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Hermeneutica juridica

Por:   •  23/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  397 Palavras (2 Páginas)  •  407 Visualizações

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NORMA JURIDICA

  • A norma jurídica hoje entendida como aquela positivada e que descreve, ou, em sua maioria, prescreve comportamentos. É facilmente percebida nas mais diversas sociedades e pode ser delimitada, uma vez que, em regra, as normas jurídicas possuem caráter imperativo e vigência em determinado território.
  • Norma jurídica é a conduta exigida ou o modelo imposto de organização social.
  • Definição: Normas são regras que expressam a conduta ou o modelo imposto pelo Estado, de modo coercitivo, objetivando a harmonia social.

HERMENEUTICA

  • É a ciência ou arte da interpretação.
  • O estudo da hermenêutica jurídica está ligado à interpretação da norma, surgindo assim, o pensamento jurídico.
  • Hermenêutica é a ciencia filosófica voltada para o meio de interpretação de um objeto. No caso do Direito, trata-se de técnica específica que visa compreender a aplicabilidade de um texto legal.
  • A hermenêutica é uma teoria, uma ciência que trabalha com critérios e métodos.
  • A interpretação é a prática, e utiliza o direcionamento dado pela hermenêutica. Interpretar é explicar o sentido.

A hermenêutica portanto estuda e organiza os critérios de interpretação

METODOS DE INTERPRETAÇÃO

  • Para que o Direito possa  cumprir adequadamente seu papel de harmonizar a vida social, dois grupos de atores são fundamentais:
  • De um lado temos o legislador que é o técnico que formula as leis;
  • De outro, temos o intérprete, o aplicador das normas.
  • Essa interação é que facilitará a efetividade do Direito.
  • Os elementos da interpretação
  • Elementos também chamados métodos.
  • Como elementos da interpretação, teremos a possibilidade de explorar a norma jurídica sob o prima gramatical, lógico, sistemático, histórico e teleológico.
  • Estes elementos devem ser estudados para que se possa conhecer a amplitude da normas.
  • Todos estes elementos combinados poderão fornecer maior clareza ao intérprete.

METODOS HERMENEUTICOS

  • Interpretação autêntica é aquela realizada pelo próprio elaborador da lei, ou seja, o legislador quando da interpretação do texto, buscando identificar o significado das palavras e sua colocação no contexto. Diz-se que é um método inicial.
  • Interpretação doutrinária é aquela feita pelos estudiosos do Direito sobre o alcance da norma, criando e recriando o Direito. também é fundamental para o aperfeiçoamento do ordenamento jurídico, vez que, é uma fonte de conhecimento inesgotável.
  • Interpretação judicial é aquela feita no seio do próprio judiciário e que permite perceber e conhecer os pensamentos dos julgadores nos diversos níveis de nossas cortes.

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