Habeas Corpus Hugo e Luiz
Por: Lucas G. Onofre • 22/9/2015 • Trabalho acadêmico • 469 Palavras (2 Páginas) • 239 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Criminal da Comarca de ___________ - __________
Processo nº: _________.
(nome do Advogado), advogado, nacionalidade, estado civil, inscrito na OAB UF sob o nº___, com escritório na (endereço completo), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, impetrar ordem de HABEAS CORPUS, com fulcro no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, e nos artigos 647 e 648, inciso I, do Código de Processo Penal, em favor de JOSÉ, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito no CPF/MF nº________, portador do RG n°__________, residente e domiciliado (endereço completo), e HUGO (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito no CPF/MF nº________, portador do RG n°__________, residente e domiciliado (endereço completo) contra ato ilegal praticado pelo MM. Juiz da ___ Vara Criminal da Comarca ______, pelas razões de fato e fundamentos a seguir:
I – DOS FATOS
Os acusados estão sendo processados por supostamente terem praticado á conduta de homicídio, Art. 121 do Código Penal brasileiro.
Diante uma mera hipótese de que sua mulher estava traindo-o, José portando um facão foi para cima do acusado para mata-lo, perante tal situação foi obrigado a se defender na mesma proporção que o agressor.
O Ministério Público então, erroneamente oferece denuncia contra os acusados alegando um excesso doloso e o outro por participe do suposto crime com base no incitamento. Vejamos o direito subsequente:
II – DO DIREITO
No caso concreto estamos diante de uma clara demonstração de Legitima Defesa Real, prevista no Art. 25 do Código Penal, uma excludente de ilicitude, onde diante uma injusta agressão o acusado usou de meio moderado e necessário para repelir tal agressão contra ele. O agressor empunhava um facão e corria em sua direção para desferir um ataque mortal em seu crânio, e para se defender, como único meio de defesa usou o instrumento que estava a sua disposição, uma arma, e sem tempo de mirar atirou no homicida.
A agressão foi repentina e inesperada não dando chance de qualquer alternativa por parte de Luiz em cessar a agressão, não se pode falar então que o mesmo agiu com excesso doloso, até mesmo porque se ele não atira-se iria morrer com uma facada na cabeça.
Em relação ao acusado Hugo não há de se falar em crime, ou seja, é um fato atípico, pois o Art. 13 do Código penal explica que o resultado de qualquer crime é dependente apenas a quem lhe deu causa, que no fato demonstrado nada se relaciona a pratica seja material ou psicologicamente, faltando dessa maneira NEXO CAUSAL.
Inclusive de acordo com a teoria da acessoriedade Limitada mesmo que possível a participação do homicídio sob a suposta autoria de Hugo, não se sustentaria, pelo fato de Luiz estar amparado pela excludente de ilicitude, assim sendo, cessaria também a participação.
III – DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer a Vossa Excelência que seja
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
Local, dia de mês de ano.
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Advogado
OAB/UF nº
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