhecia a escrita, antecedeu-se a lei e resultavam das opiniões populares, eram aprovadas por um largo uso do povo com as faziam obrigatórias.
A lei e o costume tem pontos semelhantes ambos são a expressão da vontade do grupo (povo), diferem no entanto porque o costume é espontâneo e inconsciente e a lei origina-se de um órgão técnico por meio de um processo próprio de elaboração.
Os costumes tinham toda força expressiva até a criação do Código Civil Brasileiro, e a partir daí passou a ter função somente supletiva e interpretativa.
O artigo 4º da Lei de Introdução ao Código Civil, diz que, sendo omissa a lei, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.
Nessas condições, quando faltar a lei expressa, será invocado o cotume para a solução em questão.
DOUTRINA
Doutrina é a fonte secundária do direito, é o estudo de caráter científico que os juristas realizam a respeito do direito, seja com o propósito puramente especulativo de conhecimento ou seja com a finalidade prática de interpretar as normas jurídicas para a sua exata aplicação.
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