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Hermeneutica juridica

Por:   •  13/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  577 Palavras (3 Páginas)  •  298 Visualizações

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 DIREITO CIVIL AÇÃO DE GUARDA DA 2° VARA CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA DO ESTADO DO PARÁ.

SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO: ADRIANO GUSTAVO SEDUVIM

PROCESSO N°:  00035710920148140006

RELATÓRIO 01

O processo de número 00035710920148140006 tem como representantes: requerente M. C. A à menor: G. A. C requerido: M. R. C e I. C. A na Ação de Guarda ocorrida no dia 16/09/2014 às 10h 30mim, na sala de audiência da 2° vara Cível desta comarca, presente o Juiz Dr. Adriano Gustavo Veiga Seduvim e o representante do Ministério Publico.                                                                                                                             Pela ordem, o juízo passou a ouvir os requerentes os avós maternos da menor que residem com a mesma desde quando nasceu; que a genitora da menor também mora com os requerentes, sendo que a finalidade do processo era de regularizar a guarda de sua neta, pois a sua filha está pretendendo morar em São Paulo. Em seguida, o juízo passou a ouvir a requerida, mãe biológica que respondeu as perguntas concordando com o pedido de guarda, pois, pretende se mudar para o estado de São Paulo em março do ano que vem. O pai também requerido respondeu algumas perguntas concordando com a guarda de sua filha, pois, o mesmo não tem condições de cuidar da menor contribuindo com uma pensão alimentícia no valor de cem reais mensais. Diante da concordância dos pais biológicos da menor, e do laudo social que se manifesta pelo deferimento da guarda, em razão das condições serem favoráveis aos requerentes o juiz defere a guarda da menor.

TEXTO 01

De acordo com os pressupostos subjetivos o interprete utilizou-se da hermenêutica jurídica não apenas para interpretar o sentido do texto de lei, mas para efetivar o seu compromisso com a justiça, neste caso será levado em consideração o melhor interesse da criança para nortear a sua decisão. O interprete avaliou todos os critérios que possam conduzir à certeza de que estão sendo atendidos todos os propósitos, que levam ao esperado desenvolvimento educacional, ético e de saúde da criança de acordo com as normas atuais.  O interprete utilizou-se da interpretação sociológica adaptando as normas reais, sociais e econômicas no determinado caso concreto se preocupando com bem estar da menor e a interpretação teleológica, pois a sua decisão visou a finalidade da norma que é garantir os direitos constitucionais a educação, a saúde entre outros para menor. Em minha opinião o interprete decidiu de forma correta, pois era visível que os pais biológicos não tinham condições mínimas para educação e sustento de sua filha, e a guarda foi deferida para os avós preservando assim os laços afetivos e familiares desde que detenham efetivamente a posse de seus netos, em detrimento dos pais destes. 

ALUNA: ANDREZA KAROLINY FERREIRA GONÇALVES

PROFESSORA: IEDA FERNANDES    TURMA: DIR6T1

                             

                             

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