Fontes formais do direito
Por: mmacedob • 11/9/2015 • Relatório de pesquisa • 336 Palavras (2 Páginas) • 336 Visualizações
- O que são Fontes Formais do Direito?
Fontes Formais do Direito são os meios em que se formam e se estabelecem as normas jurídicas.
- Como, comumente, se classificam?
Classificam-se em diretas e imediatas, abrangendo a lei, o costume e a súmula vinculante e em indiretas e mediatas, ou seja, a doutrina e a jurisprudência.
- O que se entende por:
- Sanção?
Sanção se caracteriza por uma forma de restituir o dano causado ao lesado, não sendo característica distintiva do Direito.
- Coação?
Coação é a aplicação da sanção. Não é elemento essencial da norma jurídica.
- Autorizamento?
Autorizamento é uma característica distintiva da norma jurídica entre as demais normas. Ele permite a defesa do direito lesado ou ameaçado.
- O que é Costume (judicial)? Quais seus elementos constitutivos?
Judicialmente, costume baseia-se na observância reiterada de certas regras, consolidadas pelo tempo e revestidas de autoridade. Trata-se do direito não escrito. Seus elementos constitutivos são o objeto, ou seja, o próprio uso, e o subjetivo, que é a convicção da própria necessidade jurídica.
- O que é Doutrina? A que ela se propõe?
A doutrina se define como um conjunto de ideias, opiniões, conceitos e reflexões teóricas que os autores expõem e defendem no estudo e ensino do direito e interpretações das leis.
- O que é Jurisprudência? De qual dos poderes do Estado ela se expressa?
Jurisprudência compreende um conjunto de decisões dos tribunais, em um mesmo sentido, frente a uma dada matéria.
- O que se entende por:
- Acordão?
Entende-se por acordão a sentença obtida pelo tribunal
- Ementa?
Ementa é o resumo; a parte principal que condensa todas as decisões do tribunal.
- Súmula vinculante?
É aquela que deve ser seguida obrigatoriamente pelos juízes de todas as instâncias.
- O que distingue as Fontes Formais do Direito das Fontes Históricas?
Fontes históricas são aquelas das quais se socorrem os estudiosos, quando querem investigar a origem histórica de um instituto jurídico ou de um sistema (ex: o Digesto e o Corpus Juris Civilis). Por outro lado, as fontes formais são os meios pelos quais se formam e se estabelecem as normas jurídicas (ex: lei e costume).
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