Hermeneutica juridica
Por: trama22 • 23/4/2015 • Trabalho acadêmico • 397 Palavras (2 Páginas) • 407 Visualizações
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NORMA JURIDICA
- A norma jurídica hoje entendida como aquela positivada e que descreve, ou, em sua maioria, prescreve comportamentos. É facilmente percebida nas mais diversas sociedades e pode ser delimitada, uma vez que, em regra, as normas jurídicas possuem caráter imperativo e vigência em determinado território.
- Norma jurídica é a conduta exigida ou o modelo imposto de organização social.
- Definição: Normas são regras que expressam a conduta ou o modelo imposto pelo Estado, de modo coercitivo, objetivando a harmonia social.
HERMENEUTICA
- É a ciência ou arte da interpretação.
- O estudo da hermenêutica jurídica está ligado à interpretação da norma, surgindo assim, o pensamento jurídico.
- Hermenêutica é a ciencia filosófica voltada para o meio de interpretação de um objeto. No caso do Direito, trata-se de técnica específica que visa compreender a aplicabilidade de um texto legal.
- A hermenêutica é uma teoria, uma ciência que trabalha com critérios e métodos.
- A interpretação é a prática, e utiliza o direcionamento dado pela hermenêutica. Interpretar é explicar o sentido.
A hermenêutica portanto estuda e organiza os critérios de interpretação
METODOS DE INTERPRETAÇÃO
- Para que o Direito possa cumprir adequadamente seu papel de harmonizar a vida social, dois grupos de atores são fundamentais:
- De um lado temos o legislador que é o técnico que formula as leis;
- De outro, temos o intérprete, o aplicador das normas.
- Essa interação é que facilitará a efetividade do Direito.
- Os elementos da interpretação
- Elementos também chamados métodos.
- Como elementos da interpretação, teremos a possibilidade de explorar a norma jurídica sob o prima gramatical, lógico, sistemático, histórico e teleológico.
- Estes elementos devem ser estudados para que se possa conhecer a amplitude da normas.
- Todos estes elementos combinados poderão fornecer maior clareza ao intérprete.
METODOS HERMENEUTICOS
- Interpretação autêntica é aquela realizada pelo próprio elaborador da lei, ou seja, o legislador quando da interpretação do texto, buscando identificar o significado das palavras e sua colocação no contexto. Diz-se que é um método inicial.
- Interpretação doutrinária é aquela feita pelos estudiosos do Direito sobre o alcance da norma, criando e recriando o Direito. também é fundamental para o aperfeiçoamento do ordenamento jurídico, vez que, é uma fonte de conhecimento inesgotável.
- Interpretação judicial é aquela feita no seio do próprio judiciário e que permite perceber e conhecer os pensamentos dos julgadores nos diversos níveis de nossas cortes.
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