Foro por Prerrogativa de Função
Por: lucioreinaldo • 5/11/2018 • Resenha • 281 Palavras (2 Páginas) • 233 Visualizações
Foro por prerrogativa de função
Popularmente conhecido como foro privilegiado, é um benefício que os ocupantes de determinados cargos possuem de serem processados e julgados por órgãos jurisdicionais superiores e por ser uma proteção que o cargo exige e não a pessoa, não viola a Constituição Federal.
Autor de crime doloso contra a vida que goza da prerrogativa de foro estabelecida na Constituição Federal será julgado por quem esta indicar e não pelo Tribunal do Júri.
A competência por prerrogativa de função abrange também as pessoas que não gozam de foro especial, sempre que houver concurso de pessoas, todavia, se for rejeitada a denúncia contra a pessoa que goza de prerrogativa de foro, a competência para o julgamento dos demais retoma para o 1º grau.
A constituição federal e o Código de Processo Penal taxam quais as autoridades que possuem o "foro privilegiado" dentre os quais:
- Os art. 102 e 52 da CF dispõe que o presidente, parlamentares, ministros do STF, Advogado Geral da União e o PGR serão julgados pelo STF nos crimes comuns e pelo Senado nos de Responsabilidade.
- O art. 105 da CF dispõe que Membros dos Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios serão julgados pelo STJ nos crimes comuns e de responsabilidade.
- O art. 108 da CF taxa que os Juízes Federais, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho serão julgados pelo TRF nos crimes comuns e de responsabilidade.
- O art. 96 da CF preceitua que os Juízes Estaduais e do Distrito Federal(inclusive Juízes de Direito do Juízo Militar e membros dos Tribunais de Justiça Militar)assim como o Procurador Geral de Justiça serão julgados pelo TJ.
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