Hidden city ticketing e sua legalidade
Por: mendelell • 4/1/2017 • Monografia • 12.029 Palavras (49 Páginas) • 401 Visualizações
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 08
1. CONTRATOS DE TRANSPORTE AÉREOS 10
1.1 Comentários gerais sobre contratos 10
1.2 Normas sobre transporte aéreo 11
2. TRANSPORTE AÉREO 13
2.1 Classificação 13
2.2 Transporte de passageiros 14
2.3 Norma aplicável aos contratos de transporte aéreo de passageiros 16
3. PASSAGENS AÉREAS 20
3.1 Tipos de voos oferecidos pelas companhias aéreas 20
3.2 Tarifas aéreas 21
3.2.1 Yield Management 22
3.2.2 Fiscalização das tarifas aéreas 24
3.2.3 Custos operacionais 25
4. HIDDEN CITY TICKETING – CIDADE OCULTA DO BIHETE 29
4.1 Nos EUA 38
4.2 No Brasil 39
5 HIDDEN CITY TICKETING SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE DEFESA
DO CONSUMIDOR 42
6. CONCLUSÃO 45
7. REFERENCIA BIBLIOGRAFICA 46
8. WEBGRAFIA 47
9. ÍNDICE DE FIGURAS 48
10. ANEXOS 49
INTRODUÇÃO
O Presente estudo tem por finalidade apresentar de forma geral o contrato aéreo com foco na modalidade Hidden City Tiketting e sua aplicabilidade legal. Os diplomas regentes são o Código Brasileiro de Aeronáutica, Código de Defesa do Consumidor e a Convenção de Varsóvia de 1929.
Em que pese o contrato aéreo nas suas mais variadas facetas ainda estar em debate nas cortes superiores deste país, o Código de Defesa do Consumidor tem prevalecido para resolver antinomias e é genericamente aplicado pelos tribunais além de encontrar se respaldado entre as mais aclamadas doutrinas.
A pretensão é de indicar o consumidor como sendo o polo frágil e sem qualquer tipo de controle ou arbítrio que influencie o contrato, desde a oferta à execução da prestação de serviço de transporte, a não ser aceitar ou não o proposto pela companhia.
Sendo assim, desde que praticado de boa vontade, o adquirente tem o direito de adaptar sua viagem da maneira que lhe for mais conveniente, vez que a passagem é ofertada de maneira ampla e publica.
Os primeiros dois capitulo desta dissertação elaboram os contratos de forma abrangente com ênfase no contrato aéreo. Descrevem as variadas formas de transportes oferecidos pelas companhias do ramo e as normas regentes destes negócios jurídicos com base em julgados do Supremo Tribunal Federal.
O terceiro capitulo demonstra as passagens oferecidas ao mercado amplo e os norteadores utilizados para elaboração das tarifas, observando desde os gastos, custos e tributos das empresas, às estratégias de lucro. Evidencia o papel das agências reguladoras que fiscalizam e auxiliam os consumidores para que tenham um serviço de excelência.
O capitulo subsequente trata da prática do Hidden City Tiketing especificamente, tema foco do estudo, que consiste em adquirir passagem com intuito de ser a conexão o destino final do percurso. A vantagem é justamente uma tarifa mais benéfica ao consumidor, vez que pode ser desde uma simples falha no sistema da empresa ou até mesmo uma estratégia audaciosa a fim de atrair maior público entre determinados trechos.
O trabalho não trata dos casos que escrachadamente a proposta decorre de erro operacional.
O consumidor de boa fé dispõe apenas da faculdade de acatar ou não o proposto desde que a oferta se estabeleça em patamares aceitáveis de valor, adaptando os trechos e valores às suas necessidades.
O trabalho não trata dos casos em que manifestamente a proposta decorre de erro operacional ou qualquer outro tipo de vicio passível de anulabilidade ou nulidade do negócio jurídico.
Traz à luz o tão aguardado julgamento de número 14 C 9214 United Airlines, Inc., vs. Aktarer Zaman, Individually and d/b/a Skiplagged.com, do dia 30 de abril de 2015, Chicago, Illinois. Contrariando expectativas, o processo foi extinto por questões referentes à competência do juízo local sem analise do mérito.
Ao final da dissertação se elabora tese de que tal pratica encontra total amparo no ordenamento jurídico pátrio e esta em consonância com os princípios orientadores das relações contratuais e consumeristas.
1 CONTRATOS DE TRANSPORTE AÉREOS
1.1 Comentários gerais sobre contratos
A palavra contrato se origina do latim contractus que significa unir, contrair. Haviam outros termos utilizados no direito Romano para mesmo propósito que são da mesma forma empregados na língua portuguesa. Convenção, de conventio, provem de cum venire, vir junto. Pacto é outro exemplo que provem de pacis si, estar de acordo. (Venosa, 2013).
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