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Direito Internacional Privado e Uniformização do Direito e Fontes do Direito Internacional Privado

Por:   •  30/3/2021  •  Resenha  •  510 Palavras (3 Páginas)  •  309 Visualizações

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Direito Internacional Privado e Uniformização do Direito e Fontes do Direito Internacional Privado

Nessa aula tratou-se de estabelecer as balizas da uniformização do direito. No dia em que o Direito for uniforme em todos os países do mundo será desnecessário o estudo e a aplicação do Direito Internacional. A princípio fora tratada a diferenciação entre harmonização, uniformização e unificação.

A harmonização possui uma natureza de cunho formal, buscando-se uma aproximação entre as regras e normas do Direito Internacional Privado. Esse fenômeno tem como objetivo conferir uma maior segurança na determinação do Direito Aplicável.

Em contraposição a harmonização, tem-se a Unificação. Este, por seu turno, tem como base uma natureza substancial. Pretende-se que as normas sejam comuns entre países, sejam elas de caráter material ou processual. Tem como finalidade a criação de um direito único, que derrogaria as normas nacionais, substituídas pelas normas intercomunitárias ou internacionais.

O que encerra com o DIPr é a iniciativa de unificação do Direito, tendo -se em vista que encerram a diversidade legislativa, não apenas a uniformização em sentido próprio. A uniformização é um meio termo existente entre a harmonização e a unificação. Tem como escopo a convergência entre as regras pertinentes ao DIPr e o conteúdo de direito material dos países envolvidos nesse processo de uniformização. Diferem-se da unificação porque os países participantes desse processo precisam substituir as suas normas pelas consignadas no tratado, quando na uniformização, por sua vez, pode haver uma adaptação do direito nacional a essas diretivas, o que é o mais comum na prática.  

No que tange as fontes formais, pode-se dizer que são os atos ou fatos que derivam da autoridade oficial, possuindo carga normativa, nascidas em virtude do direito positivo. As fontes materiais, por sua mão, são aqueles atos ou fatos que se manifestam através de normas. Possuem prescrições gerais sobre o comportamento social, são meios de inspiração da produção normativa.

A fontes do DIPr, de forma geral, é a lei, a doutrina, os tratados e convenções, os usos e costumes, a jurisprudência, os códigos particulares e o soft law. Em verdade, trata-se das mesmas fontes do direito, como um todo. Não se deve confundir o Direito Internacional Privado, ramo jurídico, com o Direito Internacional Privado Brasileiro, uma vez que este se atém ao direito nacional, ao nosso ordenamento jurídico.

O Direito Internacional Privado Brasileiro, possui um problema em sua extensão e existência. Aqui, como em todos os ramos do Direito, deve-se aplicar a LINDB, que em seu art. 4°, a lei, a analogia, os costumes e os princípios gerais. Em uma interpretação fechada, tem-se a lei como única fonte. Por seu turno, a interpretação aberta tem a lei como principal fonte, sendo as demais fontes secundárias. As principais perguntas são: Qual interpretação deve prevalecer? Existem outras fontes? Como ficam as convenções não ratificadas?

Além desses problemas, há que se falar também em qual o sentido empregado ao termo “fonte”. Assim como, se perquirir quais são as normas jurídicas utilizadas para determinar qual direito aplicável por parte do Direito Internacional Privado. Sendo necessário saber se o DIPr é Direito Nacional ou Internacional.

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