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História do Direito Comercial

Por:   •  23/11/2024  •  Artigo  •  368 Palavras (2 Páginas)  •  16 Visualizações

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CONCLUSÃO

A conclusão do texto aborda, principalmente, a jurisdição mercantil e a criação dos tribunais de comércio no Brasil durante o Império. Lima Lopes sugere que a modernização brasileira poderia ser entendida não apenas como desenvolvimento econômico, mas também como modernização institucional, com a profissionalização e burocratização das instâncias formais do poder e a ampliação do acesso às decisões públicas.

  • Debate e Experiência: O debate sobre a jurisdição mercantil foi um dos muitos durante a aprovação do Código Comercial do Império. A experiência prática, com a criação de alguns tribunais de comércio, durou relativamente pouco, de 1850 a 1875.
  • Interesses Comerciais: Os grandes comerciantes e fornecedores de crédito prosperavam no Rio de Janeiro antes da aprovação do Código. A legislação flexível da época, baseada na Lei da Boa Razão de 1769, não oferecia a certeza e previsibilidade necessárias, levando à demanda por regulamentação rápida e especial.
  • Aspectos Jurídico-Constitucionais e Político-Corporativos: O estabelecimento dos tribunais de comércio foi questionado tanto por aspectos jurídicos quanto políticos. Bernardo Pereira de Vasconcelos criticou a criação dos tribunais, argumentando que poderiam ser dominados por interesses de um grupo social específico.
  • Direito Mercantil como Direito Excepcional: O direito mercantil ganhou sobrevida como direito excepcional dentro do sistema jurídico constitucional, indicando a capacidade dos comerciantes de se fazerem representar no Parlamento.
  • Retardamento da Codificação Civil: O sucesso dos comerciantes na imposição do código comercial retardou a codificação civil, pois o código comercial atendia às necessidades dos negócios, deixando o direito civil focado em áreas como família, sucessões e propriedade territorial.
  • Poder Institucional dos Comerciantes: O estabelecimento dos tribunais de comércio deu aos comerciantes das grandes praças um poder institucional duplicado, permitindo-lhes influenciar decisões no Parlamento e no Executivo.
  • Modernidade e Desenvolvimento: A discussão sobre o direito mercantil e os tribunais de comércio refletia uma ideia de modernidade, com esforços para criar um Estado nacional liberal, constitucional e próspero. A modernização material e institucional do país era um tema central na agenda jurídica.
  • Disputa entre Burocracia e Interesses Privados: O debate revelou uma disputa entre a burocracia nascente e os interesses privados, com o Estado tentando se afirmar como árbitro dos negócios dos cidadãos, enquanto um grupo de cidadãos buscava gerir um campo inteiro da vida pública.

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