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HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E O ACESSO A JUSTIÇA DO TRABALHO

Por:   •  6/11/2019  •  Projeto de pesquisa  •  5.441 Palavras (22 Páginas)  •  243 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO IESB

 BACHARELADO EM DIREITO

TRABALHO DE CURSO

MÁRCIA RIBEIRO FÉLIX

HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E O ACESSO A JUSTIÇA DO TRABALHO

Brasília/DF

2019/1

MÁRCIA RIBEIRO FÉLIX

HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E O ACESSO A JUSTIÇA DO TRABALHO

 

Artigo científico apresentado como pré-requisito para obtenção do título de bacharel em Direito pelo Centro Universitário Instituto de Educação Superior de Brasília.

Orientador: Prof. Paula Fernanda Pereira de Araújo e Alves.

Brasília/DF

 2019/1

RESUMO

O presente trabalho se propõe a analisar a  aplicação dos honorários sucumbenciais , trazida no artigo 791-A  da lei 13.467 da reforma trabalhista ,  no que tange  a condenação de trabalhadores por equiparação salarial (hiperssuficientes) e até mesmo os trabalhadores beneficiários da justiça gratuita(hipossuficientes)  ao pagamento de verbas de honorários de sucumbência , instituiu no processo do trabalho um ponto antes não existente que prevê que a parte sucumbente, ou seja que perde algum pedido deve pagar ao advogado da parte contrária. Este estudo tem como objetivo geral analisar sua eficácia e fazer indagações acerca de sua efetividade e aplicabilidade prática. Para resolver tal questionamento, O assunto abordado ainda não possui nenhuma base doutrinária tendo em vista a recente aprovação da lei, esta pesquisa foi empreendida como técnica de pesquisa a documentação indireta, por meio da pesquisa bibliográfica, julgados dos tribunais. Diante de dados recentes que revelam que, logo após a incidência desta mudança, houve redução significativa na quantidade de ingresso de ações trabalhistas, possivelmente ligadas ao receio de uma eventual condenação e endividamento de um cidadão desempregado. Por esta razão este trabalho se faz justificável.

Palavras chave: Acesso à justiça. Honorários sucumbenciais. Reforma trabalhista. Inconstitucionalidade

RESUME

Abstract (In English language)

The present scientific article proposes to analyze the application of the sucumbencial fees, brought in article 791-A of the law 13.467 of the labor reform, regarding the condemnation of workers by equal salary (hypersufficient) and even workers benefiting from free legal aid ( to the payment of sums of surrender fees, instituted in the labor process a previously non-existent point which provides that the succumbing party, that is to say, losing a request, must pay to the lawyer of the opposing party. This study aims to analyze its effectiveness and ask questions about its effectiveness and practical applicability. In order to solve such questioning, the subject matter still has no doctrinal basis in view of the recent approval of the law, this research was undertaken as research technique indirect documentation, through bibliographic research, tried by the courts. In the light of recent data revealing that, shortly after the impact of this change, there was a significant reduction in the amount of labor lawsuits, possibly linked to the fear of an eventual conviction and indebtedness of an unemployed citizen. For this reason this work becomes justifiable.

Keywords: Access to justice. Sucumbencial fees. Labor reform. Unconstitutionality

SUMÁRIO

1-INTRODUÇÃO.        6

2-CONCEITO DE DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E SUA EFETIVIDADE.        8

2.1 ACESSO A JUSTIÇA – Aspectos Históricos        10

3- CONCEITO DE HONORÁRIO SUCUMBENCIAL NO DIREITO.         12

3.1 ALTERAÇÕS DOS Honorários Sucumbenciais após o advento da Reforma Trabalhista de nº 13.467/17.        13

3.2  Honorários Periciais        14

4- CONCEITO NORMATIVO DE HIPOSSUFICIENTE .        15

4.1 Conceito de hiperssuficiente        16

4.2 Ação direta de incostitucionalidade (adi 5766 § 4º) rODRIGO Janot        17

5-CONCLUSÕES        18

6-REFERÊNCIAS        20

  1. INTRODUÇÃO

O presente artigo tem como objetivo analisar o 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho, onde foram impostos a obrigação da parte vencida em demanda trabalhista ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, destinados ao advogado da parte vencedora.

        Para a realização deste trabalho, será utilizado método dialético, do ponto de vista do procedimento técnico da pesquisa bibliográfica, a partir de informações elaborada a partir de material já publicado, como livros, artigos. A análise dessas informações tem como foco principal captar fundamentos e base para o desenvolvimento da temática exposta

        A lei nº 13.467/2017, a denominada Reforma trabalhista, trouxe consigo diversas alterações a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre elas, se destaca a nova regulamentação que foi oferecida aos honorários advocatícios sucumbenciais, a qual atende em parte a demanda de parte da categoria dos advogados trabalhistas, que almejavam a condenação dos honorários de sucumbência no processo do trabalho.

        A mencionada legislação, ao disciplinar os honorários advocatícios na Justiça do trabalho, revogou o entendimento jurisprudencial consolidado pelas sumulas 219 e 329 do Tribunal Superior do trabalho, as quais afastavam o direito dos advogados que atuam de forma particular de receber honorários sucumbenciais. Essa mudança veio sob a tese de valorar o trabalho do advogado, reforçando a sua importância no processo trabalhista, e assim esta lei fez com que os honorários sucumbenciais se tornassem uma conquista para a categoria.

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