Fundo de garantia do tempo de serviço
Por: Leandrocrf • 13/3/2016 • Trabalho acadêmico • 383 Palavras (2 Páginas) • 327 Visualizações
1- O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, instituído pela Lei 5.107/1966, é regido pela Lei 8.036/1990 e alterações posteriores.
3 - Os objetivos pretendidos com a instituição do FGTS podem ser assim resumidos: - remover os obstáculos ao bom funcionamento do mercado de trabalho; - formar um Fundo de Indenizações Trabalhistas; - oferecer ao trabalhador, em troca da estabilidade no emprego, a possibilidade de formar um patrimônio; - proporcionar ao trabalhador aumento de sua renda real, pela possibilidade de acesso à casa própria; - formar Fundo de Recursos para o nanciamento de programas de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana.
Ou
Formar um Fundo de Indenizações Trabalhistas;
Oferecer ao trabalhador, em troca da estabilidade no emprego, a possibilidade de formar um patrimônio;
Proporcionar ao trabalhador aumento de sua renda real, pela possibilidade de acesso à casa própria;
Formar Fundo de Recursos para o financiamento de programas de habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana.
5 - Todos os empregadores ficam obrigados a depositar, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os artigos 457 e 458 da CLT (comissões, gorjetas, gratificações, etc.) e a gratificação de Natal a que se refere a Lei 4.090/1962, com as modificações da Lei 4.749/1965.
7- Empregador
9- Informar ao ministério do trabalho para demais providências, dessa forma, a lei prevê que o empregador que não realizar os depósitos no prazo citado, deverá pagar a parcela com a incidência de TR (taxa referencial) acrescida de juros de mora de 0,5% ao mês. Além disso, cumulativamente, incorrerá na multa variável de 10% a 50% do débito salarial, garantida pelo Decreto-lei 368/1968.
11 – Não, enquanto a mesma não for regulamentada, deve-se utilizar o Art. 10 do ADCT
13 - ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS - CLT - ARTS. 143 E 144, AJUDA DE CUSTO, - COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL (DESDE QUE O DIREITO SEJA EXTENSIVO À TOTALIDADE DOS EMPREGADOS DA EMPRESA), - BENEFÍCIO PAGO PELA PREVIDÊNCIA OFICIAL DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, FÉRIAS INDENIZADAS PAGAS NA RESCISÃO CONTRATUAL (SIMPLES, EM DOBRO E PROPORCIONAIS), ETC
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