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GUARDA COMPARTILHADA DE ANIMAIS

Por:   •  26/11/2021  •  Artigo  •  980 Palavras (4 Páginas)  •  137 Visualizações

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A GUARDA COMPARTILHADA DOS ANIMAIS DOMÉSTICOS, UMA ANÁLISE LEGISLATIVA E JURISPRUDENCIAL

O divórcio é a dissolução do casamento e tem várias consequências para o casal, incluindo a partilha de bens e a criação dos filhos. Animais na lei são bens imóveis, ou seja, em caso de divórcio, de acordo com o sentido literal da lei, o valor de ambas as partes deve ser dividido. Nos últimos anos, principalmente as relações entre as pessoas e os animais assumiram novos contornos, seus donos os consideram membros da família e os chamam de crianças ou bebês, mantendo assim os animais, uma relação familiar com seus donos, sendo inegável que adquiriram o status de "membros da família" não devendo ser considerados como "coisas". Como Michelle Sanches (2015) acentua:

O divórcio de muitos casais tem trazido à baila uma situação incomum para o Judiciário, mas corriqueira frente ao crescente número de animais de estimação no país, bem como do crescimento de sua importância no âmbito das famílias brasileiras. Em muitos processos de divórcio, os animais de estimação, que ainda são tratados como bem móvel pelo Código Civil, alcançam status de membros da família, não raras vezes assumindo papel de filhos, inclusive no momento em que os casais chegam à decisão de romper o vínculo matrimonial (SANCHES, 2015).

Na legislação brasileira, a guarda é regulamentada e expressa no Código Civil brasileiro de 2002 (arts. 1.583 a 1.589 e 1.643, II); Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990 – ECA/90 (arts. 33 a 35). Os animais de estimação no ordenamento jurídico brasileiro são considerados bens móveis o tratamento que lhes foi dado está de acordo com esta classificação. A alternativa dada por lei no caso de uma disputa entre duas pessoas sobre um animal de estimação em que o consenso é conceder propriedade ao dono oficial do animal, ou seja, a quem fornecer uma fatura ou prova de que o animal pertence a ele, ou a venda do animal e a composição do valor resultante desta operação. No ordenamento jurídico brasileiro não existe proteção legal para a guarda conjunta de animais. No entanto, o magistrado não pode se recusar a analisar e julgar casos de supostas omissões da lei. Portanto, ele deve usar outros métodos, como esclarecer o autor:

O procedimento da analogia consiste na aplicação de tratamento igualitário a casos que se assemelham, entretanto, se um caso não possuir previsão legal, o magistrado, após profunda análise do fato novo, deverá detectar nas leis vigentes Aum caso que se equipare ao fato concreto não previsto em lei, em que os sujeitos apresentem a mesma razão do fato positivado, para que possa haver a aplicação da mesma disposição legal (BAPTISTA; MAZZUOLI, 2018).

Assim, a guarda compartilhada de filhos tem sido utilizada para compensar a falta normativa de específica para os animais, primando pelo melhor interesse do animal de estimação. Embora não seja possível traçar uma analogia exata entre a criança e o animal, alguns pontos podem ser semelhantes, como o tipo de curadoria e a possibilidade de aposentadoria para atender às necessidades de alimentação, saúde e lazer. Para mostrar essa diferença em uma aplicação de analogia, é importante entender que alguns requisitos são necessários para definir quem irá criar o animal, e o principal requisito é a situação financeira do proprietário, ou seja, se apenas uma pessoa pode criar o animal. , o outro só tem direito de visita, mas se ambos tiverem condições de guarda, pode ser concedida a ambos, principalmente para o bem-estar dos animais (MENDES, 2019).

O estado de sensiência dos animais de estimação tem sido considerado e observado por serem eles os detentores de sentimentos, pelo que a proteção judicial acabará por levar em conta o bem-estar dos animais, ainda que de forma indireta. Como apontado, as decisões dos tribunais a cerca do tema têm mostrado que os animais não são "coisas": (MACHADO, 2017).

Enquanto não há efetivamente uma lei que discorra sobre o tema, o Judiciário tem recorrido à analogia para solucionar as questões afetas à guarda dos animais de estimação, valendo-se das regras que disciplinam a guarda compartilhada das crianças, previstas nos artigos 1.583 a 1.590 do Código Civil (LEAO, 2018).

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