Hipótese da Incidência Tributaria
Por: Leonardo Barbosa • 14/9/2023 • Dissertação • 470 Palavras (2 Páginas) • 62 Visualizações
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O direito tributário, trata-se do conjunto de normas, que faz a regulação dos tributos frutos da ação estatal, que no caso é quando a mesma exige a tributação de algo na sociedade, seja em um produto ou serviço, fazendo com que o sujeito tenha uma obrigação pecuniária com o órgão estatal, no melhor que se define o direito tributário, pois trata-se da obrigação do sujeito com o dinheiro para pagar tributos ao governo.
Não há muita diferença entre as normais jurídicas gerais e as normas do direito tributário, pois as mesmas recebem o mesmo tratamento técnico.
O “Tributo”, é nada mais que uma expressão, que em si já expressa explicitamente no sentido de levar dinheiro aos cofres públicos, de uma forma geral, a mesma indica a relação jurídica, que incide no direito tributário, já decorre de um fundamento legal, em caráter geral.
A estrutura do direito tributário é formada por um fato que imputa um comando que nada mais é que a entrega do dinheiro ao estado por aquele fato ocorrido, ou seja, uma parte daquele valor, a obrigação só nasce com a realização do fato concreto.
A hipótese de incidência, nasce e designa com maior descrição, ao nascimento da obrigação tributária, pois na hipótese daquele fato, incide uma obrigação em tributar o sujeito, já a terminologia “Fato Gerador” não tem uma robusta definição em caráter didático igual a “A hipótese da incidência”.
Tratando da criação de um tributo, no Brasil a competência é privativa do legislador, pois vige o princípio da legalidade.
O Fato imponível é um fato que se se concretiza, naquele tempo e espaço, onde ocorreu efetivamente, onde foi formulado pela Hipótese da incidência, ele é algo que gera uma consequência que determina uma obrigação tributária, trata-se de um fato unitário.
Falando da “Hipótese de Incidência”, como dito, é algo que a lei atribui uma força jurídica, para determinar o nascimento de uma cuja obrigação tributária, podemos análise também que os aspectos da H.I. não estão em uma lei que os enumere e formule, eles são esparsos na lei, ou até mesma em inúmeras leis, por mais múltiplo que seja, isso não o prejudica, a HI é uma junção de bases que há estruturam e forma uma única regra jurídica resultante de diversas leis.
O aspecto pessoal deve ser atribuído ao H.I, determinando o Sujeito Ativo da obrigação tributária, pois o Sujeito Passivo só se cria após o fato imponível se concretizado, vejamos o Sujeito Ativo como o credor da obrigação, é o individuo que a lei atribuiu a exigibilidade para a cobrança do tal tributo, no caso, somente a lei pode terminar quem é o sujeito ativo, assim sendo integrando o eu aspecto pessoal, a lei onde possui o H.I, só pode ser determinada pelo órgão competente como o Estado, União, municípios e a o Distrito Federal ou órgãos regulados constitucionalmente.
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