Fontes do Direito Internacional Privado
Por: Evelyn-Borges. • 5/11/2022 • Ensaio • 574 Palavras (3 Páginas) • 149 Visualizações
AULA
II- Fontes do Direito Internacional Privado
Fontes Formais - do DIPr
Há divergência quanto a classificação, porém na essência classificam assim:
Fontes internas (as leis de cada país) – A lei é a Fonte Principal
Fontes Externas (os tratados)-
-Harmonização
-lei orgânica
-Regional
Obs. Nas duas classificações existem os costumes, a doutrina e a Jurisprudência.
1) Leis – • São regras de comportamento formuladas deliberadamente e impostas por uma autoridade competente.
É a principal fonte do Direito Internacional Privado na maioria dos países. São encontradas nos Códigos Civis ou em leis especiais.
Obs. No Brasil – CF 88:
art. 5, 12 (Nacionalidade),14 (direitos políticos) e 22 (Competência para legislar sobre emigração, imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros)
art. 102,I, g – Extradição
art. 105, I, i – Homologação de sentença estrangeira e exequator às cartas rogatórias.
LINDB – art. 7 a 19
2) Doutrina – Conjunto de princípios, ideias e ensinamentos de juristas e autores, que servem de base para o Direito. Que fundamentam e podem influenciar decisões judiciais.
No DIPr a doutrina indica caminhos que conduzem a soluções adequadas e justas.
3) Jurisprudência – é o conjunto de decisões judiciais reiteradas–
Vem se constituindo em verdadeira fonte do DIPr. A jurisprudência nacional assume grande importância, em razão do aumento da interação cada vez maior entre as pessoas de diferentes nacionalidades.
Obs. A jurisprudência da Corte de Cassação (mais alto Tribunal da França) é uma fonte essencial para DIPr.
Obs. Grã-Bretanha e EUA há uma primazia da jurisprudência sobre as demais fontes.
4) Costumes – • Normas de conduta criadas espontaneamente pela consciência do povo, que a observa de modo constante e uniforme, sob a convicção de ser necessária e obrigatória.
Oferecem uma solução para as demandas de DIPr quando existirem lacunas. Podemos utilizar costumes internos ou internacionais.
O valor atribuído aos costumes como fonte de direito varia de um país para o outro. No Brasil o direito costumeiro só se aplica na falta ou na omissão da lei, segundo a LINDB (art. 4)
5) Tratados – Na ausência de uma lei supranacional com poder de coerção sobre os outros países, os tratados assumem excepcional importância.
Possuem natureza dupla:
a) obrigam no plano interno
b) plano internacional
No Brasil, regra geral, os Tratados estão no mesmo plano e no mesmo
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