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Gráfico 1: Evolução das pessoas privadas de liberdade (em mil)

Por:   •  21/9/2019  •  Seminário  •  1.156 Palavras (5 Páginas)  •  267 Visualizações

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[1]“Não existe encarceramento em massa”. “O Brasil é o país da impunidade”.

Existe no imaginário de grande parte da população brasileira que no Brasil impera a impunidade . É comum se deparar com declarações em programas policialescos da grande mídia, em publicações de redes sociais  e até mesmo em órgãos do sistema de justiça que negam a existência problemática do aprisionamento em massa em estabelecimentos penais. No entanto, os dados oficiais levantados por  órgãos do Poder Judiciário , institutos de pesquisa e do próprio sistema prisional não se coadunam com o senso comum da população.

Gráfico 1: Evolução das pessoas privadas de liberdade (em mil)

[pic 1]

A partir da análise de dados oficiais, ao longo dos anos, mais precisamente a partir da década de  1990, é de observar o aumento expressivo de legislações extravagantes em matéria penal, como exemplo, a lei dos crimes  Hediondos (Lei 8.072/1990), a lei Maria da Penha - (Lei 11.340/2006) e a nova Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) e sua relação com o aumento no índice de aprisionamento, conforme gráfico acima. De acordo com os dados da DEPEN, desde 1990 até 2014, a população carcerária subiu 575%, o que reforça uma política criminal de não prevenção e de encarceramento exacerbado.

 

[pic 2]

Conforme se observa, o segundo gráfico acima traz um panorama geral da situação prisional dos  quatro países com maior número de presos no mundo. Atualmente, os dados  revelados pelo INFOPEN em 2017 demonstram que o Brasil ultrapassou a Rússia e alcançou o desonroso posto de terceira maior população prisional do mundo. Dessa forma, perdendo apenas para os Estados Unidos com 2,1 milhão, e para a China, com 1,6 milhão.

[pic 3]

Além disso, os dados levantando por meio do Infopen afirmam a absurda superlotação carcerária. De acordo com os dados expostos acima, é preciso que se dobre o número de vagas para  zerar o deficit em presídios. Se considerarmos que existem, em 2019, de acordo com o CNJ, em todo o país 366,5 mil mandados de prisão pendentes de cumprimento, o número de presos extrapolaria a marca de 1 milhão de pessoas.

O QUE SE ENTENDE POR ENCARCERAMENTO EM MASSA?

[pic 4]

A charge exposta acima demonstra o cenário de caos provocado pela política criminal de aprisionamento desenfreado. Primeiramente, antes de uma definição, é importante salientar a diferença entre a superlotação carcerária e o encarceramento em massa. A primeira se refere à problemática da gestão pública no gerenciamento de vagas em estabelecimentos penais, ao passo que a segunda pressupõe uma política criminal  de encarceramento massivo.

No tocante ao encarceramento em massa, o conceito refere-se a encarcerar de forma contínua e expressiva, ressaltando a ausência  da reintegração dos presos, operando uma degradação cada vez maior do sistema punitivo e sua falta de eficácia no contexto brasileiro.

 Assim, insta salientar que o Brasil é um dos países que mais encarceram, com uma taxa prisional de ocupação de 200%. De acordo com o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), a população carcerária cresce 8,3% ao ano, seguindo essa pesquisa, em 2025 haverá quase 1,5 milhão de presos. O estado do Acre, por exemplo, possui uma taxa de 897 presos para cada 100 mil habitantes, ultrapassando qualquer taxa presente em outros países. Em todo o território nacional, a taxa é de 353 presos para cada 100 mil habitantes.

 Segundo o Conselho Nacional de Justiça  (CNJ), o número recente de presos, mais precisamente em 2019, é de 812 mil detentos. Em 2016 o Ministério da Justiça  liberou R$ 1,2 bilhão para os estados do Fundo Penitenciário Nacional, buscando construir novos presídios, proposta contínua para a chegada de novos presos, sem eficácia educativa presente nessas prisões. Traçando, ainda, um déficit de vagas de 90% para a população carcerária em relação as unidades existentes. Nesse sentido, não há vagas por conta do ato de encarcerar excessivamente casos como pequeno tráfico e crimes contra o patrimônio, tendo como resultado a reprodução cíclica entre vagas/encarceramento.

O PERFIL DA POPULAÇÃO ENCARCERADA NO BRASIL

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2018 traçou um perfil dos presos no Brasil, utilizando os dados coletados pelo BNMP 2.0 (Banco Nacional de mapeamento de prisões). Segundo esse perfil traçado, a maioria da população encarceradas no Brasil são do sexo masculino, atingindo o número de 95 %, enquanto mulheres somam 5%.

 É alarmante observar que 34% dos presos estão na condição provisória, ou seja, aqueles que ainda não foram julgados. Quanto ao tipo de crime praticado, observa-se que mais da metade das pessoas encarceradas, cerca de 51%,  praticaram crimes de natureza patrimonial (roubo e furto), e  tráfico de drogas. Nesse sentido, os crimes patrimoniais, em sua maioria roubos e furtos, levam para o cárcere, em boa parte das vezes, pessoas cujos objetos subtraídos valem muito menos do que o custo mobilizado para mantê-las atrás das grades.

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