FUNÇÃO FISCALIZATÓRIA DO PODER LEGISLATIVO
Por: mayakelly • 22/5/2017 • Trabalho acadêmico • 438 Palavras (2 Páginas) • 286 Visualizações
UNIVERSIDADE PAULISTA[pic 1]
INSTITUTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
CURSO DE DIREITO
Sabrina Ribeiro Fortes C804IA-1
FUNÇÃO FISCALIZATÓRIA DO PODER LEGISLATIVO
Estudo de Caso
JUNDIAÍ
2017
UNIVERSIDADE PAULISTA[pic 2]
INSTITUTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
CURSO DE DIREITO
Sabrina R Fortes C804IA-1
FUNÇÃO FISCALIZATÓRIA DO PODER LEGISLATIVO
Estudo de Caso
Trabalho apresentado como parte integrante da disciplina Organização do Estado, ministrada pela Profa. Ma. Rebeca Makowski de Oliveira Prado, como parte da avaliação bimestral.
JUNDIAÍ
2017
SUMÁRIO[pic 3]
1 INTRODUÇÃO 3
2 FUNÇÃO FISCALIZATÓRIA DO PODER LEGISLATIVO 4
3 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 6
4 ESTUDO DE CASO 9
CONCLUSÃO 10
REFERÊNCIAS 11
1 INTRODUÇÃO
A função fiscalizatória dos poderes está prevista na Constituição Federal/88 na seção IX, art 70, p.ún onde é retratada a respeito do poder legislativo, sendo ela uma das principais atribuições deste poder. Essa fiscalização é feita na Câmara através de diversos instrumentos. O Tribunal de Contas da União (TCU), por exemplo, assessora o trabalho de fiscalização do Congresso Nacional com auditorias.
No presente trabalho abordarei, também, o estudo de caso do Tribunal de Contas da União referente a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA/MS).
2 FUNÇÃO FISCALIZATÓRIA DO PODER LEGISLATIVO
3 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
4 ESTUDO DE CASO
Em 23.02.2011, o Tribunal de Contas da União decidiu que a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA/MS) deve acompanhar e fiscalizar a execução de dois convênios celebrados com a Fundação de Aprimoramento e Desenvolvimento de Recursos Humanos do Amazonas (FADERH/AM), onde a última deverá prestar contas correspondentes; uma vez que as ações da FUNASA/MS, originária pelas ações de saúde indígena, estão em período de transição para a Secretaria Especial de Saúde Indígena. (TC-007.439/2010-5, Acórdão nº 353/2011 – Plenário).
Temos aqui um exemplo importante de fiscalização do Tribunal de Contas da União, uma vez que o mesmo tem competências para analisar e julgar casos como estes e afins.
Foi importante o TCU fiscalizar este caso pois muitos indígenas que, embora tenham seus direitos (de saúde principalmente), resguardados, assim como todos os cidadãos brasileiros, não conseguem utilizá-los.
Entendemos que a saúde pública está desestabilizada em nosso País, porém, um estado como o Amazonas, que já se encontra em uma situação precária, precisa que a saúde pública funcione. Assim, com a análise e a fiscalização do TCU, as condições podem no mínimo se amenizar, já que as instituições terão de prestar contas à União (TCU).
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