IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL, POR PERFIL GENÉTICO, PREVISTA NO ART.9º-A, DA LEI 7.210/1984 (LEP), FACE AS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS
Por: Carlos Eduardo • 10/3/2019 • Trabalho acadêmico • 15.606 Palavras (63 Páginas) • 409 Visualizações
AUTARQUIA DO ENSINO SUPERIOR DE GARANHUNS (AESGA)
FACULDADE DE DIREITO DE GARANHUNS (FDG)
CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO
CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA BEZERRA
IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL, POR PERFIL GENÉTICO, PREVISTA NO ART.9º-A, DA LEI 7.210/1984 (LEP), FACE AS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS
GARANHUNS
2016
CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA BEZERRA
IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL, POR PERFIL GENÉTICO, PREVISTA NO ART.9º-A, DA LEI 7.210/1984 (LEP), FACE AS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS
Monografia entregue à Autarquia do Ensino Superior de Garanhuns (AESGA), como pré-requisito para conclusão de Curso de Direito, da Faculdade de Direito de Garanhuns (FDG).
Orientadora: Prof.ª Esp. Leonilla M. Meneses Mendonça.
GARANHUNS
2016
[pic 1]
CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA BEZERRA
IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL, POR PERFIL GENÉTICO, PREVISTA NO ART.9º-A, DA LEI 7.210/1984 (LEP), FACE AS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS
BANCA EXAMINADORA
Monografia entregue à Autarquia do Ensino Superior de Garanhuns (AESGA), como pré-requisito para conclusão do Curso de Direito da Faculdade de Direito de Garanhuns (FDG).
Aluno aprovado em ______ de maio de 2017
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Prof.ª Orientadora Esp. Leonilla M. Meneses Mendonça
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Prof. (a) examinador 1
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Prof. (a) examinador 2
Dedico este trabalho à aquele que é o nosso criador e mentor espiritual, meu Deus, Sr. Jesus, aos meus familiares que muito me incentivaram a nunca desistir dos meus ideais, tendo os estudos como prioridade. Em especial à minha mãe Solange, que sempre será meu alicerce, à minha esposa Sheila Natali que sempre me apoiou incondicionalmente, aos meus filhos (Vinicius, Victor e Maria Eduarda) e in memória à minha avó Edilene.
AGRADECIMENTOS[pic 2]
Agradeço a toda minha família pelo apoio dado e toda compreensão quanto a minha ausência, por estar me dedicando ao curso. Me ajudando a enfrentar todas as dificuldades que apareceram nesse período.
A minha mãe Solange, meus tios José; Ivo; Ivan e Ivanildo, minhas cunhadas Catia e Alexandra, meu concunhado Edson, meus sobrinhos Matheus, Francisco, Davi, Dieguinho e Juju, minha sogra Odecia, e aos meus filhos: Vinicius; Victor e Maria Eduarda, que nunca deixaram de acreditar em mim e que me incentivam todo o tempo, sempre me acompanhando ao longo dessa caminhada.
Aos professores que com muita dedicação e entusiasmo nos acompanham não apenas como orientadores, mas sim como verdadeiros amigos, nos tornando profissionais de excelência, a minha orientadora Leonilla M. M. Mendonça, que me acompanhou e orientou não só neste trabalho, como também na prática diária.
Aos meus amigos ROCAM, companheiros de trabalho, que ao longo dos serviços se tornaram mais que companheiros, irmãos, os quais sempre posso contar.
Aos meus (irmãos) Vitor e Diego Lacerda, também nas pessoas de suas esposas Danielle e Liliane respectivamente, por depositarem em mim toda e total confiança, nunca deixando de me auxiliar nos momentos difíceis.
A todos os amigos que integram a minha turma de Direito, os quais me apoiaram e me ajudaram em todas as dificuldades que tive, durante todo o Curso, os quais levo para toda a vida. Dentre estes amigos em especial a Alexandre; Adalberto; Ednaldo e Thiago aos quais dividi muitos momentos difíceis.
Em especial a minha esposa, Sheila Natali, que sempre depositou toda confiança e auxilio de que precisei para não desistir, mesmo nos momentos em que pensei não ser capaz.
E por fim, e mais importante, a Deus, este que sempre me conforta e me dá forças em todos os momentos e pedir-lhe toda a sabedoria e entendimento para trilhar meus caminhos.
De tanto triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a ter vergonha de ser honesto. Mas eu não troco a justiça pela soberba, eu não deixo o Direito pela força, eu não esqueço a fraternidade pela intolerância, eu não substituo a Fé pela superstição, a realidade pelo ídolo.
Eu estou com a Lei, pela Lei e dentro da Lei, porque fora da Lei não há salvação.
Rui Barbosa (1914. p. 86)
RESUMO
A presente monografia tem como tema principal a Identificação criminal por perfil genético, prevista no art.9º-A, da Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) Face às Garantias Constitucionais. Destarte, tem por finalidade analisar, do ponto de vista Constitucional, uma vez que trata de garantias fundamentais, a identificação por perfil genético. Ao condicionar a coleta compulsória do DNA (ácido desoxirribonucleico), quis o legislador, utilizando-se dos requisitos previstos em Lei, dar efetividade na persecução criminal, sendo tal normativa apenas para os definidos por Lei. Nesta esteira manifestou-se a problemática do trabalho de conclusão de curso: é possível identificação, por perfil genético, prevista no art.9º-A, da Lei 7.210/1984 (LEP), de forma obrigatória ao condenado em harmonia com direitos fundamentais? tem por objetivo geral estudar a necessidade da identificação por perfil genético para a efetiva manutenção da ordem social, em harmonia com direitos fundamentais. Para o desenvolvimento do tema, estabeleceu-se como objetivos específicos: descrever os aspectos principiológicos que embasam a aplicação da identificação por perfil genético; discorrer sobre os tipos penais que atuam como fatos geradores da identificação por perfil genético; apresentar o funcionamento da identificação por perfil genético, previsto no art.9º-A, da Lei de Execuções Penais; e expor o aspecto prático da identificação, por perfil genético, através da análise da Rede Integrada de Dados por Perfil Genético (RIBPG). À vista disso, o presente estudo visa à discussão do referido tema remetendo-se à reflexão de quanto o Estado exerce seu poder, sobrepondo uns em detrimento de outros, por se tratar de restrição de direitos fundamentais da pessoa humana, haja vista a previsão da coleta compulsória do perfil genético do indivíduo. Logo, a coleta de perfil genético tem causado bastante polêmica, apesar de sua previsão legal, disciplinada pela Lei 12037/2009, autorizada pela Constituição Federal, uma vez que afeta direitos fundamentais.
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