Falência e Recuperação Judicial
Por: beatriz120 • 30/4/2019 • Trabalho acadêmico • 511 Palavras (3 Páginas) • 131 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 12° VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE/MG.
PROCESSO N° 0002030-10.2018.503.0012
JULIANA PEREIRA JÁ QUALIFICADA NOS AUTOS DO PROCESSO EM EPIGRAFE, POR MEIO DE SEU ADVOGADO QUE ESTA SUBSCREVE NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA QUE MOVE EM FACE DE METICON METALURGICA LTDA, VEM RESPEITOSAMENTE Á PRESENÇA DE VOSSA EXCELÊNCIA INTERPOR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM FULCRO NO ARTIGO 1.022 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, CONSOANTE FUNDAMENTAÇÃO ABAIXO DELINEADA:
- DA TEMPESTIVIDADE
A SENTENÇA FOI PUBLICADA NO DEJ EM 07/03/2019 (QUINTA FEIRA) ASSIM, CONSIDERANDO O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO PRESENTE RECURSO SEU INICIO SE DEU EM 08/03/2019, RAZÃO PELA QUAL TEMPESTIVA A PRESENTE MEDIDA.
- DO MÉRITO
- DA CONTRADIÇÃO
A SENTENÇA ADUZ, QUE DURANTE A MAIOR PARTE DO PATO LABORAL RECLAMANTE E PARADIGMA NÃO SE ATIVARAM NO MESMO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, COM EXCEÇÃO DOS ULTIMOS DOIS MESES DE TRABALHO, O QUE FOI FUNDAMENTO PARA A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE EUIPARAÇÃO SALARIAL.
TODAVIA, AO RECONHECER O TRABALHO DA RECLAMANTE COM O PARADIGMA NA MESMA LOCALIDADE DURANTE DOIS MESES, QUER PARECER CONTRADITÓRIO QUE HAJA A IMPROCEDÊNCIA TOTAL DO PEDIDO.
ASSIM REQUER SEJA SANADA A CONTRADIÇÃO APRESENTADA A FIM DE DEFERIR E PROCEDER O PEDIDO DE DIFERENÇAS SALARIAIS NOS ULTIMOS DOIS MESES DE PACTO LABORAL, COM OS DEVIDOS REFLEXOS.
- DO ERRO MATERIAL
COM A DEVIDA AVENIA A DECISÃO EMBARGADA PADECE DE ERRO MATERIAL, POIS AO CONFRONTAR A FUNDAMENTAÇÃO DA CONDENAÇÃO DA RECLAMADA AO PAGAMENTO DE HONORARIOS ADVOCATICIOS, COM DISPOSITIVO DE DECISÃO JUDICIAL, ENCONTRA-SE FLAGRANTE ERRO:
A AÇÃO DECLARATORIA DE INCONSTITUCIONALIDAE, TEM A FINALIDADE DE CONFIRMAR A CONSTITUCIONALIDADE DE UMA LEI FEDERAL, POIS, IMPÕEM RESTRIÇÕES INCONSTITUCIONAIS ÁS GARANTIAS FUNDAMENTAIS DE ASSISTENCIA JURIDICA INTEGRAL E GRATUITA (ADI 5766).
NO CASO EM TELA A LEI 5584/70, TRAZ DE FORMA CLARA A QUESTÃO DE HONORARIOS ADVOCATOCIOS, EXPLICANDO AS CONDIÇÕES NECESSARIAS PARA A CONDENAÇÃO EM TAIS VERBAS.
SEGUNDO O PARAGRAFO 2° DO ARTIGO 85, NOVO CPC, OS HONORARIOS ADVOCATICIOS SUCUMBENCIAIS DEVEM SER FIXADOS ENTRE 10% E 20% DO VALOR DA CONDENAÇÃO FINAL OU DO PROVEITO ECONOMICO OBTIDO. TODAVIA, CASO SEJA IMPOSSÍVEL A MENSURAÇÃO, OS HONORARIOS SERÃO ESTABELECIDOS SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA.
DESSA FORMA, NÃO SE SABE SE ACONENAÇÃO Á PAGAMENTOS DE HONORÁRIOS FOI DE 10% (DEZ POR CENTO), COSOANTE FUNDAMENTAÇÃO OU 20% (VINTE POR CENTO) NOS TERMOS DO DISPOSITIVO, PELA QUAL REQUER A CORREÇÃO DE ERRO INVOCADO.
- DA OMISSÃO
ANALISANDO O DISPOSITIVO DA DECISÃO JUDICIAL, VERIFICA-SE QUE ESTE JUIZO NÃO DEFINIU O VALOR DA CONDENAÇÃO QUE SERVIRÁ COMO BASE DE CALCULO DAS CUSTAS A SEREM SUPORTADAS PELA RECLAMADA E DO DISPOSITIVO RECURSAL A SER FEITO EM CASO DE RECURSO ORDINÁRIO, A RIGOR DO QUE DETERMINA O ARTIGO 789 E 832 DA CLT.
DIANTE DO EXPOSTO REQUER QUE SEJA SANADA A OMISSÃO APONTADA ARBITRANDO-SE O VALOR DA CONDENAÇÃO, CONSEQUENTIMENTE A QUANTIA ATRIBUIDA Á AS CUSTAS PROCESSUAIS.
- DO PEDIDO
ANTE O EXPOSTO REQUER:
SEJAM OS PRESENTES EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS A FIM DE SANAR OS VICIOS APONTADOS.
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