Fatos e Negocios Juridicos
Por: Naycrls • 29/5/2016 • Trabalho acadêmico • 4.981 Palavras (20 Páginas) • 501 Visualizações
Fatos e Negócios Jurídicos
Profª. Virginia Coelho
Índice
05/02/2014
Resumo do 1º Semestre
06/02/2014
Fatos Jurídicos
11/02/2014
13/02/2014
18/02/2014
05/02/2014
➔ 1ª aula
Resumo do 1º Semestre
- Tópicos principais.
Concepturos → Após concepção biológica
Nascituros → Concepção no sentido jurídico (após nidação)
Personalidade civil → após nascimento com vida (entrada de ar nos pulmões)
06/02/2014
Fatos Jurídicos
Fatos Naturais ou Fatos Jurídicos stricto sensu
- Ordinários
- Extraordinários
Fatos Humanos ou Atos Jurídicos lato sensu
- Lícitos
- Negócios Jurídicos
- Atos - Fatos Jurídicos
- Atos Jurídicos stricto sensu
- Numa classificação alternativa, para alguns autores, os dois últimos são chamados apenas de Atos jurídicos meramente lícitos,ou Atos Jurídicos stricto sensu .
- Ilícitos
Fatos Naturais ou Fatos Jurídicos stricto sensu | Fatos Humanos ou Atos Jurídicos lato sensu | |||
Ordinários | Extraordinários | Lícitos | Ilícitos | |
Atos-fatos jurídicos | Atos jurídicos stricto sensu | Negócios Jurídicos | ||
Não há ação humana, muito menos vontade | Começa a haver uma ação humana, mas sem uma vontade específica | Existe ação e vontade, mas não há controle dos efeitos jurídiicos | Existe ação com vontade qualificada, ou seja, procura-se ter controle sobre os efeitos jurídicos dessas ações |
- Um mesmo fato, natural ou humano, dependendo da circunstância, pode ou não ter efeitos jurídicos.
- Fatos Jurídicos
- Conceito
Fato Jurídico em sentido amplo é, portanto, todo acontecimento da vida que o Ordenamento Jurídico considera relevante no campo do Direito, ou seja, todos os atos suscetíveis de produzir aquisição, modificação ou extinção de direitos.
- Direta ou indiretamente pode ser advindo da Lei.
- Classificação
- Fatos Naturais
Fatos Naturais ou Fatos Jurídicos stricto sensu decorrem de simples manifestação da Natureza, ou seja, são os eventos que, independentemente da vontade humana, podem acarretar efeitos jurídicos.
- Fatos Naturais Ordinários
São os comuns, como o decurso do tempo (depois de 18 anos, ocorre a maioridade; com a morte, decorre o fim da personalidade civil).
- Fatos Naturais Extraordinários
São os fatos incomuns, com queda de raios, tsunami, etc.
- Tsunami numa ilha deserta, terremoto no deserto, não são fatos jurídicos.
- Fatos Humanos
Fatos Humanos ou Atos Jurídicos lato sensu decorrem da atividade humana criando, modificando ou extinguindo direitos, quer tenham a intenção precípua de ocasionar efeitos jurídicos, quer não.
- Fatos Humanos Ilícitos
São os Fatos Humanos ou Atos Jurídicos lato sensu decorrem praticados em desacordo com o prescrito pelo Ordenamento Jurídico, cujos efeitos jurídicos não são desejados pelo agente, ou seja, geram efeitos jurídicos involuntários impostos pelo Ordenamento como deveres e obrigações.
- Atos ilícitos são fatos jurídicos (embora alguns poucos autores não considerem assim, a maioria esmagadora da doutrina considera).
- Art. 186, CC: "Aquele que por ação ou omissão involuntária, ... comete ato ilícito."
- Art. 927, CC:"Aquele que por ato ilícito causar dano a outrem, é obrigado a repará-lo."
- Fatos Humanos Lícitos
São os Fatos Humanos ou Atos Jurídicos lato sensu praticados em conformidade com o Ordenamento Jurídico, produzindo efeitos jurídicos por força da lei ou da vontade das partes.
- Atos Jurídicos stricto sensu
São os casos em que a ação humana não se baseia numa vontade qualificada, mas em simples intenção, sem escolha de categoria jurídica. O efeito dessa manifestação de vontade simples está previsto em lei e é meramente deflagrado pelo agente.
- Há uma vontade, mas não qualificada. Os efeitos do que ela causa são trazidos pela Lei.
- Exemplo 1: Pescar é apropriação de res nulius (coisa de ninguém). Mas a pessoa que está pescando sequer sabe disso.
- Exemplo 2: A escolha de um local para residência com ânimo definitivo provoca o estabelecimento de domicílio, não por vontade da pessoa, a Lei diz o que decorre dessa ação e as consequências jurídicas advindas dessa simples decisão de morar em algum lugar.
- Exemplo 3: a decisão de assumir a paternidade é uma vontade própria e simples, mas implica em vários efeitos jurídicos, que não ficam à disposição da pessoa ou da sua vontade, decorrerão independentemente da vontade de quem assumiu essa paternidade.
- Atos Jurídicos stricto sensu Materiais
Não são destinados a ninguém, eu simplesmente faço algo sem destinar a nenguem em especial.
- Atos Jurídicos stricto sensu Participações
que têm destinatários específicos, como um Aviso.
- Atos-fatos Jurídicos
O ato-fato jurídico, nessa classificação, é um Fato Jurídico qualificado pela atuação humana. Nesse caso é irrelevante para o Direito se a pessoa teve ou não a intenção de praticá-lo. O que se leva em conta é o efeito resultante do ato com repercussão jurídica.
- Exemplo: estou passeando no parque, tropeço em algo, e ao tentar remover aquilo descubro um tesouro ("invenção do Tesouro" é o termo jurídico). Não tive a vontade de encontrar um tesouro, mas isso tem efeitos jurídicos. Não se pode dizer que é um ato de vontade mas também não é um evento puramente natural pois teve uma ação humana.
- A legislação prevê que aos Atos jurídicos stricto sensu podem ser aplicadas as regras dos Negócios jurídicos.==> ➔ VER NA GRAVAÇÃO A EXPLICAÇÃO DISSO
- Ato-fato jurídico não cai em prova, pois muitos autores deixam de abordar esta temática em suas obras.
- Negócios Jurídicos
Pontes de Miranda: um dos autores máximos do Direito Brasileiro ("o Yoda do Direito")
11/02/2014
Negócios Jurídicos
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