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HABEAS CORPUS – REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA

Por:   •  25/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  2.450 Palavras (10 Páginas)  •  234 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ESTADO DE SANTA CATARINA

“HABEAS CORPUS – REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA”

PACIENTE: xxxxxxxxxxxxx

AUTOS SOB O N.º xxxxxxxxxxxxxx

JUÍZO DE ORIGEM: VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPEMA/SC

xxxxxxxxxx, brasileiro, divorciado, advogado, inscrito na OAB/SC n.º xxxxxx com endereço profissional na Rua xxxxxxxxxxx, vem, respeitosamente, perante esta Egrégia Corte, com fundamento no art. 5º, incisos LVII, LXVI e LXVIII, da Constituição Federal c/c art. 647 e seguintes, do Código de Processo Penal, impetrar e requerer ordem de

HABEAS CORPUS

em favor do paciente xxxxxxxxxxxxx, brasileiro, solteiro, operador de produção, portador da Cédula de Identidade sob o n.º xxxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxxxx atualmente recolhido na xxxxxxxxx em razão do constrangimento ilegal sofrido pela conversão do auto de prisão em flagrante por ordem preventiva, praticado pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Itapema/SC, nos autos sob o n.º xxxxxxxxx, que faz na forma e pelos fundamentos a seguir expostos para ao final requerer:

Outrossim, data vênia, pugna-se de antemão pela dispensa do pedido de informações ao juízo monocrático, considerando que: a) O writ está instruído com todos os documentos relevantes dos autos de origem; b) As diligências fatalmente irão procrastinar a decisão e inevitavelmente prorrogar a situação do paciente; c) Conforme disposição do art. 662 do Código de Processo Penal, somente se necessário, o presidente requisitará da autoridade indicada como coatora informações por escrito.

I – DA SÍNTESE DOS FATOS

Trata-se de Habeas Corpus impetrado contra decisão proferida pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Itapema/SC.

Infere-se das informações indiciárias que, a autoridade policial recebeu informações do cometimento de um roubo de um veículo xxxxxxxxxxx. O crime, supostamente praticado, teria ocorrido na Rua xxxxxxxxxxxx, na cidade e comarca de Itapema/SC, com a utilização de uma arma de fogo do tipo pistola.

Ainda, consta que a guarnição efetuou a abordagem do paciente escondendo o veículo roubado, estando com ele também uma xxxxxxxxxxxx, supostamente utilizada para a prática do ato criminoso e conduzida por xxxxxxxxxxxxxxx.

Agora já em sede judicial, vê-se que em decisão interlocutória (às fls. xxxx), o Juízo competente homologou o auto de prisão em flagrante e o converteu em prisão preventiva, uma vez que entendeu presentes além das provas de materialidade e de indícios suficientes de autoria, a necessidade de resguardar A ORDEM PÚBLICA, motivos pelos quais o paciente permanece preso e a disposição do julgador (art. 312, caput, c/c art. 313, inciso I, ambos do Código de Processo Penal).

Quanto à decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, este impetrante, toma, nesta oportunidade, a liberdade de transcrever parte de seu conteúdo, para uma melhor elucidação:

[...] A garantia da ordem pública, entendida como risco considerável de reiteração de ações delituosas por parte do autuado caso permaneça solto, em virtude de que, em liberdade, teria os mesmos estímulos relacionados com o delito cometido, deve fundamentar a decretação da prisão cautelar do agente na hipótese.

Sobre a gravidade do delito, sua repercussão social e a garantia da ordem pública, leciona Julio Fabbrini Mirabete:

"Fundamenta em primeiro lugar a decretação da prisão preventiva a garantia da ordem pública, evitando-se com a medida que o delinquente pratique novos crimes contra a vítima ou qualquer outra pessoa, quer porque seja acentuadamente propenso à prática delituosa, quer porque, em liberdade, encontrará os mesmos estímulos relacionados com a infração cometida. Mas o conceito de ordem pública não se limita a prevenir a reprodução de fatos criminosos, mas também a acautelar o meio social e a própria credibilidade da justiça em face da gravidade do crime e de sua repercussão. A conveniência da medida deve ser regulada pela sensibilidade do juiz à reação do meio ambiente à prática delituosa. Embora seja certo que a gravidade do delito, por si, não basta para a decretação da custódia, a forma e execução do crime, a conduta do acusado, antes e depois do ilícito, e outras circunstâncias podem provocar imensa repercussão e clamor público, abalando a própria garantia da ordem pública, impondo-se a medida como garantia do próprio prestígio e segurança da atividade jurisdicional". (Código de Processo Penal Interpretado. São Paulo: Atlas, 2007, p. 803 - grifou-se).

O crime de roubo é complexo onde há afronta não apenas ao patrimônio do ofendido mas também à sua integridade física. No caso dos autos o crime foi praticado mediante violência e grave ameaça e com o uso de uma arma de fogo que, por sí só, já é suficiente para manter a privação da liberdade do acusado, inibindo o cometimento de novos delitos e protegendo a sociedade das ações dele e dos seus aliados. Além do mais, conta que o acusado obteve auxílio de um adolescente para garantia do sucesso do crime, e deve ser levado em consideração para reforçar a tese de manutenção da prisão, eis que o Estado precisa garantir o desenvolvimento de crianças e adolescentes e, no caso em tela, esse desenvolvimento está sendo desvirtuado ao mundo do crime o que, certamente, põe em risco a integridade das futuras gerações.

Prima-se, portanto, com o encarceramento preventivo, dar uma resposta adequada, tempestiva e eficaz para a sociedade, frente à reprovabilidade da conduta noticiada, atentando-se ao fato de que, caso o agente seja liberado nesta oportunidade de análise, obviamente, a chance de reincidência seria evidente, já que se depararia com os mesmos estímulos, quiçá mais fortes pela sensação de impunidade que a soltura imediata proporcionar-lhe-ia. [...]

Data Máxima Vênia, o impetrante ousa divergir, mediante os argumentos hic et nunc articulados a seguir.

II - DO DIREITO

Em linhas gerais, a autoridade coatora vem impondo constrangimento ilegal ao paciente em razão da ausência de fundamentação apta a justificar a necessidade da custódia cautelar, bem como

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