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Historia e introdução do estudo ao direito

Por:   •  5/5/2015  •  Resenha  •  10.290 Palavras (42 Páginas)  •  359 Visualizações

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                    HISTÓRIA DO DIREITO

                          (Objeto – Métodos – Objetivos)

        A História do Direito se perde nas brumas do tempo, pois desde que ultrapassada a era da força física dos homens da caverna, e vinda a época em que os homens passaram a viver em grupos, formando uma comunidade, ainda que muito incipiente, sentiram eles a necessidade de disciplinar a sua própria conduta, traçando normas de respeito aos direitos de cada um.

        No princípio o Direito não era escrito e sim consuetudinário. Mas com o correr dos tempos, o homem pode registrar os seus pensamentos através da escrita e, dispondo desse recurso, logo passou também a sentir a necessidade de registrar as normas jurídicas, a fim de que melhor pudessem ser compreendidas e aceitas.

        Esses direitos escritos surgiram quando os homens atingiram um certo desenvolvimento e vieram ditados pela boca de homens predestinados, os quais os apresentavam como do outorga divina.

  1. Objeto do estudo da História do Direito:   

   A História do Direito estuda as instituições jurídicas dos povos civilizados nas fases sucessivas de seu desenvolvimento. Baseia-se em documentos, representados por escritos ou por monumentos chegados até nós, como o Código de Hamurabi, de mais ou menos 2000 a.C.

   A História do Direito visa à análise e à pesquisa do surgimento e da evolução dos institutos jurídicos ao longo do tempo (Ex.: casamento, contrato) e também do desaparecimento de institutos jurídicos que existiram no passado (Ex.: contubérnio, que era a união entre homens e mulheres escravos, em Roma). Analisa, também, os diplomas legais que regem ou regeram esses institutos.

  1. Métodos de pesquisa do História do Direito:     

                       A História do Direito conjuga os métodos de pesquisa cronológico e sistemático, dividindo a evolução do Direito em períodos de tempo e procedendo à análise ordenada dos institutos jurídicos em cada período.

  1. Objetivos da História do Direito:   

      É absolutamente necessário conhecer-se o passado para bem compreender o presente.

        Segundo Carlos Maximiliano : “Se o presente é um simples desdobramento do passado, o conhecer este parece indispensável para compreender aquele”.

        Para Jayme de Altavila, não há direitos novos, há direitos renovados. Há novos rebentos e nova ramaria na árvore milenária da legislação universal.

        E a geração presente vive apenas uma etapa desse evolver constante da Humanidade.

IV) Esquematização para o nascimento dos Direitos, através dos tempos:   

      1 - O Direito no Egito Antigo (2420 a C.)

      2 - O Código de Hamurabi (2000 a C.)

      3 - O Código de Moisés (1300 a C.)

      4 - O Código de Manu (1000 a C.)

        5 - O Direito na Grécia Antiga (700 a C.)

        6 - O Direito Romano – Lei das XII Tábuas (450 a C.)

        7 -  O Direito Inglês – A Magna Carta (1215 A.D.)

        8 - Dos Delitos e das Penas (Beccaria) (1764 A.D.)

        9 – Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (Revolução Francesa) (1789 A D.)      

        10 - O Código de Napoleão (1804 A D.)

HISTÓRIA DO DIREITO BRASILEIRO:

  1. BRASIL COLÔNIA:

    As Ordenações do Reino (Portugal)

  1. Ordenações Afonsinas (1446 A D.)
  2. Ordenações  Manuelinas (1514 A D.)
  3. Ordenações Filipinas (1603 A D.)

  1. BRASIL IMPÉRIO:
  1. A Constituição Imperial do Brasil (1824 A D.)
  2. O Código Criminal do Império (1830 A. D.)
  3. O Código de Processo Criminal (1832 A.D.)

  1. BRASIL REPÚBLICA:
  1. Constituições Republicanas do Brasil (1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1988 A. D.)
  2. Demais Códigos: O Código Penal de 1890, O Código Civil de 1916, O Código Eleitoral de 1932, O Código Penal de 1940, O Código de Processo Penal de 1941, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – 1943 dentre outros.

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                     O DIREITO NO EGITO ANTIGO

- No estudo do Direito oriental, é grande a dificuldade para a identificação das instituições egípcias. Faltam, ao mesmo tempo, os textos de leis ou editos. Luta-se assim no estudo desse Direito com as deficiências de fontes, afora alguns casos excepcionais esclarecidos por raríssimos papiros, que o clima seco do Egito conservou até nós. O mais antigo que se conhece é o Papiro de Berlim, da VI Dinastia (2.420 – 2.294 a.C.).

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