História do Direito Comercial
Por: htamorgana • 14/11/2018 • Trabalho acadêmico • 895 Palavras (4 Páginas) • 249 Visualizações
[pic 1] SOCIEDADE EDUCACIONAL DE SANTA CATARINA
ALUNA: AGATHA MORGANA Direito 1B
DIREITO EMPRESARIAL: UM PERCURSO PELO TEMPO
Para que possamos iniciar os estudos do Direito Empresarial, é necessária a compreensão de seu percurso histórico, além do porquê a sua definição etimológica anterior, Direito Comercial, já não ilustrava seu verdadeiro papel, levando em conta a expansão dos tipos de relações comerciais e o processo de industrialização mundial. Sendo assim, é imprescindível reconhecermos que nada existe se não a partir de uma origem; e que observar o passado nos leva a compreender os fenômenos atuais do Direito.
Rubens Requião afirma que o nascimento dos direitos do comércio foram um advento das atividades mercantis na Idade Média, antecedida pela queda de Roma, que defendia que Senadores e Patrícios não realizassem tais atividades, restringindo-as assim, aos escravos. Com a queda romana, em virtude da ausência de um poder estatal unificado, diversas pequenas cidades foram surgindo no território romano. Estas cidadelas não eram autossuficientes e necessitavam de outras cidades e povos próximos para sobreviverem, instigando o comércio entre as cidades.
Na era medieval surgiu a necessidade pontual que os comerciantes criassem entre si um direito, visto que o direito comum era precário. Tais leis eram aplicadas internamente na corporação por juízes eleitos em assembleias, tratava-se do juízo consular. Neste período os comerciantes se organizaram em suas poderosas ligas e corporações, sob requisito de matrícula para que fosse sequer considerado um comerciante. Desta forma, as corporações adquiriram tamanho poderio político e militar, que tornaram as cidades mercantis tão autônomas a ponto de que as normas de suas corporações se confundiam com as leis da própria cidade.
Os juízes consulares julgavam pelos usos e costumes, sob a meta de equidade, e o poder político e social da corporação de mercadores. Contudo, de tribunais fechados, com finalidade exclusiva de julgar e mediar as disputas entre comerciantes; iniciou-se uma demanda natural para julgamentos acerca dos litígios de comerciantes para não-comerciantes.
Este período é definido como a Fase Subjetiva do Direito Empresarial, sendo definido por
Requião “ um direito corporativo, profissional, especial, autônomo, em relação ao direito territorial e civil, e consuetudinário. Como o comércio não tem fronteiras, e as operações mercantis se repetem em massa, transpira nítido o seu sentido cosmopolita”.
Todavia, era vital a delimitação da matéria do comércio, uma vez que a competência judiciária não era suficiente, além da “tendência usurpadora” das corporações. Desta forma, passou a expandir-se o conceito objetivo de direito, calçado no Ato de Comércio. Segundo esta teoria, um sujeito passa a ser considerado comerciante se praticar os atos de comércio elencados na lei. Portanto, a condição subjetiva da matrícula em uma corporação de comércio deixou de ser requisito, tornando-se como definição de comerciante a prática habitual dos atos referentes à exploração de uma atividade econômica determinados na lei.
Podemos observar que a Teoria dos Atos do Comércio foram pautadas nos ideais de liberdade, igualdade, e fraternidade, fomentados pela Revolução Francesa, posto que procurou excluir os privilégios dos matriculados em corporações. Não é um acaso que o primeiro código comercial dos tempos modernos, proveniente desta segunda fase do Direito Empresarial é de origem francesa. As “Ordenações Francesas” são datadas no ano de 1673 e ficaram conhecidas como “Código de Savary”, servindo como base para o Código Napoleônico de 1807. Apesar ter influenciado na elaboração de legislações de outros países, os atos de comércio nunca foram cientificamente conceituados, o que gerou dificuldades para definir um critério para determinar se as atividades desempenhadas passariam a ser classificada como um ato ou não.
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