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Fontes formais do direito

Por:   •  11/9/2015  •  Relatório de pesquisa  •  336 Palavras (2 Páginas)  •  336 Visualizações

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  1. O que são Fontes Formais do Direito?

Fontes Formais do Direito são os meios em que se formam e se estabelecem as normas jurídicas.

  1. Como, comumente, se classificam?

Classificam-se em diretas e imediatas, abrangendo a lei, o costume e a súmula vinculante e em indiretas e mediatas, ou seja, a doutrina e a jurisprudência.

  1. O que se entende por:
  1. Sanção?

Sanção se caracteriza por uma forma de restituir o dano causado ao lesado, não sendo característica distintiva do Direito.

  1. Coação?

Coação é a aplicação da sanção. Não é elemento essencial da norma jurídica.

  1. Autorizamento?

Autorizamento é uma característica distintiva da norma jurídica entre as demais normas. Ele permite a defesa do direito lesado ou ameaçado.

  1. O que é Costume (judicial)? Quais seus elementos constitutivos?

Judicialmente, costume baseia-se na observância reiterada de certas regras, consolidadas pelo tempo e revestidas de autoridade. Trata-se do direito não escrito. Seus elementos constitutivos são o objeto, ou seja, o próprio uso, e o subjetivo, que é a convicção da própria necessidade jurídica.

  1. O que é Doutrina? A que ela se propõe?

A doutrina se define como um conjunto de ideias, opiniões, conceitos e reflexões teóricas que os autores expõem e defendem no estudo e ensino do direito e interpretações das leis.

  1. O que é Jurisprudência? De qual dos poderes do Estado ela se expressa?

Jurisprudência compreende um conjunto de decisões dos tribunais, em um mesmo sentido, frente a uma dada matéria.

  1. O que se entende por:
  1. Acordão?

Entende-se por acordão a sentença obtida pelo tribunal

  1. Ementa?

Ementa é o resumo; a parte principal que condensa todas as decisões do tribunal.

  1. Súmula vinculante?

É aquela que deve ser seguida obrigatoriamente pelos juízes de todas as instâncias.

  1. O que distingue as Fontes Formais do Direito das Fontes Históricas?

Fontes históricas são aquelas das quais se socorrem os estudiosos, quando querem investigar a origem histórica de um instituto jurídico ou de um sistema (ex: o Digesto e o Corpus Juris Civilis). Por outro lado, as fontes formais são os meios pelos quais se formam e se estabelecem as normas jurídicas (ex: lei e costume).

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