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Guarda Compartilhada

Por:   •  4/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  6.074 Palavras (25 Páginas)  •  198 Visualizações

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GUARDA COMPARTILHADA¹[pic 1]

Elielton Carvalho2

Bruno Kayque De Souza Claro3

Victor Hugo Forcelli4

Denise Pipino Figueiredo5

1. Trabalho apresentado à Faculdade de Rolim de Moura - FAROL como requisito de avaliação do curso de Direito VI – A, Outubro de 2017.

2. Acadêmico do curso de Direito VI período - FAROL. E-mail: elielton-cabral@hotmail.com.

3. Acadêmico do curso de Direito VI período - FAROL. E-mail: brunokayque7@hotmail.com.

4. Acadêmico do curso de Direito VI período - FAROL. E-mail: victorforcelli@hotmail.com.

5. Orientadora, Professora do Curso de Direito Processual Civil – Farol, mestranda em Direito Socioambiental pela PUC/PR. Especialista em Direito Constitucional pela Universidade Gama Filho e em Docência do Ensino Superior pela Escola de Magistratura do Estado de Rondônia. E-mail: denisepipino@gmail.com.

Resumo

O artigo discorre a respeito das modalidades de guarda, com foco especialmente no instituto da guarda compartilhada, busca averiguar qual modalidade de guarda é mais benéfica para os filhos, à importância da guarda compartilhada na manutenção do vínculo afetivo entre pais e filhos e ainda, se esta é eficaz na prevenção ou redução da alienação parental. O compartilhamento analisado através de doutrinas, da Constituição Federal, Leis, jurisprudências e do Código Civil, além de pesquisas realizadas pelos órgãos ou pessoas relacionadas a casos de guarda. Trata-se de uma pesquisa qualitativa com método dedutivo, no qual foram utilizados questionários abertos, como instrumento de levantamento de dados, direcionados aos operadores de direito envolvidos nas questões relacionados às ações judiciais de guarda nas comarcas de Nova Brasilândia D’Oeste- RO.

Palavras chave: Modalidades de guarda, Guarda Compartilhada, Preservação de Vínculos, Alienação Parental, Poder Familiar, Vantagens e Desvantagens.

1 INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem como objetivo discutir e apresentar as diversas modalidades de guarda existentes no ordenamento jurídico, com enfoque especial na guarda compartilhada, estudada na lei 13.058/2014 que alterou os artigos 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 do Código Civil Brasileiro, estabelecendo a chamada “guarda compartilhada” e sua aplicação.

Pois, a guarda decorre da separação dos pais, a qual inicia uma delicada situação judicial, desgastantes tanto aos pais quanto para os filhos. Portanto sendo mais especifico ao que tange ao melhor interesse da criança ou do adolescente.

Questionou-se, como problema da pesquisa, se a guarda compartilhada e a modalidade que melhor atende ao interesse dos filhos, pretendendo-se responder tal indagação, na perspectiva dos operadores do direito e do psicólogo jurídico, baseado em suas experiências diárias.

Com o intuito de dirimir o problema proposto, discorreu-se inicialmente sobre uma abordagem teórica sobre o conceito de guarda, suas modalidades, origens e evolução, vantagens e desvantagens, inovações apresentadas na legislação, direito e deveres dos pais, e o papel dos profissionais jurídicos na avaliação das crianças nesse processo.

Considerou-se que ao juiz compete a decisão que melhor atenda aos interesses da criança, desta busca-se demonstrar os benefícios decorrentes da escolha da chamada guarda compartilhada tanto para os pais que terão igualdade de participação na vida dos filhos quanto para os filhos que serão menos afetados pela separação dos pais.

Ante a teoria abordada, que a guarda compartilhada busca, primordialmente a defesa dos interesses das crianças e adolescentes envolvidos no processo, primando pela preservação dos vínculos entre pais e filhos, como forma de evitar-se a ocorrência da alienação parental.        Da realizada optou-se pelo método dedutivo, na fase de coleta de dados o estudo foi abordado de forma qualitativa quando da realização de pesquisa de campo aplicada ao operadores do direito envolvidos nas questões relacionados às ações judiciais de guarda na Comarca de Nova Brasilândia D’Oeste – RO.

A pesquisa de campo foi realizada utilizando-se de levantamento de dados, por meio de questionário aberto direcionado aos operadores do direito parte no processo do objetivo da pesquisa após no tratamento dos dados foi descrito as respostas obtidas comparando com a teoria abordada.

Tais resultado encontram-se pormenorizados ao logo do trabalho, destacados as afirmações dos participantes frente a teoria disposta, e neste contexto verificando-se a confirmação ou refutando-se sua aplicação na prática jurídica.

2 CONCEITO DE GUARDA

O conceito de guarda está prevista no ordenamento jurídico, e por sua vez atribui ao detentor à posse do filho menor e o direito de exercer a sua proteção, amparo e segurança. A expressão guarda pode ser traduzida de amplas maneiras, visto que trata-se de um direito-dever que ambos os pais ou, um deles está designado a exercer em favor de seus filhos prestando assistência material, moral e educacional.

Sobre o tema Venosa (2010, p.184) destaca:

Inicialmente há que se pontuar que cabe em princípio aos pais dispor e acertar sobre a guarda dos filhos, sua forma de convivência, educação, convívio familiar etc. Nem sempre isso é possível de ser obtido harmoniosamente, mormente quando os casais que se separam usando dos filhos menores como escudo e justificativas para suas dissidências.

Segundo o entendimento de Diniz (1993, p. 301): “A guarda destinar-se-á à prestação de assistência material, moral e educacional ao menor”.

A guarda também é definida como sendo a proteção, defesa e amparo, ou seja, segundo Horácio (2006), é o poder de conservar a criança ou adolescente em sua companhia e sob sua responsabilidade, José Antônio de Paula Neto define a guarda como o:“direito consistente na posse de menor oponível a terceiros e que acarreta deveres de vigilância em relação a este”(NETO, apud FONTES, 2009, p.35).

Para melhor entendimento, Strenger (1998, p. 31) conceitua guarda:

Guarda de filhos é o poder-dever submetido a um regime jurídico legal, de modo a facilitar a quem de direito, prerrogativas para o exercício da proteção e amparo daquela que a lei considerar nessa condição. Leva-nos à crença de que a guarda não só é um poder pela similitude que contém com a autoridade parental, com rodas as vertentes jurídicas, como é um dever, visto que decorre de impositivos legais, inclusive com natureza de ordem pública, razão pela qual se pode conceber esse exercício como um poder-dever.

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