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Fatos e Negocios Juridicos

Por:   •  29/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  4.981 Palavras (20 Páginas)  •  501 Visualizações

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Fatos e Negócios Jurídicos

Profª. Virginia Coelho

Índice

05/02/2014        

Resumo do 1º Semestre        

06/02/2014        

Fatos Jurídicos        

11/02/2014        

13/02/2014        

18/02/2014        


05/02/2014

➔ 1ª aula

Resumo do 1º Semestre

  • Tópicos principais.

Concepturos → Após concepção biológica

Nascituros → Concepção no sentido jurídico (após nidação)

Personalidade civil → após nascimento com vida (entrada de ar nos pulmões)

06/02/2014

Fatos Jurídicos

Fatos Naturais ou Fatos Jurídicos stricto sensu

  • Ordinários
  • Extraordinários

Fatos Humanos ou Atos Jurídicos lato sensu

  • Lícitos
  • Negócios Jurídicos
  • Atos - Fatos Jurídicos
  • Atos Jurídicos stricto sensu
  • Numa classificação alternativa, para alguns autores, os dois últimos são chamados apenas de Atos jurídicos meramente lícitos,ou Atos Jurídicos stricto sensu .
  • Ilícitos

Fatos Naturais ou Fatos Jurídicos stricto sensu

Fatos Humanos ou Atos Jurídicos lato sensu

Ordinários

Extraordinários

Lícitos

Ilícitos

Atos-fatos jurídicos

Atos jurídicos

stricto sensu

Negócios Jurídicos

Não há ação humana, muito menos vontade

Começa a haver uma ação humana, mas sem uma vontade específica

Existe ação e vontade, mas não há controle dos efeitos jurídiicos

Existe ação com vontade qualificada, ou seja, procura-se ter controle sobre os efeitos jurídicos dessas ações

  • Um mesmo fato, natural ou humano, dependendo da circunstância, pode ou não ter efeitos jurídicos.
  1. Fatos Jurídicos
  1. Conceito

Fato Jurídico em sentido amplo é, portanto, todo acontecimento da vida que o Ordenamento Jurídico considera relevante no campo do Direito, ou seja, todos os atos suscetíveis de produzir aquisição, modificação ou extinção de direitos.

  • Direta ou indiretamente pode ser advindo da Lei.

  1. Classificação
  1. Fatos Naturais

Fatos Naturais ou Fatos Jurídicos stricto sensu decorrem de simples manifestação da Natureza, ou seja, são os eventos que, independentemente da vontade humana, podem acarretar efeitos jurídicos.

  1. Fatos Naturais Ordinários

São os comuns, como o decurso do tempo (depois de 18 anos, ocorre a maioridade; com a morte, decorre o fim da personalidade civil).

  1. Fatos Naturais Extraordinários

São os fatos incomuns, com queda de raios, tsunami, etc.

  • Tsunami numa ilha deserta, terremoto no deserto, não são fatos jurídicos.

  1. Fatos Humanos

Fatos Humanos ou Atos Jurídicos lato sensu decorrem da atividade humana criando, modificando ou extinguindo direitos, quer tenham a intenção precípua de ocasionar efeitos jurídicos, quer não.

  1. Fatos Humanos Ilícitos

São os Fatos Humanos ou Atos Jurídicos lato sensu decorrem praticados em desacordo com o prescrito pelo Ordenamento Jurídico, cujos efeitos jurídicos não são desejados pelo agente, ou seja, geram efeitos jurídicos involuntários impostos pelo Ordenamento como deveres e obrigações.

  • Atos ilícitos são fatos jurídicos (embora alguns poucos autores não considerem assim, a maioria esmagadora da doutrina considera).
  • Art. 186, CC: "Aquele que por ação ou omissão involuntária, ... comete ato ilícito."
  • Art. 927, CC:"Aquele que por ato ilícito causar dano a outrem, é obrigado a repará-lo."

  1. Fatos Humanos Lícitos

São os Fatos Humanos ou Atos Jurídicos lato sensu praticados em conformidade com o Ordenamento Jurídico, produzindo efeitos jurídicos por força da lei ou da vontade das partes.

  • Atos Jurídicos stricto sensu

São os casos em que a ação humana não se baseia numa vontade qualificada, mas em simples intenção, sem escolha de categoria jurídica.  O efeito dessa manifestação de vontade simples está previsto em lei e é meramente deflagrado pelo agente.

  • Há uma vontade, mas não qualificada. Os efeitos do que ela causa são trazidos pela Lei.
  • Exemplo 1: Pescar é apropriação de res nulius (coisa de ninguém). Mas a pessoa que está pescando sequer sabe disso.
  • Exemplo 2: A escolha de um local para residência com ânimo definitivo provoca o estabelecimento de domicílio, não por vontade da pessoa, a Lei diz o que decorre dessa ação e as consequências jurídicas advindas dessa simples decisão de morar em algum lugar.
  • Exemplo 3: a decisão de assumir a paternidade é uma vontade própria e simples, mas implica em vários efeitos jurídicos, que não ficam à disposição da pessoa ou da sua vontade, decorrerão independentemente da vontade de quem assumiu essa paternidade.

  • Atos Jurídicos stricto sensu Materiais

Não são destinados a ninguém, eu simplesmente faço algo sem destinar a nenguem em especial.

  • Atos Jurídicos stricto sensu Participações

que têm destinatários específicos, como um Aviso.

  • Atos-fatos Jurídicos

O ato-fato jurídico, nessa classificação, é um Fato Jurídico qualificado pela atuação humana. Nesse caso é irrelevante para o Direito se  a pessoa teve ou não a intenção de praticá-lo. O que se leva em conta é o efeito resultante do ato com repercussão jurídica.

  • Exemplo: estou passeando no parque, tropeço em algo, e ao tentar remover aquilo descubro um tesouro ("invenção do Tesouro" é o termo jurídico).  Não tive a vontade de encontrar um tesouro, mas isso tem efeitos jurídicos. Não se pode dizer que é um ato de vontade mas também não é um evento puramente natural pois teve uma ação humana.

  • A legislação prevê que aos Atos jurídicos stricto sensu podem ser aplicadas as regras dos Negócios jurídicos.==> ➔ VER NA GRAVAÇÃO A EXPLICAÇÃO DISSO
  • Ato-fato jurídico não cai em prova, pois muitos autores deixam de abordar esta temática em suas obras.
  • Negócios Jurídicos

Pontes de Miranda: um dos autores máximos do Direito Brasileiro ("o Yoda do Direito")

11/02/2014

Negócios Jurídicos

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