O FICHAMENTO DOS DELITOS E DAS PENAS
Por: d10d10 • 31/10/2017 • Resenha • 583 Palavras (3 Páginas) • 628 Visualizações
O livro dos delitos e das penas começa com uma importante ressalva que acontece sempre na vida humana, a de que o homem tem uma forte tendência a acumular privilégios, como o poder e a felicidade, deixando a maioria dos outros homens à miséria e fraqueza, ou seja, quer tudo para si e nada para outrem. Contudo traz no livro de forma explícita de como combater tais abusos, que é com boas leis que protegem e dão igualdade a todos, sem distinção alguma.
Sobre a origem das penas e o direito de punir, para que uma sociedade tenha desenvolvimento social, econômico, político, entre outros, a moral política não pode proporcionar isso, a não ser que seja fundada do sentimento do homem. No que se referem ao direito de punir, os primeiros homens viviam em uma situação chamada estado de natureza, onde vivem como selvagens, fazem o que bem entendem e isso vai acarretar em um conflito entre os homens, e foram as leis que criaram condições para que esses homens pudessem se reunir sem conflitos, como viviam com medo, cansados, inseguros, sacrificou uma parte de sua liberdade, e cada um deu uma parte da sua liberdade, formando assim a soberania da nação, e quem ficava no comando dessa soberania era proclamado o soberano do povo. O homem tem um instinto dentro de si de querer ordenar, mandar no outro, uma característica clara do despotismo, e a solução para proteção dessas pessoas foi a criação de penas contra os infratores. Como cada homem cedeu uma parte de sua liberdade para a formação da soberania, esse aglomerado de pequenas liberdades é o fundamento principal do direito de punir, pois se todos confiam na soberania, à mesma tem o direito de punir com quem transgredir a determinada norma imposta a todos.
As conseqüências desses princípios têm duas em especial, a primeira é que só as leis podem fixar as penas e o dever de fazê-las é privativa do legislador a quem o mesmo representa toda a coletividade, a segunda conseqüência é que o soberano que também representa toda a sociedade, só pode fazer leis gerais, às quais todos devem obedecê-las sem nenhuma distinção, no entanto, não compete ao soberano julgar se alguém violou as normas. No caso de um delito há sempre duas partes: o soberano e o acusado, o primeiro afirma que o acordo social foi violado, e o segundo que nega a violação, contudo precisa haver uma terceira parte, que é a figura do magistrado, a de quem ouve as duas partes e que afirma se houve um delito ou não.
A interpretação das leis trata de que o juiz do crime não tem o direito de interpretar as leis penais, pois não são legisladores, quem tem esse papel de interpretar as leis é o soberano, o juiz só analisa se o indivíduo cometeu ou não a infração, ele deve seguir uma linha, sendo a maior que são as leis gerais e a menor que é a ação, e a conseqüência disso será a liberdade ou a pena.
Da obscuridade das leis, o grande problema em questão aqui é que as leis precisam ser interpretadas, porém as leis sempre são escritas em linguagem complexa, dificultando essa interpretação, pois enquanto as leis não estiverem em uma linguagem simplificada, em uma espécie de catecismo, elas não vão ser entendidas pela coletividade, e a população sempre ficará na dependência de um pequeno número de homens intérprete das leis, na lógica da teoria quanto mais homens souberem das leis menos delitos ocorreram
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