Gestação mulher
Por: divinojh • 16/12/2015 • Artigo • 986 Palavras (4 Páginas) • 206 Visualizações
GESTAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO À LUZ DA CONTRATUALIDADE DO CÓDIGO CIVIL DE 2002
1- As mudanças no cenário da família brasileira
Antes de tudo ou mais, é pertinente lembrar que a família antes da Constituição Federal (BRASIL, 1988) possuía a característica patriarcal, hierárquica e patrimonialista. Uma forma tradicional de família constituída pelo casamento, que possuíam a finalidade de reprodução e transmissão de bens. Não era permitido o divórcio, apenas o desquite que somente retirava a eficácia do casamento sem perder o vinculo. Em relação à filiação, havia distinção entre os filhos, sendo nomeados como legítimos os filhos decorrentes do matrimônio e ilegítimos para os filhos gerados fora do casamento.
Atualmente nosso ordenamento jurídico não se importa com a forma de constituição da família, independente ter sido constituída pelo casamento. Hoje há liberdade para criação de variados tipos, como família monoparental, família homossexual, família simultânea entre outros tipos. Busca se a tutela do bem estar e da dignidade da pessoa humana, deixando de ser uma família centrada para se tornar plural, uma família instrumento que a promoção da dignidade da pessoa humana é seu principal fundamento onde podemos encontrar a autonomia privada e a liberdade. Como dispõe o professor Luiz Edson Fachin (1999, s/p) citado por Ana Carolina Brochado Teixeira e Gustavo Pereira leite Ribeiro (2010, p. 20), a família saiu “da estrutura unitária, hierarquizada e transpessoal, houve migração para uma família plural, igualitária e eudomonista, um novo paradigma da conjugalidade”.
Como foi explicado, o direito de família foi se adequando a realidade atual, tendo a função de resguardar os direitos fundamentais oriundos da Constituição Federal (BRASIL, 1988) e respeitar os novos arranjos familiares.
Um dos elementos que para muitos na sociedade é essencial para se constituir família e a tão sonhada maternidade, pois sempre foi vista como uma benção na vida da mulher. Nos séculos passados, diversas mulheres sofreram e sofrem até hoje tanto no aspecto psicológico como no social, com a impossibilidade de engravidar por situações alheias as suas vontades, como infertilidade ou esterilidade.
Porém, com o avanço da tecnologia e da ciência, com a necessidade de se constituir família (ser mãe e ser pai), foi surgindo uma maneira para suprir a necessidade existente na área de reprodução humana, que seria a gestação por substituição.
2- Gestação por substituição
A gestação em substituição, também conhecida como “barriga de aluguel”, que utiliza o método da reprodução humana artificial, tem como objetivo sanar a impossibilidade de várias pessoas de terem seus filhos, sem distinção da opção sexual.
Desse modo, é essencial que se faça um acordo, com uma mulher fértil que esteja disposta a gerar esse feto, sendo necessário assinaram um contrato que seria um termo de consentimento para que ao nascimento os pais possam registrar o bebê.
Segundo Brochado e Ribeiro:
Toda mulher, civilmente capaz, pode ser receptora das técnicas de reprodução assistida, desde que tenha concordado de maneira livre e consciente em documento de consentimento informando. Estando casada ou em união estável, será necessária a aprovação do cônjuge ou do companheiro, após processo semelhante de consentimento informado. (BROCHADO; RIBEIRO, 2010, p. 183).
O procedimento utilizado é a fertilização in vitro, os óvulos e os espermatozoides são fertilizados fora do corpo e após a fecundação os embriões são colocados no útero doador. Quando o casal homoafetivo deseja gestação por substituição é necessário doação de material genético, por possuírem apenas espermatozoides ou óvulos.
Para realização desse procedimento é necessário atestar que a doadora do útero tenha boas condições de saúde e aconselha se que todos os envolvidos façam analise psicológico.
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