ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ – DETRAN/CE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
Por: Jhorranes • 7/2/2019 • Ensaio • 492 Palavras (2 Páginas) • 623 Visualizações
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ – DETRAN/CE
AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
Nº S.....
FULANO DE TAL DOS ANZÓIDES PEREIRA, brasileiro, casado, inscrito no RG n. xxxx SSP-PI, CPF n. xxxxxx , residente e domiciliado na xxxxxxxxx, bairro xxxxxxx, CEP xxxxx-xxx TERESINA, PI, cópia do comprovante de residência e documento de identificação em apenso, vem perante Vossa Senhoria, com base no art. 5º, inciso XXXIV, “a”, da Constituição Federal, e art. 281, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e art. 4º, § 4º e parágrafos, da Resolução CONTRAN nº 619/2016, apresentar a presente DEFESA DE AUTUAÇÃO, pelos fatos e argumentos a seguir aduzidos.
O recorrente proprietário do veículo de placa XXX-1234, de marca XXXXX, modelo XXXXX, recebera Notificação de Autuação (NA) por supostamente ter cometido a infração do art. 231, inciso VII, do CTB, “transitar com o véiculo com lotação excedente”, código da infração 6858-0.
A infração fora supostamente cometida no dia XX/XX/2018, às XX:XX, na Av. XXXXXX, nº xxxxx.
O Recorrente fora pronta e devidamente notificada da autuação dentro do prazo legal, não havendo, portanto, questionamentos quanto à validade daquela.
O recurso é meio administrativo para se aquilatar, e questionar, o correto preenchimento do AIT, e, cf. artigo 280 do CTB, e legislação correlata a ser trazida à baila em linhas futuras, há que haver precisão no preenchimento do AIT pelo agente de trânsito, ou pela Autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
Existe todo um arcabouço legal que dá sustentáculo ao procedimento de preenchimento do AIT e, em obediência o Princípio Constitucional da Legalidade (art. 37, caput, da Constituição Federal), o preenchimento do AIT há que guardar consonância com o regramento legal pertinente.
Adstrita à natureza jurídica do recurso, atentemos para o real objeto deste, o AIT de n. Sxxxxxx.
A Resolução CONTRAN de n. 371, de 10 de dezembro de 2010, aprovara o Vol. I do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, e seus anexos. Esse Manual de Fiscalização estabelece um padrão de procedimentos, de caráter e natureza cogentes, a ser seguido quando da lavratura do AIT.
Em seu anexo, tratando da infração de trânsito do art. 231, inciso VII, estabelece que campo OBSERVAÇÕES é de preenchimento obrigatório afirmar que:
Obrigatório informar o número de passageiros excedentes: Ex: "veículo transportando cinco pessoas adultas no banco traseiro" .
Mas, observando-se a Notificação de Autuação (NA) e na notificação de Penalidade, ver-se que não consta o preenchimento dos campos OBSERVAÇÕES, exatamente como manda o anexo do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito. E, a administração pública é obrigada fazer exatamente o que a lei manda, em respeito ao princípio da legalidade.
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Havendo de fato a irregularidade/inconsistência do AIT nº SA02202388, uma vez que não fora preenchido corretamente o campo OBSERVAÇÕES, deve este ser declarado insubsistente, conforme estabelece o art. 281, inciso I, do CTB, e seu conseqüente arquivamento,
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