A Guarda Compartilhada de Animais
Por: jessi2626 • 2/5/2019 • Pesquisas Acadêmicas • 517 Palavras (3 Páginas) • 281 Visualizações
- INTRODUÇÃO
Atualmente o Brasil ocupa o 4° lugar em população de animais de estimação e o 2° lugar em população total de animais, segundo dados recentes da Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (ABINPET). Uma pesquisa recente do IBGE (2013), revela que, no Brasil, o número de famílias que criam cachorros é maior do que o número de famílias que têm crianças.
A pesquisa citada em uma matéria da Revista Veja de 2015, mostra que a cada 100 famílias no país, 44 criam cachorros e 36 têm crianças. Sendo 52 milhões de cães e 45 milhões de crianças de até 14 anos. A revista ressalta ainda que, em 2020 deveremos ter 71 milhões de cães e 41 milhões de criança.
Por conta desse estreitamento no convívio entre animais e seres humanos, onde os animais passam a ser considerados como membros da família, surge então uma nova configuração de família: A Família Multiespécie.
Paralelo a isso, surge também alguns conflitos em decorrência dessa interação humano-animal. Os casais que antes, em sua dissolução de união estável ou divórcio, pleiteavam perante o judiciário a respeito da divisão dos bens e, em alguns casos, a guarda dos filhos, agora passam a brigar judicialmente também pela guarda de seus animais de estimação.
Porém, ainda há uma lacuna legislativa em nosso ordenamento jurídico, uma vez que não existem, no Brasil, leis que regulem a guarda compartilhada de animais, mesmo com esses casos tornando-se cada vez mais comuns em nossos tribunais.
Com base nisso, o presente artigo tem como objetivo analisar alguns projetos de lei, posicionamento de autores e algumas decisões no judiciário que foram feitas através da analogia com o direito de família e que buscam solucionar esses casos. Será analisado também, o conceito de família multiespécie e a importância que o animal de estimação tem dentro dessa nova configuração familiar.
3. CONCLUSÃO
Diante das diversas configurações de família que a sociedade vem destacando, onde o foco principal é o afeto mútuo, surge então a família multiespécie, que diferentemente das outras famílias, é formada por uma interação humano-animal.
Por conta disso, tem se tornada recorrente em nosso judiciário casos relativos à guarda de animais de estimação, com o intuito de continuar convivendo com o animal de estimação mesmo após uma dissolução conjugal. Ocorre que, para a legislação brasileira, os animais são apenas bens semoventes, não sendo considerados como seres sencientes, capazes de sentir emoções, apesar de já haver projeto de lei buscando mudar essa situação.
Para tanto, o poder judiciário vem se valendo da analogia ao direito de família enquanto não há lei específica para solucionar o tema em questão. Sendo então de suma importância que o direito acompanhe os novos rumos que a sociedade vem tomando com a sua evolução.
Um grande passo já foi dado, que são os projetos de lei apresentados nesse artigo e também o reconhecimento da necessidade de lei específica para tratar o caso por parte de alguns tribunais e juristas. Mas, para que isso ocorra de fato, é importante que o poder legislativo se atente ás necessidades da sociedade e não deixe que se perpetue em nosso ordenamento jurídico tais lacunas legislativas.
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