Fichamento DOS DELITOS E DAS PENAS
Por: francisrocha • 25/5/2015 • Projeto de pesquisa • 2.355 Palavras (10 Páginas) • 1.435 Visualizações
Francis Rodrigo Alves da Rocha
Trabalho Direito Penal
1º Termo de Direito
Professor: Emerson Clairton
Faculdade Uniesp de Birigui
2015
FICHAMENTO DO LIVRO: DOS DELITOS E DAS PENAS
AUTOR: CESARE BECCARIA
I Introdução
Na sociedade as vantagens devem ser distribuídas por igual a todos, porém se concentra a alguns os privilégios, o poder e a felicidade deixando os demais da sociedade na miséria na debilidade. Somente com boas leis podem serem impedidos esses abusos. Mas qual a origem das penas e em que se baseia o direito de punir, quais as punições a serem aplicadas para os diferentes crimes, quais os meios mais apropriados para se prevenir os delitos.
É que o autor Cesare Beccaria busca.
II Origem das penas e o direito de punir
Qualquer lei que não tiver um embasamento terá sempre uma resistência, forçando a mesma a ceder. Ninguém sacrifica a sua própria liberdade apenas visando o bem público. As leis formam condições que reúnem os homens Sacrificando ambas as partes formou o soberano onde é o mesmo que se encarrega leis sendo o depositário dessa liberdade declarando o soberano do povo. Sendo o Estado a criar penas para que a sociedade não infringisse as leis.
III Conseqüências desses princípios
Com esse princípio somente as leis indicam as penas para cada delito e estabelece por direito as sanções aplicáveis para aquele que a violarem. Cabendo ao legislador aplicar as mesmas.
IV Da interpretação das leis
As leis as feitas para orientar os interesses de todos para o bem geral da população. Ao juiz cabe apenas examinar e executar se o cidadão praticou ou não um ato contrário as leis, onde o legislador tem que agir com sigilo aplicando as leis de forma concreta pois a mesma é invariável.
V Da obscuridade das leis
A lei não pode ser obscura, tendo que ser clara pois se interpretada de uma maneira errada se torna arbitraria.
VI Da prisão
Baseando em fatos concretos, indícios de um delito a lei estabelece de maneira clara a um acusado ser submetido á prisão e ser sujeitado a um interrogatório. Em que o clamor da população, uma fuga, confissões particulares, ou por cúmplices do delito no próprio crime, ameaças feitas pelo acusado, óbito a vítima são suficientes para a prisão de um cidadão.
VII Dos indícios do delito e da forma dos julgamentos
Somente provado a culpa é que o cidadão que cometeu o crime poderá ser castigado. Em um delito existem as provas perfeitas e as imperfeitas. Provas perfeitas são aquelas que demonstram que o acusado é culpado e as provas imperfeitas são as que possibilitam a inocência do acusado. Os julgamentos devem ser públicos e devem-no ser as provas do crime.
VIII Das testemunhas
Em testemunho o cidadão não pode ter o interesse de mentir, concedendo a testemunha uma maior ou menor confiança em relação ao ódio ou de uma amizade que tenha com o acusado. Sendo que só uma testemunha não basta onde o acusado negar a justiça terá que respeitar o direito de cada considerando o mesmo inocente.
IX Das acusações secretas
As acusações secretas são de um abuso evidente tornando os homens falsos, disfarçando seus próprios sentimentos. Afirma Montesquieu “As acusações públicas são de acordo ao espírito do Governo Republicano onde o zelo do bem geral deve ser a primeira paixão dos cidadãos.
X Dos interrogatórios sugestivos
Conforme a legislação serão proibidos os interrogatórios sugestivos, devendo somente interrogar sobre o qual delito cometido e por qual circunstância que lhe acompanha.
XI Dos juramentos
O juramento é inútil, porque o juiz não tem uma convicção que o acusado está dizendo a verdade, sendo só um protocolo formal.
XII Da tortura
Era na maioria dos governos uma maneira de aplicar esta barbárie a um acusado para que o mesmo confessasse um crime. O homem não pode ser considerado culpado até que o juiz profere sua sentença, somente com o poder da força da autoridade a um juiz para proferir uma determinada pena a um cidadão que para a dúvida de sua inocência ou não.
XIII Da duração do processo e da sua prescrição
Constatado um delito e as provas serem concretas é justo que o acusado tenha meios e tempo para se justificar, porém havendo um tempo curto para não retardar o castigo acompanhando o delito.
XIV Dos crimes iniciados; dos cúmplices; da impunidade
Não possuindo leis para castigar a intenção não deixa de ser um crime, a vontade de cometê-lo merecendo ser castigado. Mas com um castigo mais brando do que os efetivamente consumados, devendo punir com mais severidade os autores dos crimes do que os simples cúmplices.
XV Da moderação das penas
Tendo por finalidade o castigo é impedir que o culpado venha futuramente a prejudicar a sociedade e afastar seus concidadãos do crime. Entre as penalidades e o modo de aplicar as mesmas com proporção aos delitos é necessário escolhendo os meios que proporcionam no espírito público uma expressão eficaz e durável por igual menos cruel ao culpado.
XVI Da pena de morte
A soberania das leis nada mais é que a soma de uma parte de sua liberdade que cada cidadão cedeu á sociedade. Representando uma vontade geral resultando na reunião das vontades individuais. Porém que pensou em dar o direito a outros homens de lhes tirarem a vida. As penas tem que serem úteis e justas para a sociedade, vista que a pena de morte não é justa e também não é necessária, não podendo tirar a vida de um cidadão.
XVII Do banimento e das confiscações
A violação da tranqüilidade pública o descumprimento das leis, a violação condições que os homens vivem e se defendem mutuamente devem ser excluídas da sociedade. Em certas circunstancias a deda de um bem é maior que uma exclusão.
XVIII Da infâmia
A imputação falsa a honra a reputação ou a dignidade de alguém é uma desaprovação pública. Como os efeitos da imputação falsa (infâmia) não dependem de leis, tem a necessidade da vergonha como base na moral e na opinião pública. As penas de infâmia devem ser raras, utilizando com freqüência o poder da opinião debilita a força da própria opinião não recaindo tão pouco sobre um maior número de pessoas ao mesmo tempo, pois a falsidade de um grupo não é mais breve a de ninguém.
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