Familia prova casamento.
Por: Giulia Frazao Cunha • 24/9/2017 • Trabalho acadêmico • 976 Palavras (4 Páginas) • 293 Visualizações
GABARITO
Questão: Marcos é maior e capaz e desejava se casar com Joana que tinha dezessete anos de idade, porem em a mãe de Joana não concordava com o matrimônio. Marcos foi adotado por uma pessoa que já está falecida, não possuindo qualquer outro parente vivo. O pai de Joana concordava com o casamento, logo foi necessário a autorização judicial para o casamento destes, nos termos do parágrafo único do art. 1.631 do CC. O casal resolveu após seis meses de casamento ter um filho, porem descobre-se que Marcos desenvolveu ou processo de esterilidade em razão de sua atividade laboral, não sendo mais possível a geração natural/biológica de um filho. Determinados a conseguir um filho o casal se submete a uma inseminação artificial heteróloga, com a autorizando Marcos do uso do material genético de outro homem. Durante o processo de fecundação Marcos descobre acidentalmente na clínica de fertilização o nome do doador do material genético para inseminação de Joana (Pedro). Anonimamente Marcos entra em contado com Pedro e forma uma amizade com este, o qual passa a frequentar a casa do casal. Durante uma tarde, na ausência de Marcos, Pedro e Joana tem relações íntimas. Após algumas semanas Joana descobre que está grávida. Joana no final do oitavo mês de gravidez, após uma briga com Marcos, confessa a traição com Pedro. Marcos revoltado com a confissão desta, resolve procurar um advogado e findar a sua sociedade conjugal, todavia no caminho sofre um acidente e morre. Joana ao saber da morte de Marcos têm um mal estar, é levada ao hospital e dá a luz ao seu filho (Lucas), sendo que em seguida morre. Os pais de Joana sabendo da existência de Pedro, informam a este que o filho de Joana morreu com a mãe e registram Lucas como sendo seu filho.
a) Na situação descrita, antes de seu falecimento, poderia Joana propor uma ação de alimentos gravídicos contra Pedro, vez que tiveram relações íntimas e este é o pai do seu filho?
Resposta: Não, vez que como houve a inseminação artificial heteróloga, autorizada por Marcos, este filho é presumido do seu casamento com Joana, mesmo que seja biologicamente de Pedro, de acordo com o inciso V do art. 1597 do CC.
b) Na situação descrita, poderia Pedro ingressar com uma ação de reconhecimento “pós mortem”, com o pedido de DNA dos avós (oficialmente registrados como pais) de Lucas, vez que apesar de ter a autorização de Marcos para a fertilização artificial, este faleceu antes do registro.
Resposta: Não, posto que conforme anteriormente mencionado, houve a inseminação artificial heteróloga autorizada por Marcos antes do seu falecimento, filho é presumido do seu casamento com Joana, mesmo que seja biologicamente de Pedro, de acordo com o inciso V do art. 1597 do CC, portanto um teste de DNA dos avós só comprovariam que Marcos não é o pai biológico, mas o presumido legalmente.
Obs. Não se aplica ao caso analogicamente os incisos III e IV do art. 1597, em que falam de fecundação artificial mesmo que falecido o marido ou embriões excedentários a qualquer tempo, posto que a fecundação aconteceu antes do falecimento de Marcos.
c) Em situação distinta do problema, se Pedro tivesse o conhecimento que Lucas nasceu e sobreviveu, poderia este registra-lo como seu filho, vez que é pai biológico de Lucas?
Resposta: Não, houve a inseminação artificial heteróloga autorizada por Marcos antes do seu falecimento, filho é presumido do seu casamento com Joana, mesmo que seja biologicamente de Pedro, de acordo com o inciso V do art. 1597 do CC.
d) Em situação distinta do problema, se Lucas descobrir que seus pais são na realidade seus avós e com a ajuda do Ministério Público entrar com uma ação de prova de filiação (investigação de paternidade) contra Pedro, se Lucas falecer durante o curso da ação poderiam seus avós continuar com esta, posto que são seus únicos herdeiros?
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