Governador do Estado Pernambuco e pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
Por: hilel • 16/9/2023 • Pesquisas Acadêmicas • 493 Palavras (2 Páginas) • 64 Visualizações
AO EXCELENTISSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS GEÓLOGOS, inscrita no CNPJ nº 11.497.047/0001-29, com endereço fixo na Estrada do Arraial. 3824 – Casa Amarela – Recife/PE. Vem perante a vossa Excelência, propor AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, em face da emenda á constituição Estadual nº 5/2018, elaborada pelo Governador do Estado Pernambuco e pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, pelos motivos e fundamentos a seguir expostos:
I – FATOS:
No dia 03 de agosto de 2022, A assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, diante do crescimento da exploração de diamantes no Estado, um grupo de Deputados Estaduais, propôs emenda à Constituição Estadual versando sobre a forma de exploração de diamantes, o que inclui os requisitos formais a serem cumpridos junto às autoridades estaduais e os limites quantitativos a serem observador na extração, no armazenamento e nos transportes de cargas. Após aprovação pela Assembleia Legislativa, a referida emenda foi sancionada pelo Governador e tal emenda é violadora da ordem constitucional. O ato impugnado na presente ação é a Emenda Constitucional nº5/2018 do Estado de Pernambuco que foi editado pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco e pelo Governador do Estado.
II – DA LEGITIMIDADE ATIVA
A Confederação Nacional dos Geólogos é legitimada atuar, pois o art. 103, IX da CRFB/88 conferiu tal competência, estando presente a pertinência temática.
III– DA LEGITIMIDADE PASSIVA
A Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco e pelo o Governador do Estado, foi a autoridade que editou o ato normativo.
IV – DO CABIMENTO
O ato normativo está dissonante da Constituição Federal, conforme previsto no art. 102, Inciso I, alínea a, do CRFB/88.
V – FUNDAMENTOS DE MÉRITO
, outros recursos minerais e mineração, conforme o art. 22, inciso XII da CRFB/88.
Outra competência que a emenda violou foi a privativa da União para legislar sobre o transporte, conforme o art.22, inciso XI, da CRFB/88.
A Emenda Constitucional não observou as normas sobre processo legislativo obrigatórias por força da simetria, previstas no art.25, caput, da CRFB/88.
O vicio na Emenda Constitucional é de inconstitucionalidade material.
VI – FUNDAMENTOS DA CAUTELAR
A possibilidade de concessão de medida cautelar em sede de ADI se encontra nos art. 10 a 12 da Lei nº 9868/99 e possui natureza cautelar.
O fumus boni cúrias está na inconstitucionalidade material da emenda
O caso em tela, periculum in mora está presente na dificuldade em se manter a exploração de diamantes e o temor do risco de desemprego dos associados.
VII – PEDIDOS
Diante do exposto, requer-se
- A suspensão da eficácia da Emenda Constitucional nº 5/2018, embasado no art. 10 da lei 9.868/99; liminarmente.
- A intimação da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco e do Governador do Estado Pernambuco para que prestem informações que julgarem pertinentes, nos termos do art. 6º, caput da Lei 9.868/99;
- A oitiva do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República, conforme o art. 8º da Lei nº 9.868/99;
- A declaração de inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 5/2018, definitivamente;
Termos em que pede deferimento
Recife, 02 de maio de 2023
Nome Luís Cleber Santos Rocha
OAB/PE 202111083
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