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GUARDA DOS ANIMAIS

Por:   •  15/9/2017  •  Artigo  •  8.137 Palavras (33 Páginas)  •  264 Visualizações

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ASPECTOS POLÊMICOS DA GUARDA DOS ANIMAIS FRENTE A RUPTURA MATRIMONIAL

                                        Rebeca Cristina da Silva Skrzepszak1

Larissa Faria Varela2

        

RESUMO: O presente estudo se compõe por meio de pesquisas pautadas nas legislações vigentes, ensinamentos doutrinários, artigos científicos e jurisprudências atuais, abordando o tema da guarda dos animais frente a ruptura matrimonial. Ponderando a paradoxal realidade que exige a concepção dos animais como bens materiais, devendo ser partilhado conforme o regime de bens relacionado ao casamento. Sendo necessário comtemplar a concepção de família desde os primórdios até os dias atuais. Neste prisma, considerando a realidade vivenciada pelos indivíduos que encontram-se envolvidos em situações de dissoluções matrimoniais, e acusam sustentar sentimentos de afeto pelos animais de estimação, que consistiam em propriedade do casal na constância da união, verifica-se que a aplicação da lei seca deixa de promover a resolução esperada às questões da vida moderna, carecendo muitas vezes do Judiciário e dos operadores do Direito promoverem interpretações dessas situações cotidianas com aplicação do bom senso mitigado, pois o que está previsto nas leis que constituem o Ordenamento Jurídico Brasileiro, hodiernamente encontram-se ultrapassadas, tendo em vista que, as necessidades e concepções dos indivíduos que continuem a  sociedade sempre estão em constantes mudanças.

Palavras-chave: Ruptura. Bens. Afetividade. Legislação. Jurisprudências. 

1. INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem por objeto de estudo a guarda dos animais frente a ruptura matrimonial, sendo necessário realizar um estudo sobre a concepção de família, casamento, regime de bens, e o ponto nevrálgico do trabalho, que é divórcio, levando em considerando a tradição do direito civil apontada inicialmente pelo Código Civil de 1.916, o qual admitia os animais como bens semoventes constituindo parte do patrimônio de seus titulares, situação que fora reafirmada pelo Código Civil atual.

Porém, hodiernamente, na prática, inúmeras ações que tramitam nas Varas de Família, começaram a apresentar em seu bojo discussões envolvendo à necessidade de revisão do conceito de animais, pelo menos no que tange aos animais de estimação. Isso porque, não raro, em situações de divórcio, o casal, ou mesmo os infantes que compunham o ambiente familiar não deixam de nutrir afeto pelos animais domésticos, motivando a disputa pela guarda desses em ações de direito de família.

Resta nítido então que, a legislação vigente, outrora trouxe respaldo jurídico de forma satisfatória à demanda, porém, atualmente carece de reformas em detrimento da dinâmica social e das transformações quanto aos valores culturais, bem como os de cunho sentimental, os quais produzem mudanças significativas na visão de mundo dos indivíduos que constituem a sociedade.

Nessa seara, a mudança de valores e prioridades dos indivíduos pode ser percebida no mundo fático, como em pesquisas de mercado que acabam por apontar o Brasil como um dos países que mais consomem artigos destinados aos animais domésticos, salientando que estes animais são considerados pelos indivíduos que compõem a sociedade não só como meros semoventes, que em meio a situações de dissoluções matrimoniais possam ser passiveis de venda em uma partilha.

Em uma visão de senso comum afirma-se que, os animais domésticos hoje são considerados parte da família, sendo equiparados muitas vezes à filhos, e alvo de sentimentos de afeto por parte das pessoas que compõem o núcleo familiar que vão além do que a legislação vigente pode prever e respaldar.

Segundo estudos apontados pelos doutrinadores, abusos de direito na hora de disciplinar com quem ficará o animal doméstico ou como se dará eventual visitação, podem levar à caracterização de situações vulneradoras de direitos de personalidade dos indivíduos, viabilizando até mesmo a mitigação de indenizações.

O tema trazido à baila, sugere que as previsões do ordenamento jurídico pátrio precisam acompanhar rapidamente as evoluções que ocorreram da sociedade e seus costumes, sendo suficiente à defender como se dará a posse e propriedade do animal, ou mesmo sua guarda.

Da mesma forma, constata-se a necessidade da percepção para uma nova classificação quanto aos animais de estimação, vez que estes não podem mais ser considerados como simples objetos, pois de maneira inegável são seres vivos, dotados de uma certa consciência de forma a promoverem demonstrações nítidas de afeto para com os seus donos.

Diante da realidade e da necessidade de solucionar a regulamentação da guarda dos animais, que está se tornando mais frequentes nos liames trazidos ao judiciário, os operadores do direito devem usar critérios pautados na preservação da dignidade da pessoa humana, levando em consideração seus interesses e quebrando os paradigmas da sociedade com relação ao afeto aos animais de estimação.

2. DESENVOLVIMENTO

2.1 BREVE HISTÓRICO DA ORIGEM DA FAMÍLIA

        

        O ser humano desde sua origem, reconheceu a necessidade de formar grupos de convivência com seus semelhantes para possibilitar sua sobrevivência no ambiente hostil, assim como garantir a continuidade de sua espécie, evidenciando a importância do estabelecimento de relações no ambiente onde viviam.

        Neste contexto, surge a concepção de família, importante núcleo social, neste momento, originário da união do homem e da mulher com o intuito de conservação e reprodução da espécie.

        Gagliano (2012, p.46) sobre família, afirma:

A depender Da acepção da expressão, os primeiros grupamentos humanos podem ser considerados núcleos familiares, na medida em que a reunião de pessoas com a finalidade de formação de uma coletividade de proteção reciproca, produção e/ou reprodução, já permitia o desenvolvimento do afeto e da busca da completude existencial.

A família é uma construção cultural, na qual cada um ocupa o seu lugar, possuem uma função- lugar do pai, lugar da mãe, lugar dos filhos-, sem, entretanto, estarem ligados biologicamente

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