Hermeneutica juridica
Por: dayzinhagp • 22/11/2015 • Trabalho acadêmico • 390 Palavras (2 Páginas) • 229 Visualizações
Hermenêutica jurídica.
Toda norma jurídica deve ser aplicada em razão de todo o ordenamento vigente, não dependendo de cada um, devendo sempre estar vinculado aos mandamentos legais da sociedade. Para fixar o alcance e o sentido da lei, o Direito criou seus próprios mecanismos, a hermenêutica jurídica como um desses mecanismos, busca a melhor forma de aplicação da lei dentro do caso concreto.
O artigo 5º da LINDB ( Lei de introdução as normas do Direito brasileiro) diz:
“Na aplicação da lei o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e as exigências do bem comum”. Nesse caso a lei expressa critérios e limites para sua aplicação.
Para que a lei seja aplicada com justiça, se faz necessário conhecer a vontade e a sua intenção. As normas devem ser adaptadas a realidade, não restringindo a sua aplicação apenas a redação do legislador, deve-se observar a essência e o sentido originário da norma jurídica.
Com a LINDB o papel do interprete ganhou força, pois a partir dela, coube ao juiz também avaliar os fins sociais que a Lei pretende alcançar. O art. 5º da lei 4657/42, traz ao interprete o dever de entender a finalidade da norma para que o ideal de justiça possa ser alcançado. Na verdade não apenas o Juiz, mas todos os aplicadores da lei.
Pode-se dizer então, que os direitos individuais continuam garantidos, porém a coletividade ganhou força. Cada vez mais, os problemas enfrentados pelas pessoas em particular dizem respeito à humanidade em seu conjunto. Grosso modo, pode-se dizer também que aplicação da norma não deve se guiar apenas a essa critério de forma genérica, pois o sistema jurídico funciona de modo sistematizado. O Direito surgiu da vida em sociedade, portanto, como uma ciência social deve priorizar sempre o bem comum.
Dayene de Freitas Pereira – 2 P/Q B552158
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