Habeas Corpus Liberatório
Por: Rosely Amorim • 4/11/2018 • Trabalho acadêmico • 621 Palavras (3 Páginas) • 415 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL
Rosely Amorim, brasileira, advogada, inscrita na OAB sob o nº ____, com escritório na Rua do Bom Jesus nº 26, Setor D, nesta Capital, onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal, em combinação com, o art. 647 e 648, I, do Código de Processo Penal impetrar ordem de
HABEAS CORPUS
Em favor do paciente ALVARO DA SILVA, brasileiro, solteiro, mecânico, residente nesta capital, contra prisão em razão de ordem do Dr. Delegado de polícia, autoridade Policial da Delegacia de Polícia e Repressão ao Roubo, haja vista não haver embasamento legal para a manutenção de sua prisão, pelos fatos e fundamentos abaixo aduzidos:
DOS FATOS
O paciente encontra-se preso desde o dia 25/04/18, nos cárceres da Delegacia de Polícia Distrital Afogados. Nesta data, ele estava no interior da oficina mecânica, em que trabalha localizado na Av. Presidente Kenedy nº 325, em Jardim Brasil na cidade de Olinda quando ali chegaram policiais da delegacia de repressão ao roubo, os quais o conduziram-lhe até a mencionada repartição policial, localizada na Rua São Miguel, no bairro de Afogados em Recife, onde foi qualificado, interrogado e reconhecido como um dos autores do crime de roubo perpetrado em desfavor do Banco do Brasil agencia de Garanhuns no dia 10 de fevereiro desse ano. Apesar de não ter sido preso em flagrante delito e não haver contra si mandado de prisão estendido, inobstante a autoridade policial já havia protocolado em juízo pedido de prisão preventiva, há dois dias, antes do interrogatório, expediente esse que ainda aguardava despacho do magistrado.
DO DIREITO
É notória a prisão ilegal e o constrangimento que o paciente vem sofrendo, pois a conduta praticada pela autoridade coatora, não preenche os requisitos do art. 311, do CPP, que estabelece:
“Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.”
É evidente a coação ilegal o que resulta na ilegalidade da prisão, visto que a autoridade policial não tem competência para decretar prisão preventiva o que caberá unicamente ao Juiz decretá-la. É considerável, portanto, verificar os requisitos da prisão preventiva:
“Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indicio suficiente de autoria.”
Verifica-se que no caso em análise, não se encontram nenhum desses requisitos.
Ainda no art. 5º, inc. LXV, da CF/88, diz que:
“A prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária.”
Não restando dúvida da ilegalidade da prisão, faz-se necessário o imediato relaxamento de tal prisão pela autoridade judiciária. Visto que, o direito à liberdade é garantia fundamental, trazido pela nossa constituição Federal disposto em seu art.5º, inciso LXVIII, menciona:
“LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.”
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