Fichamento do livro “Princípios do Direito Constitucional”
Por: Henrique Martins • 7/6/2017 • Artigo • 333 Palavras (2 Páginas) • 539 Visualizações
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Fichamento do livro “Princípios do Direito Constitucional”
Aluno: Henrique Martins de Sousa Marques Silva
Nº USP: 10340012
Parte 1:
- A regulamentação solene e escrita do poder estatal no século XVIII (com a Revolução Francesa) advém do costume antigo de limitação do exercício do poder pelo Estado, estando presente instrumentos com essa finalidade na cidade de Atenas, república Romana e na Inglaterra da Baixa Idade Média.
- O constitucionalismo moderno trouxe a ideia de documentos escritos a fim de restringir o arbítrio do líder do Estado, assegurando direitos e a separação dos poderes, como sugeria Montesquieu.
- Esse movimento se mostra, na atualidade, como um vitorioso claro, apesar de alguns Estados não possuírem constituições escritas.
- Os constitucionalismos antigos deixaram de legado para atualidade seis importantes lições: a conveniência do governo de leis, a supremacia da Constituição entre as normas jurídicas, os mecanismos de estabilização política, a representatividade no sistema político, os direitos suprapositivos e origem popular de poder.
- A criação do Estado de Direito tirou das mãos de qualquer soberano a escolha autônoma e autoritária dos rumos do Estado, delegando essa função a um aparato complexo de normas jurídicas.
- Aristóteles influencia o constitucionalismo moderno ao afirmar a função complementar que o direito positivo tem em relação ao direito natural.
- Na Inglaterra Medieval, houve a institucionalização do Estado de Direito, unificando a justiça na figura do rei.
- O princípio rule of law definiu, na Inglaterra, a imparcialidade, excluindo arbitrariedades no processo jurídico.
- Tambem na Inglaterra Medieval, o instrumento de validação do direito era ligado ao direito subjetivo.
- A ideia de defesa aos direitos inerentes a natureza surge ainda na Antiguidade e na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789.
- Durante maioria da Idade Média, o direito natural esteve vinculado com ideais religiosos, como na suma teológica de São Tomás de Aquino em que difere as leis natural, divina e humana.
- Já no século XVII, há a laicização do direito natural, além disso, este é reconhecido como sistema de regras gerais, dotado de princípios e de direitos subjetivos.
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