HABEAS CORPUS NA JUSTIÇA DO TRABALHO
Por: hingro • 28/2/2018 • Monografia • 7.383 Palavras (30 Páginas) • 311 Visualizações
UNIVERSIDADE DE SANTO AMARO - UNISA
CURSO DE DIREITO
HINGRO PAIVA SILVA
HABEAS CORPUS NA JUSTIÇA DO TRABALHO
São Paulo
Junho/2012
UNIVERSIDADE DE SANTO AMARO - UNISA
CURSO DE DIREITO
HINGRO PAIVA SILVA
HABEAS CORPUS NA JUSTIÇA DO TRABALHO
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO APRESENTADA À UNIVERSIDADE DE SANTO AMARO – UNISA COMO REQUISITO PARCIAL PARA OBTENÇÃO DO TÍTULO DE BACHAREL EM DIREITO
Orientador: Paulo Enrique Mosquera Lopez
São Paulo
Junho/2012
HABEAS CORPUS NA JUSTIÇA DO TRABALHO
Hingro Paiva Silva
Trabalho de conclusão de cursos aprovado em ____/____/____ para obtenção do título de Bacharel em Direito.
Banca examinadora
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Paulo Enrique Mosquera Lopez
______________________________________
Flavio Torresi Marcos
Ficha Catalográfica
Silva, Hingro Paiva
Faculdade de Direito
Hingro Paiva Silva
Universidade de Santo Amaro
Orientador: Paulo Enrique
Trabalho de Conclusão de Curso
Dedico esse trabalho as pessoas que foram e é o meu motivo para esta aqui, a minha família; a minha mãe, Cida Paiva que me ensino ao longo da vida a se superar, a enfrentar os desafios com a cabeça erguida, e fazendo de tudo para que eu me tornasse um homem de bem; a minha irmã (meio mãe) Tete (Henriete) que contribuiu diretamente para eu ser essa pessoa que sou hoje, que mesmo a distância sabia o que eu estava sentindo e o que eu necessitava ouvir naquele momento, demonstrando um o carinho só uma mãe passa para um filho; ao meu pai Adalton que me incentiva a sempre melhorar; em especial uma pessoa que nos últimos dois anos mudou a minha vida, o meu sobrinho Tálus Henri, que é um dos principais motivos que me faz querer melhorar e evoluir como acadêmico, profissional e como pessoa, porque o papel de um tio, é servir como um exemplo para o seu sobrinho, e esta é a minha meta a ser cumprida, dar orgulho para ele e para todos os meu familiares.
Obrigado a todos!
AGRADECIMENTO
A Deus, o que seria de mim sem a fé que eu tenho nele.
Aos meus pais, as minhas irmãs, e a toda minha família que, com muito carinho e apoio, não mediram esforços para que eu chegasse até esta etapa de minha vida.
Ao professorar Paulo pela paciência na orientação e incentivo que tornaram possível a conclusão desta monografia.
A todos os professores do curso de Direito, que foram tão importantes na minha vida acadêmica e no desenvolvimento desta monografia.
Ao meu amigo e “conselheiro jurídico”, Dr. Wagner Martins pelo convívio, pelo apoio, pelos ensinamentos, pela compreensão e pela amizade.
Aos amigos e colegas, pelo incentivo e pelo apoio constantes.
RESUMO
Com a Emenda Constitucional n. 45/2004, a Justiça do Trabalho recebeu expressa competência para apreciar os habeas corpus, passando, assim, a controlar o desrespeito à liberdade individual de locomoção em matéria trabalhista. Essa nova competência abrangeu os habeas corpus contra a prisão civil do depositário infiel decretada por juízes trabalhistas e estimulou a interpretação de que a Justiça do Trabalho também ganhara competência para julgar os crimes vinculados à relação de trabalho subordinado. Mas decisões do Supremo Tribunal Federal, rejeitando essa competência criminal e reconhecendo a insubsistência na legislação brasileira da prisão do depositário infiel. Analise de jurisprudência que deixa claro que o habeas corpus não se extinguiu com o fim da prisão civil de depositário infiel.
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como tese de pesquisa a utilização do habeas corpus no âmbito da justiça do trabalho.
Com a Emenda Constitucional n. 45/2004, a Justiça do Trabalho recebeu determinada competência para apreciar os habeas corpus, passando, assim, a controlar o desrespeito à liberdade individual de locomoção em matéria trabalhista.
O habeas corpus começou a fazer parte do ordenamento constitucional com a Constituição Imperial de 1824, que contemplou o direito subjetivo à liberdade. A partir daí, passou a constar do texto de todas as cartas constitucionais do Brasil, até a vigente Constituição promulgada em 1988, a qual, no art. 5º, LXVIII, determina a concessão de "habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".
O artigo se desenvolve mediante conceituação do habeas corpus previsto pelo art. 5º, LXVIII da CF, explanação dos casos em que é utilizado na Justiça do Trabalho.
Dando destaque para a evolução da competência trabalhista para processar e julgar o habeas corpus no decorrer do tempo. Demonstrando como o judiciário brasileiro decidia antes da Emenda Constitucional nº 45 e as decisões favoráveis a competência dessa justiça especial após a referida emenda.
Segue-se a análise das decisões do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior do Trabalho no sentido da utilização do habeas corpus na Justiça Trabalhista.
Em especial o julgamento do habeas corpus no Tribunal Superior do Trabalho, do jogador profissional de futebol Oscar Emboaba Junior. Decisão tomada pelo Ministro Cabuto Basto, que deixa claro os fundamentos constitucionais para a atual impetração desse remédio constitucional. E deixando claro que o habeas corpus não se extinguiu com o fim da prisão civil de depositário infiel.
SUMÁRIO
RESUMO 6
INTRODUÇÃO 7
SUMÁRIO 8
1- CONCEITO 10
2. - EVOLUÇÃO HISTÓRICA: 11
2.1 - Evolução Histórica no Brasil: 12
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