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Garantias Reais

Por:   •  14/9/2016  •  Relatório de pesquisa  •  1.235 Palavras (5 Páginas)  •  344 Visualizações

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Título:

Garantias nos Contratos Comerciais de Fornecimento

  1. Introdução

Garantia é o “ato ou efeito de garantir(-se)

  1. Ato ou palavra com que se assegura o cumprimento de obrigação, Compromisso, promessa etc.
  2. Fiança, penhor, caução.
  3. Documento que assegura a integridade de um produto vendido e/ou a boa qualidade ou durabilidade de um serviço prestado, e que obriga o fabricante a consertar ou substituir a mercadoria com defeito e o prestador de serviço a refazê-lo se insatisfatório   (o aparelho tinha uma g. de dois anos)
  4. Segurança que o credor possui para a satisfação do seu crédito”

(http://houaiss.uol.com.br/busca?palavra=Garantia)

  1. Tipos de Garantia

Garantias Legais: 

São instituídas por lei para assegurar direitos à sociedade, grupo de pessoas ou mesmo indivíduos.

“Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

...”

(Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Grifo nosso)

Garantias Contratuais: 

Estipuladas pela vontade das partes em contrato (ex. fiança, penhor, hipoteca etc.).

Trata-se da SEGURANÇA:

  1. que o credor possuirá para a satisfação de seu crédito;
  2. que o compradora terá a respeito da entrega e funcionamento do bem adquirido;
  3. da perfeita execução de determinado serviço

Outras Classificações:

Garantia de Evicção 
Garantia Fidejussória ou Garantia Pessoal

Garantia Solidária

Garantia Subsidiária
Garantia Fiduciária 
Garantia Real 

  1. Garantia Real

"Direito real de garantia é o que confere ao credor a pretensão de obter o pagamento da dívida com o valor do bem aplicado exclusivamente à sua satisfação. Sua função é garantir ao credor o recebimento da dívida, por estar vinculado determinado bem ao seu pagamento. O direito do credor concentra-se sobre determinado elemento patrimonial do devedor. Os atributos de sequela e preferência atestam a sua natureza substantiva e real."

(GOMES, Orlando. Direitos Reais, Apud GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. - Volume V. São Paulo: Saraiva, 2004. p. 491.)

Em resumo, Garantia Real é:

1.        Forma legal de os credores se assegurarem contra a insolvência dos devedores, gerando, inclusive direito de preferência sobre os demais credores;

2.        Existe um bem (móvel, imóvel ou semovente), para proteção do credor em caso do não pagamento da dívida pelo devedor (São espécies de garantia real o penhor, a hipoteca e a anticrese);

3.        Para que seja efetiva deve ser levada ao registro pública competente (atributo de sequela e preferência);

  1. Fiança
  • Cláusula contratual ou contrato acessório (ou subsidiário)
  • O Fiador, garante com seu patrimônio a satisfação de crédito de terceiro, concedido ao Devedor principal.
  • Caso aquele que contraiu a dívida, se torne inadimplente, o Fiador pagará o débito.
  • Características:
  • Por escrito;
  • Deverá constar a anuência do cônjuge caso o Fiador seja casado.
  • A Fiança é uma Garantia Pessoal e não propriamente uma Garantia Real, ao menos que tenha um bem vinculado à garantia;
  • Deve contar cláusula de renúncia ao benefício de ordem (art. 828, I do Código Civil).
  1. Garantia Real sobre a Fiança

Ocorre com a FORMALIZAÇÃO:

  • Cláusula ou Contrato acessório de fiança determinando e identificando o bem do Fiador que responderá pela dívida em caso de inadimplemento do Devedor; e
  • Averbação da fiança no Cartório de Registro (Imóveis ou Títulos e Documentos) para:
  • Oposição erga omnis.
  • A venda regular do bem dependa de prévia concordância do Credor.
  • Efetividade da sequela e da preferência do Credor

  1. Carta Fiança Bancária
  • O Banco será o fiador do Devedor mediante contrato próprio e acessório ao Contrato Principal (a exemplo do Contrato de Crédito Rotativo).
  • As instituições financeiras concedem a Fiança Bancária mediante:
  • análise de crédito do Devedor; e
  • formalização de garantia creditória (ex. Nota Promissória) ou garantia real (ex. hipoteca, penhor, alienação fiduciária).
  • FORMALIZAÇÃO: ocorre entre o Devedor e a Instituição Financeira, cabendo ao Credor somente analisar a idoneidade do Banco e da Carta comprovante da fiança constituída.
  1. Alienação Fiduciária

É uma modalidade de Garantia Real.

  • Trata-se do Contrato pelo qual o Devedor transfere um bem ao Credor para garantir o pagamento de uma dívida.
  • A alienação fiduciária é uma das garantias mais fortes do sistema brasileiro em razão da sua rápida execução extrajudicial com baixo custo.  
  • A garantia só passa a existir após o registro no Registro de Imóveis (caso o bem dado em garantia seja Imóvel).

  1. Alienação Fiduciária de Bem Móvel

Art. 1.361. Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor.

(Código Civil de 2002)

  • Tratando-se de veículos, a averbação deverá ocorrer na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro.
  • Desdobramento da posse: o Devedor torna-se possuidor direto da coisa

  • FORMALIZAÇÃO: registro do contrato no Cartório de Títulos e Documentos do domicílio do devedor.
  • O contrato de Alienação fiduciária deverá conter de forma expressa:
  • O total da dívida, ou sua estimativa;
  • O prazo, ou a época do pagamento;
  • A taxa de juros (caso ajustada entre as partes);
  • Descrição precisa dos bens alienados: relatório dos elementos indispensáveis à sua identificação.
  1. Penhor e Hipoteca
  • São Garantias Reais clássicas.
  • Vinculam um bem do Devedor ao pagamento de dívida.
  • Direito de preferência: os credores munidos deste tipo de garantia tem o direito de satisfazer a dívida antes dos demais credores.
  1. Penhor
  • Vincula uma coisa móvel ao pagamento de uma dívida.
  • O bem dado em garantia fica sob a guarda do Credor.
  • Pode ser legal ou convencional.
  • FORMALIZAÇÃO: quando convencional, registro no Cartório de Títulos e Documentos.
  1. Penhor Industrial e Mercantil
  • Os bens dados em garantia ficam sob a guarda e uso do Devedor.
  • Máquinas, aparelhos, materiais, instrumentos, instalados e em funcionamento, com os acessórios ou sem eles; animais, utilizados na indústria; sal e bens destinados à exploração das salinas; produtos de suinocultura, animais destinados à industrialização de carnes e derivados; matérias-primas e produtos industrializados.
  • Prometendo pagar em dinheiro a dívida, o devedor poderá emitir, em favor do credor, cédula do respectivo crédito.
  • Necessário expresso consentimento do credor para:
  • alterar ou mudar a situação dos bens empenhados;
  • alienar os bens empenhados, que deverão ser repostos com bens da mesma natureza que ficarão subrrogados no penhor.
  • O Credor poderá verificar o estado das coisas empenhadas, inspecionando-as onde se acharem.
  • FORMALIZAÇÃO: registro no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde estiverem situadas as coisas empenhadas.
  1. Hipoteca
  • Vincula um bem imóvel (ou bens móveis legalmente considerados imóveis, como navios e aviões).
  • Não entrega do bem pelo Devedor ao Credor, caso não ocorra o pagamento do débito ocorrerá a conversão da posse do bem ao Credor.

 

  • FORMALIZAÇÃO: por escritura pública ou através de cédula de crédito, e para ter valor, deverá obrigatoriamente ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis.  

  1. Elementos da Garantia Real
  • O valor do crédito, sua estimativa, ou valor máximo;
  • O prazo fixado para pagamento;
  • A taxa dos juros (quando houver);
  • O bem dado em garantia com relatório contendo:
  • Identificação e especificações; e
  • Valor de mercado atualizado;
  • A FORMALIZAÇÃO é imprescindível para efetividade.
  1. FORMALIZAÇÃO

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