História do Direito Penal
Por: Marcelo Augusto Viana Lemos • 5/6/2017 • Artigo • 1.924 Palavras (8 Páginas) • 239 Visualizações
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO............................................................................................ 05
2 VINGANÇA PRIVADA................................................................................ 05
3 VINGANÇA DIVINA.................................................................................... 06
4 VINGANÇA PÚBLICA................................................................................ 07
5 DIREITO PENAL DOS POVOS.................................................................. 07
6 HISTÓRIA DO DIREITO PENAL BRASILEIRO......................................... 09
7 CONCLUSÃO............................................................................................. 10
8 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.......................................................... 10
HISTÓRIA DO DIREITO PENAL
Marcelo Augusto Viana Lemos
RESUMO
O presente artigo tem como objetivo trazer uma abordagem sobre a possibilidade da aplicação do princípio da insignificância através do poder discricionário da autoridade policial, analisando o benefício que este poderá trazer para o sistema processual, uma vez que evitará que chegue ao sistema judiciário o julgamento de ações que não tem como consequência a lesão grave de determinado bem. Isto não significa fechar os olhos para os crimes de pequeno morte, e sim jurídicocondutas que não lesem analisando vos aspectos mais importantes da evolução histórica do Direito Penal, apresentando consigo noções básicas, e as dimensões por este obtidas em vários períodos diferentes, para que se possa compreender porque e como está o Direito Penal contemporâneo. Inclusive revelando a história do Direito Penal Brasileiro e suas nuances.
Palavras-chave: História. Direito Penal. Períodos. Influências.
ABSTRACT
The present article an overview of the most important aspects of the historical evolution of Criminal Law, with the basic notions and the dimensions obtained by it in several different periods, so that one can understand why and how contemporary Criminal Law is. Including revealing the history of Brazilian Criminal Law and its nuances.
Keywords: History. Criminal Law. Periods. Influences.
1 INTRODUÇÃO
O presente estudo tem como finalidade apresentar o caminho percorrido pelo direito penal desde os primórdios até o período contemporâneo, isto compreende a sua evolução, o aspecto de cormo surgiu, apresentado as noções básicas, e as mudanças ocorridas em vários períodos diferentes, acompanhando as transformações da sociedade, para que se possa compreender como está o direito penal atual, de forma que a sua aplicação seja pautada no princípio de justiça.
O convívio do homem em sociedade traz consigo conflitos e condutas que colocam em risco a paz social, sendo necessárias regras que traga a harmonia das relações cultivadas. Tendo o homem a sua natureza violenta, diz-se que o primeiro ramo do Direito concretamente concebido, antes mesmo de existir uma organização estatal, foi o Direito Penal, com as modificações da humanidade, surge a necessidade da modificação do Direito Penal, desta forma ele se divide em períodos e fases com características marcantes que até hoje influencia o direito penal atual.
2 VINGANÇA PRIVADA
Sempre existiu a ideia de se punir a pessoa cuja conduta contraria a moral e os bons costumes, se comportando de forma prejudicial a sociedade contrariamente a moral e aos bons costumes. O Direito Penal estabeleceu uma forma de aplicar estas punições, e foi evoluindo com o passar do tempo e com as mudanças de comportamento e de pensamento da sociedade. O direito penal surge com o próprio homem e evolui juntamente com este.
Quando ocorria um crime a reação a ele era imediata por parte da própria vítima, por seus familiares ou por sua tribo. Comumente esta reação era superior à agressão, não havia qualquer ideia de proporcionalidade. Esta ligação como sendo um vínculo de sangue, foi assim definida por Eric Fromm .
“um dever sagrado que recai num membro de determinada família, de um clã ou de uma tribo, que tem de matar um membro de uma unidade correspondente, se um de seus companheiros tiver sido morto”.
Foi um período marcado por lutas acirradas entre famílias e tribos, acarretando um enfraquecimento e até a extinção das mesmas. Deu-se então o surgimento de regras para evitar o aniquilamento total e assim foi obtida a primeira conquista no âmbito repressivo: a Lei de Talião.
O termo talião de origem latina tálio + onis, significa castigo na mesma medida da culpa. Foi a primeira delimitação do castigo: o crime deveria atingir o seu infrator da mesma forma e intensidade do mal causado por ele. O famoso ditado “olho por olho, dente por dente” foi acolhido como principio de diversos códigos como o de Hamurabi , e pela Lei das XII Tábuas. Com o passar do tempo á própria Lei de Talião evoluiu, surgindo a possibilidade do agressor satisfazer a ofensa mediante indenização em moeda ou espécie (gado, vestes e etc). Era a chamada Composição.
3 VINGANÇA DIVINA
O período da vingança divina surgiu devido à forte influência da religião na vida dos povos antigos. O Direito Penal foi altamente influenciado pela religiosidade já que havia uma cultura e crença de que se deveria reprimir o crime como uma satisfação aos deuses pela conduta delituosa realizada no meio social. O princípio que domina a repressão é a satisfação da divindade, ofendida pelo crime. Pune-se com rigor, antes com notória crueldade, pois o castigo deve estar em relação com a grandeza do deus ofendido. Nesta fase, a punição, por uma incumbência divina, era aplicada pelos sacerdotes que atribuíam penas severas, cruéis e desumanas com objetivo principal de causar intimidação na sociedade. Trata-se do Direito Penal religioso, que tinha
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