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Fraude Direito Penal

Por:   •  16/5/2015  •  Resenha  •  776 Palavras (4 Páginas)  •  429 Visualizações

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FRAUDE: Quando o agente se utiliza de algum meio enganoso para ludibriar a vítima e obter a subtração.

ESCALADA: É a via anormal para adentrar no local pretendido. Obs: Há a necessidade de uso de instrumentos (escada, cordas, andaime, etc)

Obs2: A doutrina entende escalada para baixo, o túnel, em razão dos meios.

DESTREZA: Habilidade física ou mental do agente que possibilita a subtração da coisa sem que a vítima perceba (Ex.: pssoas que tem mãos finas, habilidades)

Ex2: Destreza – Explosivo, Hacker.

Inc. III – Com emprego de Chave

A doutrina entende que a chave falsa é imitação da verdadeira.

Chave Falsa – Micha (para automóvel), Gazuas (para tudo)

Inc. mediante concurso de duas ou mais pessoas

 288 CP + 3 – Crime 155

 + de 2 pode ser 3

Obs: Em razão da maior periculosidade dos agentes ao se punirem para a execução do crime.

Obs: Se houver a presença de mais de 3 pessoas incindirá o art. 288 CP

Afastando-se então a qualificadora do inciso IV para evitar o “bis in idem”

Obs: pode contar um dos agentes menor ou inimputável.

Art. 26 CP – incapaz absoluto ou relativo incide a isenção a pena.

R: Considera a qualificadora do mesmo jeito.

Obs: havendo 2 ou mais qualificadoras uma delas serve para qualificar o crime e a outra serve para aplicação para a pena base. (art. 59 CP, dosimetria da pena)

Art. 5 pena é de reclusão de 3 a 8 anos, se a subtração for de veiculo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior, foi qualificado e introduzido pela lei 9426

OBS: Somente as peças do veiculo transportadas para outro estado incide a qualificadora. (tudo o que é veiculo está no anexo I, conceitos e definições)

Somente as peças não qualificam, tem que ser o veículo completo.

OBS: Veículo automotor para o CTB é todo veículo motor de propulsão que circular por seus próprios meios e que serve normalmente para o transporte viário de pessoas e coisas, ou para tração viária de veículos utilizados para transportes conectados a uma linha elétrica e que não circule sobre os trilhos. Ex: ônibus.

Art. 157 Roubo e de Extorsão (elemento do tipo, grave ameaça ou violência)

Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de have-la, por qualquer meio, reduzido a impossibilidade de resistência.

Pena – Reclusão de 04 a 10 anos + multa.

Objetividade jurídica: Crime de roubo

2 de acordo com a doutrina.

1 imediato – patrimônio

1 mediato – integridade física da pessoa.

Sujeito ativo: Qualquer pessoa (crime comum)

Sujeito passivo: proprietário ou possuidor da coisa.

Tipo objetivo: A conduta é subtrair por meio de violência ou grave ameaça, ou qualquer outro meio de reduzir a vítima a impossibilidade de resistência . Ex: Hipnose, drogas bebidas.

Tipo subjetivo do crime do roubo – é dolo.

CONSUMAÇÃO E TENTATIVA – O roubo se consuma quando a coisa sai

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